Numero do processo: 10945.002002/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.Data do fato gerador: 19/10/2005NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO.É facultado ao sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão, ou pedir a restituição.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 35189.001198/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - EMPREITADA TOTAL
O contratante de serviços de construção civil, qualquer que seja a modalidade de contratação, responde solidariamente com o prestador pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei ti° 8.212/91, conforme dispõe o art. 30, inciso VI da citada lei.
APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DISPENSÁVEL
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.153
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar prov ent ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13974.000371/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Asstim 0: CON mintrtçÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAI— Cor INS
Período de apuração: 01/08/1997 a 31/07/2002
DIREI TO CREDITÓRIO. RE.STITUiçÃo. PRAZO,
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
bomologação . Observancia aos princípios da estrita legalidade c da segurança
jut idica,
Recurso Voluntar io Negado
Numero da decisão: 3302-000.728
Decisão: Acoularn os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recur so voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13808.000748/2002-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECADÊNCIA - Nos
casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a
constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
Numero da decisão: 2201-000.880
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos DAR provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 16045.000226/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO DE FATO ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DECLARADA — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL FORMALIZADA
Embora não houvera o sujeito declarado a extensão como Área de Utilização Limitada — Reserva Legal, se supridas as exigências legais para que possa entendê-la como tal, deve ser reconhecida a existência de erro de fato no preenchimento da DITR, para admitir como exclusão da base de cálculo a área declarada equivocadamente em outra classificação.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.803
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 1.414 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10925.002628/2006-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO.
O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas “sobra”, está fora do campo de incidência da Contribuição Social
instituída pela Lei n° 7.689/88.
MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO.
AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL. PENALIDADE PREJUDICADA.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL – Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 19647.004257/2005-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 2002Ementa:IRPJ PAGO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQUENTE AOPERÍODO DE APURAÇÃO.Para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, o crédito ou o débito decorrente do confronto do pagamento das estimativas, de que trata o artigo 2° da Lei n° 9.430, de 1996, com o valor devido a título de IRPJ e CSLL, só é apurado a partir do encerramento do ano-calendário. Antes do encerramento do ano-calendário não há o que se falar em tributo a restituir, pois até o último momento pode ocorrer evento capaz de alterar o quantum devido a título de IRPJ e de CSLL. O fato gerador destes tributos, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, só se completa em 31 de dezembro de cada ano.Partindo da premissa de que o fato gerador do imposto de renda e da contribuição social para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real somente se concretiza no final de cada ano-calendário, é a partir deste evento que se encontra o saldo do imposto a pagar ou a recuperar. Inteligência do artigo 2°, § 3° e artigo 6°, § 1°, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996.Os artigos 2º, 6º e 74, da Lei nº. 9.430, de 1996, devem ser interpretados de forma harmônica e sistemática. Tanto nos casos em que há imposto a pagar, quanto nas situações de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, os juros pela taxa SELIC, que também contemplam a correção monetária, somente começam a fluir a partir do recolhimento da estimativa relativa ao mês de dezembro, que deve ser paga até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente. É por esta razão que o § 2º do artigo 6°, da Lei 9.430, de 1996, aponta como marco da incidência dos juros o dia 1º de fevereiro do ano seguinte.Recurso provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.274
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para considerar homologada a compensação, no limite do crédito reconhecido.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10830.720192/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2005
ITR. AREA DE PASTAGENS.
No que concerne à área de pastagens e suas implicações, merecem integral confirmação, através documentos hábeis e idôneos, as informações apresentadas pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.919
Decisão: ACORDAM os membros do oolegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10972.000172/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. ARBITRAMENTO.
Apurada omissão de receitas por presunção legal e por prova direta para o mesmo período de apuração e arbitrada a base de cálculo com base nos valores apurados por presunção, deve ser excluído o valor apurado por prova direta por ser provável que esta receita já está incluída naquela.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
O colegiado administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Questão já sumulada pelo 1º Conselho de Contribuintes através da Súmula 1º CC nº 2.
ARBITRAMENTO. LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
FALTA DE APRESENTAÇÃO. A pessoa jurídica que deixa de apresentar
os livros e documentos contábeis e fiscais obrigatórios ou os apresenta sem qualquer registro, deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitrado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS e CSLL.
A tributação reflexa deve, em relação aos respectivos Autos de Infração, acompanhar o entendimento adotado quanto ao principal, em virtude da íntima relação dos fatos tributados.
MULTA QUALIFICADA. 150%. CABIMENTO. DECLARAÇÃO FALSA
DE INATIVIDADE. Configurado que a interessada apresentou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa tendo realizado operações comerciais e financeiras no período, está caracterizado a sonegação que fundamenta a aplicação da multa qualificada, nos termos do inc. II do art. 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 18471.001973/2002-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1998
GLOSA DE DESPESAS. INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O fato
de as despesas serem de pequena monta e de possível relacionamento com a atividade da empresa não elide a necessidade de que sejam observados os aspectos formais para sua comprovação.
JUROS SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios
incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
