Numero do processo: 16327.002116/00-69
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - INCORPORAÇÃO - INAPLICABILIDADE AO CASO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 655 DO RIR199.
No caso em apreço, de incorporação de controlada, que tem reserva de lucros relativamente aos anos-calendário 1994 e 1995, por controladora, não houve o pagamento ou o crédito de dividendos previsto no artigo 655 do RIR/99, inexistindo, portanto, aumento de seu patrimônio. Em razão da equivalência patrimonial, ocorreu apenas a extinção do investimento na incorporada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.021
Decisão: Acordam os membros do olegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso,
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 15374.000572/00-37
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996,1997
Ementa: AGÊNCIAS DE VIAGENS. RECEITA BRUTA.
A intermediação na venda de passagens aéreas, passeios, viagens e excursões, bem como a intermediação remunerada na reserva de acomodações em meios de hospedagem, são operações da agência de turismo em conta alheia. Os valores recebidos dos consumidores e imediatamente repassados aos respectivos fornecedores não caracterizam receita, mas tão-somente ingresso de recursos em sua contabilidade. A receita da agência, nesse particular, corresponde ao preço da agência, vulgo comissão ou corretagem, cujo valor é significativamente inferior ao montante das despesas contratadas perante terceiros em nome de seus clientes. Entender-se em sentido contrário implicaria intuitivamente inviabilizar a atividade de agência de turismo, muitas das quais vinculadas ao próprio SIMPLES, pois é sabido que a comissão em referência seria no mais das vezes bastante inferior à carga tributária incidente sobre o valor integral da operação realizada com o cliente e hotéis, restaurantes, outras agências.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1201-000.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento integral ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rego, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe. Nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10820.000994/00-65
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/05/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendente: AC. CSRF/03-04.227
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.261
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento parcial ao recurso. A Conselheira Anelise Daudt Prieto também nega provimento, mas acompanha pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Praga.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 11060.000814/2005-79
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA
Ao CARF falece competência para se manifestar sobre constitucionalidade de norma tributária, conforme Súmula CARF no. 2.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Cláudio Farina Ventrilho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Carlos César Quadros Pierre, Sandro Machado dos Reis, Tânia Mara Paschoalin, Luiz Cláudio Farina Ventrilho e Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 15940.000083/2006-98
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos
quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele comprovar a origem dos recursos creditados em suas contas correntes junto a instituições financeiras.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL. Tratando-se de
lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.001308/2007-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a
aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória
autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.075
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos ten -nos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 12045.000171/2007-86
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 11/03/2004
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n° 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.082
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara / 2º Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10768.015213/2001-15
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/06/1991 a 30/06/1991
DECADÊNCIA. FINSOCIAL. 0 direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados do 1º dia do ano seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.107
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13840.000375/00-94
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1995
PIS . REPETIÇÃO DE INDÉBITO . DIES A QUO
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10925.001864/2003-21
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA.
Considera-se em execução o Plano de Manejo Florestal Sustentável e cumprido o seu cronograma quando comprovado por declaração da autoridade ambiental que, no período considerado, a área explorada estava em fase de recuperação dos recursos naturais.
Numero da decisão: 2101-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
