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4597330 #
Numero do processo: 10882.003362/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 Ementa: RECURSO EX-OFFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL. Deve-se dar provimento parcial ao recurso interposto pela autoridade julgadora “a quo”, quando a decisão recorrida deixou de interpretar, corretamente, os dispositivos legais que tratam do agravamento e da majoração, por infração qualificada, da multa de ofício aplicada. MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. APLICABILIDADE. AGRAVAMENTO DE 50%. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de ficar evidenciada sonegação e fraude contábil, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, caracterizado pela ocultação sistemática, na contabilidade, do registro de valores movimentados em contas bancárias da empresa autuada. Ao percentual da multa de ofício aplicada, cabe o agravamento em 50%, quando a empresa, regularmente intimada, deixou de prestar os esclarecimentos solicitados pela fiscalização, no prazo marcado. MULTA ISOLADA. HIPÓTESE. NÃO ENQUADRAMENTO. Justifica-se o cancelamento da multa isolada quando a hipótese dos autos não se enquadra naquela prevista em lei.
Numero da decisão: 1202-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso de ofício, para restabelecer a multa de ofício aplicada ao percentual de 225%. Vencidos os conselheiros Gilberto Baptista, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno que mantinham apenas o agravamento da multa, restabelecendo-a para o percentual de 112,5%. Por unanimidade de votos, em cancelar a multa isolada, no valor de R$ 18.000,00, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4579529 #
Numero do processo: 13819.000602/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS PARA DEDUÇÃO. As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, está sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto àqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam na forma da lei os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples indicação na Declaração de Ajuste Anual de despesas médicas, por si só, não autoriza a sua dedução, mormente quando o contribuinte, sob procedimento fiscal, apresenta recibos médicos, cuja efetividade do pagamento e/ou da prestação de serviços não foi confirmada pelo prestador e o mesmo deixa de apresentar documentação hábil e idônea complementar que comprove que cumpriu os requisitos determinados pela legislação de regência. DEPENDENTE. PERDA DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO PAI. De acordo com a legislação tributária pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem ainda ser assim considerados, quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. DESPESAS MÉDICAS. VALORES REFERENTES AO CÔNJUGE QUE DECLARA EM SEPARADO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PELO MODELO SIMPLIFICADO. O cônjuge que, embora possa ser considerado dependente perante a legislação tributária, apresenta Declaração de Ajuste Anual com opção pelo modelo simplificado em separado, beneficiandose do desconto padrão de 20%, caracteriza causa de impedimento para que o titular do pagamento das despesas médicas possa deduzir o valor relativo ao cônjuge em sua Declaração de Ajuste Anual. INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever do contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, das deduções realizadas na base de cálculo do imposto de renda, é dever de a autoridade fiscal efetuar a sua glosa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.826
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4579686 #
Numero do processo: 10735.003588/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM MEIO MAGNÉTICO - ENVIO PELA INTERNET - NEGATIVA DE ENTREGA Uma vez comprovado nos autos que a contribuinte assinou declaração específica junto à Secretaria da Receita Federal, negando a autoria da apresentação de Declaração de Ajuste Anua enviada pela Internet, deve-se dispensar o contribuinte das conseqüências provocadas em tese, por ato de terceiros. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4579432 #
Numero do processo: 10920.000934/2005-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÕES. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor de R$ 1.222,92 a título de dedução de despesas com instrução; o valor de R$ 450,00 a título de dedução de despesas médicas e o valor declarado (R$ 3.240,00) a título de dedução com dependentes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4577296 #
Numero do processo: 11020.720069/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. A cessão de créditos de ICMS não se constitui em base de cálculo da contribuição, por se tratar esta operação de mera mutação patrimonial, não representativa de receita. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. Nos pedidos de ressarcimento é do contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Charles Mayer de Castro Souza, que negavam provimento ao recurso. Redator designado: Gilberto de Castro Moreira Junior. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Fábia Regina Freitas. Acompanhou o julgamento, pela contribuinte, o advogado Gabriel Cabral do Nascimento - OAB/SC 22.912.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4579436 #
Numero do processo: 10580.725809/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF nº 12). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). IR COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NATUREZA INDENIZATÓRIA. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do Magistrado Estadual a mesma natureza indenizatória do abono variável previsto pela Lei n° 10474, de 2002, descabe excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária. MULTA DE OFÍCIO ERRO ESCUSÁVEL Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. JUROS DE MORA Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos, correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-001.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício, por erro escusável, nos termos do voto do Relator.. Vencidos os Conselheiros Ewan Teles Aguiar, Rafael Pandolfo e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4573847 #
Numero do processo: 10218.720749/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.281
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4597306 #
Numero do processo: 16561.000175/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF 243/2002. LEGALIDADE. O cálculo dos preços de transferência pelo método do preço de revenda menos lucro de 60% (PRL-60), tal como estabelecido pela Instrução Normativa SRF nº 243/2002, resulta em adições ao lucro líquido, para fins de determinação do lucro real, sempre iguais ou inferiores àquelas calculadas com base no art. 18, II, “d”, item 1, da Lei nº 9.430/96. Assim sendo, não havendo o mencionado ato normativo aumentado o IRPJ e a CSLL que seriam devidos segundo a referida lei, não há que se falar em afronta ao princípio da legalidade tributária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA. A interpretação que o próprio Fisco vinha atribuindo ao art. 18, II, “d”, item 1, da Lei nº 9.430/96, por intermédio da Instrução Normativa SRF nº 32/2001, era ainda mais benéfica ao contribuinte do que aquela vazada no termos da Instrução Normativa SRF nº 243, publicada em 13/11/2002. Nesse sentido, viola o princípio da proteção à confiança legítima a pretensão do Fisco em aplicar a sua nova interpretação aos fatos geradores do IRPJ e da CSLL ocorridos no próprio ano-calendário de 2002.
Numero da decisão: 1201-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior, acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4597282 #
Numero do processo: 19740.720238/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. INDEDUTIBILIDADE. Tributos ou contribuições com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. Precedentes da CSRF. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças de CSLL devidas na apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto a matéria dedutibilidade na base de cálculo da CSLL dos tributos com exigibilidade suspensa, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Meigan Sack Rodrigues. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso a respeito da exigência da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Meigan Sack Rodrigues. Ausente momentaneamente o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno, substituído pela conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4578257 #
Numero do processo: 10825.001799/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.245
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira Redatora. Vencido o Conselheiro Rafael Pandolfo, que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO