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6091476 #
Numero do processo: 12466.001478/2007-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. Existe concomitância quando no processo administrativo se discute o mesmo objeto da ação judicial, hipótese em que a autoridade administrativa julgadora não deve conhecer o mérito do litígio, pois a propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto, importa desistência do processo na esfera administrativa. PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal; no entanto, tal disciplinamento dirigido aos recursos humanos daquele órgão não pode ser entendido como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei, sujeita a sua atividade à responsabilidade funcional, nos exatos termos do que dispõe o Código Tributário Nacional, em seu artigo 142. O Auditor Fiscal da Receita Federal, no pleno gozo de suas funções, detém competência exclusiva para o Lançamento, não podendo se esquivar do cumprimento do seu dever funcional, em função de determinada portaria administrativa e em detrimento das determinações superiores do Código Tributário Nacional. PROCEDIMENTO FISCAL, LANÇAMENTO, MOTIVAÇÃO. Os Autos de Infração lavrados para prevenir a decadência de créditos tributários, objetivando a exigência dos tributos devidos e não recolhidos na importação, e que contenham a correta descrição dos fatos e o devido enquadramento legal das infrações cometidas, estão revestidos da suficiente motivação para a sua eficácia. MULTA DE OFÍCIO. Incabível o lançamento de multa de oficio na constituição de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa judicialmente. Recurso de Oficio e Voluntário Negados.
Numero da decisão: 3102-00.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Com relação ao recurso voluntário, por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Beatriz Veríssimo de Sena e Elias Eufrásio, que acatavam exclusivamente a preliminar de nulidade material por vício de motivação, rejeitando, pelas conclusões, a preliminar de nulidade por falta de MPF.
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

5959563 #
Numero do processo: 13854.000255/2004-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO. O pedido de ressarcimento faz com que a Administração seja obrigada, ao analisá-lo, revisar toda a apuração da Contribuição realizada pela Recorrente, não havendo que se falar em decadência e muito menos na necessidade de lançamento de ofício, vez que a Administração apenas apurou que o valor levantado pela Recorrente encontrava-se incorreto. EXPORTAÇÃO DE TERCEIROS. COMPRAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RECEITA. SEGREGAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. As receitas de exportação consideradas na proporcionalidade com a receita bruta são aquelas decorrentes da produção própria do exportador, devendo ser segregadas daquele rol as receitas de exportação de terceiros, oriundas das compras com fim específico de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO DE PESSOAS FÍSICAS, DECORRENTES DE AQUISIÇÕES QUE TERIAM SIDO REALIZADAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N10.833/2003, MAS O COMPLEMENTO FINAL DO PREÇO SE DEU POSTERIORMENTE. O Contrato de Compra e Venda se verifica quando as partes se acerta quanto ao objeto e ao preço, de acordo com o artigo 482 do Código Civil, o que se verificou no presente caso, sendo, pois, a operação anterior à vigência do regime não-cumulativo. CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. De acordo com o artigo 9 da Lei n 9.718/1998 as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso. CRÉDITO. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE. NÃO APLICAÇÃO. As receitas de variações cambiais, de direitos e obrigações, de títulos diversos, inclusive de recebíveis de exportação, não são imunes por não configurarem receita de exportação, mas simplesmente receita de variação cambial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista (relator) e Domingos de Sá Filho, que deram provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao cômputo das receitas decorrentes da exportação de produtos adquiridos de terceiros no cálculo da proporcionalidade, incluindo-se tais valores no dividendo e no divisor (período posterior a 01/02/2004). Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, que deu provimento quanto ao crédito presumido de pessoas físicas, decorrente de aquisições que teriam sido realizadas antes da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, cujo complemento final do preço se deu posteriormente. O Conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto. O Conselheiro Domingos de Sá Filho votou pelas conclusões quanto à receita de variação cambial. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Jorge Freire. Sustentou pela recorrente a Dra. Fabiana Carsoni A Fernandes da Silva, OAB/SP nº 246.569. Julgado no dia 26/02/215 a pedido da recorrente (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator Designado (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

6073992 #
Numero do processo: 11080.100633/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998 MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Uma vez que não há mais previsão legal para a sua exigência, é de se exonerar a multa isolada de oficio de 75% por pagamento do imposto além do prazo de vencimento, ainda que desacompanhado da multa de mora, MULTA DE OFÍCIO. DÉBITOS DECLARADOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DEPÓSITOS JUDICIAIS. Quando o débito fiscal estiver declarado em DCTF ou quando a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa por depósitos judiciais do seu montante integral, efetivados antes do início de qualquer procedimento de ofício, não é de se exigir a multa de ofício. JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, em se tratando de rubrica de rendimento tributável, é de se afastar a responsabilidade da fonte pagadora DEPÓSITO JUDICIAL TEMPESTIVO. LANÇAMENTO TÁCITO. O depósito judicial da importância devida antes do início da ação fiscal é considerado lançamento tácito e, portanto, tais tributos não podem ser sujeitos a novo lançamento. LANÇAMENTO TÁCITO. DECADÊNCIA. Considerando que houve o lançamento tácito do tributo, com o depósito judicial tempestivo do valor devido antes do início da ação fiscal, há que se adotar a data do fato gerador como o início da contagem do prazo decadencial, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (REsp nº 973.733 - SC).
Numero da decisão: 2101-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, (a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e (b) quanto ao recurso voluntário, (i) por maioria de votos, em declarar a decadência dos créditos tributários relativos a períodos de apuração anteriores a 27 de julho de 1998, vencidos os Conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos; (ii) por unanimidade de votos, em afastar a tributação, por erro na identificação do sujeito passivo, dos valores relativos a rendimentos de terceiros, retidos na fonte e sujeitos ao ajuste anual. Designado para redação do voto vencedor, no tocante à decadência, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Relator (assinado digitalmente) MARIA CLECI COTI MARTINS - Redator ad hoc designado Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka, Eduardo de Souza Leão, Maria Cleci Coti Martins, Heitor de Souza Lima Junior (Relator) e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

