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4635942 #
Numero do processo: 13707.001178/00-08
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1992 Período de pagamento: 04/10/1989 a 20/05/1992 Pedido de restituição: 28/04/2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321 Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4640381 #
Numero do processo: 13921.000175/2005-90
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Exercícios: 2001 e 2004 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1°/01/97, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATORIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao principio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de oficio. Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho de Contribuintes, adstrito as normas administrativas fazendárias, tem aplicação o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1803-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4635386 #
Numero do processo: 13016.000240/92-13
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - As contribuições dedutíveis, apuradas em lançamento de oficio, devem ser admitidas como dedução nas bases de cálculo dos tributos igualmente lançados de oficio, procedimento que só veio a ser obstado com o advento da Lei n.° 9.316, de 1996. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4634646 #
Numero do processo: 11030.001590/2001-46
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 31/01/1996 a 31/03/2001 DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para a Seguridade Social - Cofins é de 05 anos, contados do fato gerador, na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.229
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o conselheiro relator pela suas conclusões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4632685 #
Numero do processo: 10830.002117/99-12
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES FINSOCIAL. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, "b", da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Precedentes pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.839
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4621098 #
Numero do processo: 10120.002059/2002-08
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dias a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4639613 #
Numero do processo: 11610.015971/2002-62
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/03/2002 ISENÇÃO - RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou industrialização, realizadas até a data de 21/03/2000 estavam sujeitas à Cofias, tomando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000. RESTITUIÇÃO A Cofins apurada e paga sobre as receitas de vendas de mercadorias para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, efetivamente intemalizadas naquela zona franca, a partir de 22/12/2000, constitui indébito tributário passível de restituição. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00204
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso,reconhecendo o direito à repetição de indébitos decorrentes de pagamentos indevidos somente a partir da 22112/2000 Vencidos os Conselheiros Dr. Mauricio Taveira e Silva (Relator) e Dr. Carlos Alberto Donassolo que negavam provimento. Designado o Conselheiro Dr.José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Dr. Gustavo Kelly Alencar, Dr. Antônio Lisboa Cardoso e Dra. Maria Teresa Martinez Lopez reconheciam o direito à repetição para todo o período reclamado
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4639106 #
Numero do processo: 10932.000078/2005-80
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PIS Ano-calendário: 2003 ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA - MATÉRIA SUMULADA É defeso ao tribunal administrativo analisar os aspectos constitucionais do sistema normativo, tal competência é exclusiva do poder judiciário. SIMPLES - INCLUSÃO - MATÉRIA DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE O regime do SIMPLES, bem como a inclusão e exclusão de contribuintes deste sistema simplificado de tributação, deve ser analisado em procedimento próprio, sendo inadmissível a análise da matéria em sede de defesa de auto de infração. O auto que exige o tributo conforme o "novo" regime de tributação que foi aplicado ao contribuinte é conseqüência da exclusão do SIMPLES, não causa. ARTIGO 151 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - EXCLUSÃO DO SIMPLES - INAPLICABILIDADE O SIMPLES é regime de tributação, a exclusão do contribuinte deste regime não representa a constituição de crédito tributário, portanto, a apresentação de recurso contra o ato de exclusão não significa recurso apresentado contra cobrança de tributo, razão pela qual não se aplica o artigo 151, C'TN, ou seja, não há efeito suspensivo, pois não há crédito para se suspender a exigibilidade. REGIME DE TRIBUTAÇÃO - OPÇÃO DO CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO Respeitadas as limitações legais, o regime de tributação do imposto de renda (lucro presumido e real) é opção do contribuinte e não pode ser alterado pelo Agente Fiscal, quando do procedimento de fiscalização, por significar carga tributária menos onerosa ao contribuinte. VENDAS CANCELADAS - INADIMPLÊNCIA - EQUIPARAÇÃO DE CONCEITOS - IMPOSSIBILIDADE. A inadimplência é evento contábil diverso da venda cancelada. As normas contábeis se importam com o momento da aquisição jurídica, independentemente dos efeitos financeiros. É o que distingue o regime de competência do regime de caixa. No caso de vendas canceladas, considera-se não ocorrida a venda, inclusive para fim de quantificação de mercadoria no estoque, enquanto na hipótese de inadimplência, considera-se efetivada a venda, ainda que não recebido o valor a ela referente. MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n° 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo. TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei n° 9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00074
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4638528 #
Numero do processo: 10675.000155/2004-07
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei. Uma suposta contrariedade a norma complementar não se enquadra na exigência regimental de que haja no acórdão recorrido violação à lei. Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei indicado. Não há de se conhecer de recurso especial por contrariedade à lei se o dispositivo tido como contrariado não foi objeto de debate no acórdão recorrido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4631662 #
Numero do processo: 10670.000965/00-82
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR ITR. ÁREA DE- PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. A "obrigatoriedade" da ratificação pelo IBAMA da indicação das áreas de preservação permanente, de utilização limitada (área de reserva legal, área de reserva particular do patrimônio natural, área de declarado interesse ecológico) e de outras áreas passíveis de exclusão (área com plano de manejo florestal e área com reflorestamento) somente passou a ter previsão legal com a edição da Lei n° 10.165/2000; publicada em 28.12.00, a qual alterou o art. 17-0 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação). Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.254
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro