Numero do processo: 13707.001178/00-08
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1992
Período de pagamento: 04/10/1989 a 20/05/1992
Pedido de restituição: 28/04/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial aliquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que
adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13921.000175/2005-90
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Exercícios: 2001 e 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, a
Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de
rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os
quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATORIO -
IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA -
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI
TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são
dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo
se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se
submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei.
Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo,
invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária.
Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a
inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do
lançamento da multa de oficio. Como é cediço, somente os órgãos judiciais
têm esse poder. No caso específico do Conselho de Contribuintes, adstrito as
normas administrativas fazendárias, tem aplicação o art. 49 do Regimento
Interno dos Conselhos de Contribuintes, que veda expressamente a
declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais
ou decreto.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril e 1995, os juros
de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da
Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
(Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1803-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13016.000240/92-13
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - As contribuições dedutíveis, apuradas em
lançamento de oficio, devem ser admitidas como dedução nas bases de
cálculo dos tributos igualmente lançados de oficio, procedimento que só veio a ser obstado com o advento da Lei n.° 9.316, de 1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11030.001590/2001-46
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/03/2001
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito
pertinente à contribuição para a Seguridade Social - Cofins é de
05 anos, contados do fato gerador, na hipótese de existência de
antecipação de pagamento do tributo devido.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.229
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o conselheiro relator pela
suas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10830.002117/99-12
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição
de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a
elas o disposto no art. 146, III, "b", da Constituição, segundo o
qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em
matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida
nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos.
Precedentes pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo
Tribunal Federal
RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.839
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais
matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10120.002059/2002-08
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dias a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11610.015971/2002-62
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/03/2002
ISENÇÃO - RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS
As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços
para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou
industrialização, realizadas até a data de 21/03/2000 estavam sujeitas à
Cofias, tomando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000.
RESTITUIÇÃO
A Cofins apurada e paga sobre as receitas de vendas de mercadorias para
empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, efetivamente intemalizadas
naquela zona franca, a partir de 22/12/2000, constitui indébito tributário
passível de restituição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00204
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso,reconhecendo o direito à repetição de indébitos decorrentes de pagamentos indevidos somente
a partir da 22112/2000 Vencidos os Conselheiros Dr. Mauricio Taveira e Silva (Relator) e Dr. Carlos Alberto Donassolo que negavam provimento. Designado o Conselheiro Dr.José Adão
Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Dr. Gustavo Kelly Alencar, Dr. Antônio Lisboa Cardoso e Dra. Maria Teresa Martinez Lopez reconheciam o direito à
repetição para todo o período reclamado
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10932.000078/2005-80
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PIS
Ano-calendário: 2003
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA -
MATÉRIA SUMULADA
É defeso ao tribunal administrativo analisar os aspectos constitucionais do
sistema normativo, tal competência é exclusiva do poder judiciário.
SIMPLES - INCLUSÃO - MATÉRIA DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE
O regime do SIMPLES, bem como a inclusão e exclusão de contribuintes
deste sistema simplificado de tributação, deve ser analisado em procedimento
próprio, sendo inadmissível a análise da matéria em sede de defesa de auto de
infração. O auto que exige o tributo conforme o "novo" regime de tributação
que foi aplicado ao contribuinte é conseqüência da exclusão do SIMPLES,
não causa.
ARTIGO 151 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - EXCLUSÃO DO
SIMPLES - INAPLICABILIDADE
O SIMPLES é regime de tributação, a exclusão do contribuinte deste regime
não representa a constituição de crédito tributário, portanto, a apresentação de
recurso contra o ato de exclusão não significa recurso apresentado contra
cobrança de tributo, razão pela qual não se aplica o artigo 151, C'TN, ou seja,
não há efeito suspensivo, pois não há crédito para se suspender a
exigibilidade.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - OPÇÃO DO CONTRIBUINTE -
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO
Respeitadas as limitações legais, o regime de tributação do imposto de renda
(lucro presumido e real) é opção do contribuinte e não pode ser alterado pelo
Agente Fiscal, quando do procedimento de fiscalização, por significar carga
tributária menos onerosa ao contribuinte.
VENDAS CANCELADAS - INADIMPLÊNCIA - EQUIPARAÇÃO DE
CONCEITOS - IMPOSSIBILIDADE.
A inadimplência é evento contábil diverso da venda cancelada. As normas
contábeis se importam com o momento da aquisição jurídica,
independentemente dos efeitos financeiros. É o que distingue o regime de
competência do regime de caixa. No caso de vendas canceladas, considera-se
não ocorrida a venda, inclusive para fim de quantificação de mercadoria no
estoque, enquanto na hipótese de inadimplência, considera-se efetivada a
venda, ainda que não recebido o valor a ela referente.
MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n°
9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que
fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos
geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre
tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC
acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê
que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei
não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei n° 9.065/1995
dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo
deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00074
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10675.000155/2004-07
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição
de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na
exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei.
Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei indicado.
Não há de se conhecer de recurso especial por contrariedade à lei se o dispositivo tido como contrariado não foi objeto de debate no acórdão recorrido.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10670.000965/00-82
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR
ITR. ÁREA DE- PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
A "obrigatoriedade" da ratificação pelo IBAMA da indicação das
áreas de preservação permanente, de utilização limitada (área de
reserva legal, área de reserva particular do patrimônio natural,
área de declarado interesse ecológico) e de outras áreas passíveis de exclusão (área com plano de manejo florestal e área com reflorestamento) somente passou a ter previsão legal com a edição da Lei n° 10.165/2000; publicada em 28.12.00, a qual alterou o art. 17-0 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação).
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.254
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
