Numero do processo: 18471.000806/2003-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-16.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha. Declarou se impedido o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11080.007354/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CANCELAMENTO.
RETRO ATIVIDADE DE NORMA MAIS BENIGNA. Cancela-se a multa de
ofício isolada, uma vez que seu fundamento legal foi derrogado por
legislação superveniente ao lançamento.
JUROS DE MORA ISOLADOS. Cancela-se o lançamento de juros de mora
isolados, quando verificado que os elementos constantes no processo indicam não serem devidos.
Recurso de oficio negado provimento.
Numero da decisão: 1101-000.199
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso de ofício e cancelar a exigência.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 14489.000057/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - PRESSUPOSTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPROVAÇÃO
A prestação de serviços, de natureza não eventual, por pessoa física, em caráter não oneroso, sem nenhum contrato de prestação de serviço, possibilita, a caracterização de trabalhadores como segurados como empregados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.605
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16095.000150/2005-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - INOCORRÊNCIA - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Mesmo no caso de eventuais falhas nesses procedimentos, estas, por si só, não contaminam o lançamento decorrente da ação fiscal.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.000807/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – INEXISTÊNCIA – A alegada falta de entrega de Termo de Verificação Fiscal, além de carecer de comprovação, não resultou em cerceamento do direito de defesa, pois poderia o contribuinte ter solicitado cópia do processo. Além disso, as intimações da fase de fiscalização, bem como a indicação no auto de infração da indevida exclusão, permitiram pleno conhecimento da infração imputada.
DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA – Não sendo possível identificar, pela deficiência do escopo probatório produzido, a data de aquisição dos títulos, impossível a consideração de necessário reconhecimento prévio de receita, pro rata tempore, e, conseqüentemente, inviável a declaração da decadência do direito de lançar.
IRPJ – CSL - TDA – TERCEIRO ADQUIRENTE – IMUNIDADE – IMPOSSIBILIDADE – Conforme reiterada jurisprudência do STF, a imunidade nos rendimentos dos Títulos da Dívida Agrária só alcança o expropriado em razão da reforma agrária, e não o terceiro adquirente, cujo negócio tem natureza mercantil.
PIS – COFINS – 1997 - A base de cálculo das contribuições em destaque era o faturamento, nele não compreendidos os ganhos em negociações com títulos ou as receita financeiras por deságio.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da COFINS e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 15374.004937/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – INOCORRÊNCIA – O lucro contábil não se confunde com o lucro real, tampouco com a base de cálculo da contribuição social. Assim, tendo a contribuinte procedido os ajustes correspondentes à baixa da diferença de correção monetária IPC/BTNF, tão somente por ocasião da apuração do lucro real, não há que se falar em erro na apuração da base de cálculo da CSLL, eis que não houve qualquer alteração em relação à sua base de cálculo, tampouco ao lucro líquido contábil.
Numero da decisão: 101-95.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 19515.002892/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: REEXAME NECESSÁRIO - Tendo a Turma Julgadora “a quo” bem analisado as provas e corretamente aplicado o direito, nega-se provimento do Recurso “ex officio”.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - EXCLUSÃO DO LUCRO REAL PARA INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DO IRPJ – VIGÊNCIA - Cabível a exclusão dos rendimentos auferidos em razão de aplicações financeiras existentes em dezembro de 1994, para o efeito de incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, na forma determinada pelo artigo 67, § 5º e 73, § 7º da Lei n.º 8.981/1995.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - GLOSA - IMPROCEDÊNCIA. Provado que a Pessoa Jurídica não apropriou, como custo ou despesa operacional, o valor correspondente ao desconto obtido no resgate de sua obrigação, descabe a glosa promovida pela fiscalização.
CSLL - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a mesma Pessoa Jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência da CSLL, aplica-se, por inteiro, ao denominado procedimento decorrente ou reflexo.
Recursos conhecidos para negar provimento ao de ofício e prover integralmente o voluntário.
Numero da decisão: 105-16.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16327.001227/00-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. Confirma-se a decisão de 1º grau que corrigiu erros de cálculo cometidos pela autoridade lançadora na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93869
Decisão: Por unaninidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 19647.004423/2003-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, caracteriza-se a sistemática do denominado lançamento por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do art. 173 do CTN, encontrando respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, não antes declarados ou confessados pelo sujeito passivo, cabível a constituição do crédito tributário através de auto de infração, com aplicação de multa de ofício.
LUCRO PRESUMIDO – RECONHECIMENTO DAS RECEITAS – Como regra, as receitas sujeitas a tributação pelo lucro presumido, devem ser reconhecidas pelo regime de competência. Adotando escrituração contábil nos termos da legislação comercial, ou mantendo Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, poderá ser adotado o regime de caixa.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-08.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 16327.001649/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a inexistência de exame de todos os argumentos apresentados pelo contribuinte, em sua impugnação, cuja aceitação ou não implicaria no rumo da decisão a ser dada ao caso concreto é que acarreta cerceamento do direito de defesa do impugnante.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR POR MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO - Enfrentando o Julgador de Primeiro Grau as questões suscitadas na Impugnação, motivando devidamente suas conclusões, baseado na peça acusatória, não há de acolher-se alegada preliminar de nulidade da decisão por mudança de fundamentação.
CISÃO PARCIAL - TRANSFERÊNCIA DE PARCELAS DO PATRIMÔNIO PARA EMPRESA PREEXISTENTE SÓCIO DA EMPRESA CINDIDA - INEXISTÊNCIA DE AUMENTO DE CAPITAL NA EMPRESA RECEBEDORA DA TRANSFERÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DE LUCROS ACUMULADOS EXISTENTES NA EMPRESA CINDIDA - ELIMINAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Não desqualifica a figura da cisão e inocorre a restituição de capital, quando a sociedade cindida transfere parcela do seu patrimônio para o sócio, mediante realização de cisão parcial, transferindo lucros acumulados, sem que haja o respectivo aumento no patrimônio líquido da empresa incorporadora, desde que a mesma tenha a sua participação societária reduzida na empresa cindida, até o limite dos lucros acumulados e reservas, exceto a legal.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18929
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
