Numero do processo: 10320.001543/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001
RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
Pessoas jurídicas que fazem a apuração do imposto sobre a renda com base no regime do Lucro Real devem reconhecer as suas receitas pelo regime de competência, não se lhes aplicando a faculdade para fazê-lo pelo regime de caixa.
AÇÃO FISCAL E ESPONTANEIDADE.
Iniciada a ação fiscal, não há como caracterizar a denúncia espontânea, razão pela qual é devida a penalidade.
Em regra, a penalidade cabível é a multa de ofício, havendo exceções pontuais como nos casos previstos no art. 19 da Lei nº 3.470 de 1958, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.15835
de 2001, e no art. 47 da Lei nº 9.430 de 1996, com redação dada pela Lei nº 9.532 de 1997.
MULTA DE MORA. As exceções legais ao art. 138, parágrafo único, do Código Tributário Nacional exigem o recolhimento integral do principal apurado, não sendo passível de aplicação nos casos de recolhimento parcial.
Numero da decisão: 3201-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10530.000393/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004
VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os
produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento
industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
Sem esses requisitos, a venda não se equipara a exportação e é
tributada pela Cofins.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO.
O pedido de diligência deve ser acolhido sempre que o interessado não tenha o dever de guardar consigo as provas que corroboram a sua argumentação ou quando essas provas devam ser produzidas por
terceiros. Em se tratando de exportação indireta, cabe ao interessado ter a guarda dos documentos que lhe permitiram fruir
a isenção condicionada.
Numero da decisão: 3201-000.869
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13839.907169/2009-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
A compensação de tributos só é possível quando restar demonstrada a liquidez e certeza do direito de crédito de tributos, nos termos do que prescreve o artigo 170 do CTN.
PIS. INCIDÊNCIA. BASE LEGAL.
A exigência da Contribuição ao PIS passou a ser regulada pela Medida Provisória n° 1.212, de 1995, a partir de março/1996, e pela Lei n° 9.718, de 1998, a partir de fevereiro/1999.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11080.009674/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, não é nulo.
Também não é nula a ação fiscal que utiliza documentos obtidos
regularmente em cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Juízo Federal.
LUCRO PRESUMIDO. OPERAÇÕES TÍPICAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. TRIBUTAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS.
Presentes nos autos elementos que demonstram que os montantes recebidos decorrem de operações típicas de compra e venda de imóveis e não sob o regime de construção por administração ou "a preço de custo", sendo tributado no Lucro Presumido à base de cálculo de 8% sobre o valor total das parcelas pagas pelos adquirentes.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Contribuição para o PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro CSLL.
A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS E COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF QUANTO À RECEITA FINANCEIRA. ARTIGO 3°, INCISO I, DA LEI N° 9.718/98.
A receita financeira não pode ser tributada pelo Pis e pelas Cofins, considerando a declaração de inconstitucionalidade do STF quanto ao artigo art. 3°, §1° da Lei n° 9.718/98.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.638
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Marcelo Cuba Netto e João Carlos de Lima Júnior acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10950.003290/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 30/06/2004 a 31/12/2007
BASE DE CÁLCULO.
A contribuição ao PASEP devida pelas pessoas jurídicas de Direito público interno é calculada com base no valor mensal das
receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, mesmo que arrecadadas no todo ou em parte por outra entidade da Administração Pública.
FALTA DE RECOLHIMENTO. SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO DE
OFÍCIO.
Constatada, em auditoria fiscal, a falta de recolhimento da
contribuição ao Pasep, cabível a sua constituição de ofício em nome do sujeito passivo da obrigação tributária.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO.
O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10183.001084/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
PIS. ART. 18 DA LEI N° 9.715/1998 E ART. 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/1970.
Em face da decisão do STF sobre o art. 18 da Lei n° 9.715, originária da Medida Provisória n° 1.212, o PIS, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, deve ser apurado conforme a Lei Complementar n° 7/1970.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.989
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 12466.001674/2009-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Regimes Aduaneiros
Anocalendário: 2008, 2009
ADMISSÃO TEMPORÁRIA DO REPETRO. BENS INSERIDOS NO INVENTÁRIO DA EMBARCAÇÃO.
Não estão abrangidos pelo regime especial de admissão temporária do Repetro, concedido à embarcação, os bens que se destinam à exploração petrolífera e que não fazem parte do navio, aracterizando-se como carga.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 3202-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso de ofício; vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Leonardo Mussi da Silva e Sidney Eduardo Stahl, sendo que os dois últimos apresentarão declaração de voto.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13951.000210/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS
Período de apuração: 4ª. Trimestre/2004
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NULIDADE.
O despacho que indeferir pedido de ressarcimento deve ser motivado. A falta da motivação ou fundamentação implica em preterição do direito de defesa do contribuinte.
Os princípios do contraditório e da ampla defesa se traduzem, por um lado, pela necessidade de se dar conhecimento da existência dos atos do processo às partes e, de outro, pela possibilidade das partes reagirem aos atos que lhe
forem desfavoráveis no processo administrativo fiscal.
É invalido o despacho decisório proferido em desobediência ao ditame constitucional do contraditório e da ampla defesa.
MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. PROVAS. NECESSIDADE.
No sistema do livre convencimento motivado, adotado em nosso
ordenamento jurídico, inclusive nos processos administrativos (art. 29 do Decreto no 70.235/1972), o julgador forma livremente o seu convencimento, porém dentro de critérios racionais que devem ser indicados.
Trata-se de um sistema misto no qual o órgão julgador não fica adstrito a critérios valorativos prefixados em lei, antes, tem liberdade para aceitar e valorar a prova, desde que, ao final, fundamente sua convicção. E mais, a fundamentação do julgador deve ser clara o suficiente para que não seja cerceado o direito de defesa do contribuinte.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3202-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo, a partir do Despacho Decisório da DRF – Maringá de fls. 83/87, inclusive.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10840.907137/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Período de apuração: Março/2004
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
O reconhecimento do indébito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido, através da linguagem competente das provas.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação, nos termos do que dispõe o artigo 170 do Código Tributário Nacional.
PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal.
Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto n° 70235/72 (PAF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Junior e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que votaram pela
conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10280.901771/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Sob o fundamento
legal do art. 150, §4º, do CTN, não há que se falar em homologação tácita de pedido de ressarcimento apresentado pelo contribuinte, vez que aquele dispositivo legal trata da homologação tácita do lançamento, o qual diz respeito à constituição de crédito tributário da Fazenda Pública para com o
contribuinte, e não de crédito do contribuinte para com a Fazenda Pública.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
Na forma do §2º do art. 74 da Lei nº. 9.430/96, a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua
ulterior homologação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.481
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