5959873 #
Numero do processo: 36202.002468/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2001 a 30/04/2005 PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal. Salvo dolo, fraude ou simulação do contribuinte, havendo antecipação de pagamento do tributo, ainda que parcial, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, caso contrário, inicia-se o prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC. Em 13/06/2007, data da ciência do lançamento, havia se operado a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário até a competência maio de 2002. DIRETOR DE SOCIEDADE LIMITADA. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. Anteriormente ao Código Civil de 2002, o não sócio ocupante de cargo de diretor de sociedade limitada era segurado empregado, pois somente aos sócios cabia a gerência da sociedade. O Código Civil de 2002 permitiu, à sociedade limitada, designar não sócio para gerenciá-la e representá-la com autonomia, devendo fazê-lo em contrato social ou ato separado. Subsiste a subordinação do trabalhador não sócio, ocupante de cargo de diretoria, que não tenha sido designado administrador da sociedade em contrato social ou em ata de assembléia de sócios ou documento assemelhado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as competências até 05/2002, inclusive. O conselheiro Ronaldo de Lima Macedo acompanhou a relatora pelas conclusões. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5959941 #
Numero do processo: 10882.901005/2008-92
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002 ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

6003923 #
Numero do processo: 13707.000217/2003-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1992, 01/06/1994 a 30/06/1994, 01/09/1994 a 31/12/1994 PREJUDICIAL DE MÉRITO. AFASTAMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. APURAÇÃO. Afastado o óbice relativo à decadência, necessário se torna a apuração da legitimidade do direito creditório pleiteado, a par da escrituração e demais documentos fiscais do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3803-006.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar o óbice relativo à decadência e determinar à repartição de origem que apure a legitimidade do crédito e profira novo despacho decisório. Vencidos o relator e o conselheiro Demes Brito, que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa – Relator (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Redator designado), Belchior Melo de Sousa (Relator), Demes Brito e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5951797 #
Numero do processo: 11080.928470/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

5960414 #
Numero do processo: 10783.720470/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO NA IMPORTAÇÃO. DATA REGISTRO DA DI. O direito de impor penalidade se extingue no prazo de 05 anos a contar da infração. A infração de dano ao erário em face de interposição fraudulenta de terceiro, na operação de importação, ocorre na data de registro da DI, ocasião em que o importador fornece as informações pertinentes. NULIDADE. INDEFERIMENTO PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS DESCABIMENTO É descabida a decretação de nulidade de decisão que denegou o pedido de diligência, posto que tal indeferimento ou deferimento do pedido de realização de perícia ou diligência depende do livre convencimento da autoridade julgadora, nos termos da processualística fiscal, sobretudo quando os autos estão a demonstrar a sua prescindibilidade. DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. PENA DE PERDIMENTO CONVERTIDA EM MULTA. Considera-se dano ao Erário a interposição fraudulenta na operação de importação, quando a escrita contábil não serve para comprovação da origem dos recursos, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas DANO AO ERÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA REAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A ausência de comprovação da conduta dolosa impede a caracterização da interposição fraudulenta. Necessidade de comprovação dos fatos imputados à cada DI específica que se pretende considerar a fraude. Impossibilidade de utilização de provas relacionadas a outras DI’s. APLICAÇÃO DAS MULTAS DE CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO E POR CEDER O NOME COM VISTAS AO ACOBERTAMENTO DE SEUS REAIS INTERVENIENTES OU BENEFICIÁRIOS. CABIMENTO DA CUMULATIVIDADE. A Lei n.º 11.488/2007, art. 33, atribuiu penalidade pecuniária dirigida diretamente àquele que cedeu o seu nome para acobertar a operação de comércio exterior de terceiros, não se tratando, pois, de abrandamento de uma penalidade para determinada infração, mas a introdução da aplicação de uma penalidade pecuniária diretamente sobre o agente da ação, independentemente da aplicação da pena de perdimento da mercadoria (ou multa caso a mesma não seja localizada ou tenha sido consumida), não se falando, portanto, de retroação benigna de lei. RO Negado e RV Negado
Numero da decisão: 3302-002.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto da redatora designada e da relatora, respectivamente. Vencidos, quanto ao recurso de ofício, os conselheiros Maria da Conceição Arnaldo Jacó (relatora) e Walber José da Silva, que davam provimento parcial para manter a interposição fraudulenta do real exportador, e, quanto ao recurso voluntário, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento parcial para reduzir a multa para o percentual de 10%. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor do recurso de ofício. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. (Assinado digitalmente) MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ – Relatora. (Assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS – Redatora Designada. EDITADO EM: 26/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabiola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO

5959389 #
Numero do processo: 10120.013980/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2005 PIS NÃO-CUMULATIVO. GLOSA DE CRÉDITOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. O ônus probatório é faculdade que assiste àquele que afirma deter o direito positivo e o seu não exercício implica na ausência da tutela do seu interesse. O Princípio da Verdade Material não subsiste à míngua de provas nos autos. NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ICMS. Na sistemática da não cumulatividade, o valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP.
Numero da decisão: 3201-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Daniel Mariz Gudino, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Erika Costa Camargos Autran. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora (assinado digitalmente) Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto – Redator designado Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

5896336 #
Numero do processo: 10835.003869/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2002 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. Nos termos do inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123/2006, não pode permanecer no sistema simplificado de tributação a pessoa jurídica que possua débito sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 1801-002.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Mendonça Marques Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: LEONARDO MENDONCA MARQUES