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6410366 #
Numero do processo: 10380.009701/2004-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FALTA DE EXAME DE PROVA ESSENCIAL E/OU DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A SUA DESCONSIDERAÇÃO. Restando comprovada a omissão, por não ter havido exame de prova essencial ao deslinde da controvérsia, nem tampouco ao menos expressa manifestação do colegiado quanto ao eventual não conhecimento ou desconsideração da mencionada prova, cuja juntada aos autos fora deferida pelo Presidente do próprio colegiado durante a sessão de julgamento, deve-se conhecer dos Embargos de Declaração para suprir a referida omissão. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SUDENE. ISENÇÃO. ATOS CONCESSÓRIOS. VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO CONCESSOR. A declaração do órgão concessor sobre a vigência dos atos concessórios dirime a dúvida sobre os incentivos de isenção do Imposto de Renda reconhecidos através das Portarias DAI/PTE 474/93 e DAI/ITE 0332/97.
Numero da decisão: 1201-001.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, a fim de suprir a omissão do Colegiado acerca de ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado, e, nesta conformidade, re-ratificar o Acórdão nº 101-96.417, de 7 de novembro de 2007, com efeitos infringentes, para o fim de dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6357966 #
Numero do processo: 15983.720149/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.669
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6388715 #
Numero do processo: 12893.720136/2012-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-003.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.?
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6367802 #
Numero do processo: 15540.000432/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Remessa de mercadorias para estoque e tratamento sabidamente equivocado como venda de mercadorias. Impossibilidade de vender por diversas vezes o mesmo produto e lote. A adoção de procedimento totalmente equivocado utilizado pela Recorrente, ainda que para ultrapassar norma emitida por agência reguladora, não evidencia, por si só, omissão de receitas, não merecendo prosperar a cobrança. O descumprimento de normas de outras naturezas não traz efeitos fiscais de forma automática.
Numero da decisão: 1201-001.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em não conhecer do recurso voluntário em razão do pedido de desistência, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 30/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada) e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6389413 #
Numero do processo: 10735.722811/2011-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE PLEITEADA EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. É incabível a realização de pedido de isenção exclusivamente na fase recursal, pois a matéria não foi objeto do lançamento e, ainda que tivesse sido, esbarraria no instituto da preclusão.
Numero da decisão: 2201-003.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. EDUARDO TADEU FARAH - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 20/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente), CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ. Presente aos julgamentos a Procuradora da Fazenda Nacional SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6354211 #
Numero do processo: 16707.005175/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - MULTA - RELEVAÇÃO - ART. 291, §1º, DECRETO 3.048/1999 - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INAPLICABILIDADE PARA AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. No caso de auto de infração de obrigação principal, não se aplica o disposto no art. 291, § 1º, Decreto 3.048/1999 (na redação à época dos fatos geradores) que versava sobre as circunstância atenuantes da penalidade relacionadas a auto de infração de obrigação acessória, na qual a multa era relevada mediante pedido dentro do prazo de defesa, ainda que não contestada a infração, se o infrator for primário, tiver corrigido a falta e não tiver ocorrido nenhuma circunstância agravante. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - OPERAÇÃO CONCOMITANTE Na época dos fatos geradores, a operação concomitante se revestia em procedimento administrativo, conforme o requerido pelo contribuinte, previsto no art. 215, da IN MPS/SRP n.° 03/2005 (Revogado pela IN RFB nº 900, de 30/12/2008), na qual o sujeito passivo liquidava créditos previdenciários constituídos pelo Fisco, total ou parcialmente, utilizando-se de crédito oriundo de processo de restituição ou de reembolso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6457768 #
Numero do processo: 10783.721299/2013-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO. VENDA DE CAFÉ. CREDITAMENTO Comprovada a aquisição de café, de fato, de pessoas físicas, quando os documentos apontavam para uma intermediação por pessoa jurídica, incabível o creditamento integral das contribuições, cabendo apenas o crédito presumido pela aquisição de pessoas físicas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 SIMULAÇÃO. A simulação se caracteriza pela divergência entre o ato aparente - realização formal - e o ato que se quer materializar - oculto. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas formalmente, pois materialmente o ato praticado é outro. Portanto, para fins de caracterizar, ou não, simulação, é irrelevante terem as partes manifestado publicamente vontade de formalizar determinados atos por natureza lícitos, pois tal fato em nada influi sobre o cerne da definição de simulação, que é a divergência entre exteriorização e vontade. Para que não se configure simulação, é necessário mais que isso, é necessário que as partes queiram praticar esses atos não apenas formalmente, mas também materialmente. RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. Restando configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, os efeitos tributários devem ser determinados conforme os atos efetivamente ocorreram. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 VERDADE MATERIAL. MEIOS DE PROVAS. Por se tratar de a simulação de divergência entre realidade e subjetividade, é difícil, quando não impossível, comprová-la diretamente, pelo que se admite que seja provada por todos os meios admitidos em Direito, inclusive indícios e presunções.
Numero da decisão: 3201-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cássio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário, relatora, que acatavam a preliminar e davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisário, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Jose Luiz Feistauer de Oliveira e Cássio . Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

6440811 #
Numero do processo: 12448.727728/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 Ementa: PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE / ISENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO ADOTADO. INTELIGÊNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede da ADIN 1.802, suspendeu a aplicação do art. 14 da Lei 9.532/97. A suspensão da vigência desse artigo resulta na inaplicabilidade do rito previsto no art. 32 da Lei 9.430/96, mas não impede a Autoridade Fiscal de fiscalizar, verificar o preenchimento de condições para gozo de imunidade/isenção e lançar os tributos que entender devidos, seguindo as demais normas atinetes aos atos administrativos realizados. ATIVIDADES EDUCACIONAIS. ENSINO MARÍTIMO. LIMITES PARA APLICAÇÃO DE RECURSOS. O Ensino Marítimo segue ordenamento específico e não há na legislação limites objetivos para a definição do conceito educacional alcançado por regras de isenção e imunidade. Reformas de alojamentos, laboratórios, participação em pesquisas, consultorias e elaboração de sistemas informáticos, desde que vinculados a contratos com finalidade nitidamente educacional, não desnaturam de forma automática a finalidade da entidade. O estabelecimento de parcerias com órgãos governamentais e empresas privadas também não são motivos suficientes para descaracterização da atividade educacional. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. EXISTÊNCIA. CASSAÇÃO DE IMUNIDADE/ISENÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 12448.727728/2013-35
Numero da decisão: 1201-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO TOTAL ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RONALDO APELBAUM

6378267 #
Numero do processo: 10680.722858/2014-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário (Súmula CARF nº 98). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-003.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6446014 #
Numero do processo: 10932.000066/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DEPÓSITO BANCÁRIO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, é requisito essencial para a presunção de omissão de rendimento a prévia intimação do titular da conta bancária. A falta de intimação é vício material que gera nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2202-003.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados, para conhecer e analisar o Recurso de Ofício interposto pela DRJ. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso de Ofício, cancelando o lançamento, por vício material, vencida a Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto (suplente convocada), que negou provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (suplente convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO