Numero do processo: 10580.005679/2004-35
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
PAF PRINCiPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário, A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF PRINCIPIO INQUISITÓRIO — O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios segundo determine a regra aplicável ao caso.
PAF — ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO — Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
PAF INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS — O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade SÚMULA CARF N°2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PAF — ESCRITURAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS — MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OBRIGATORIEDADE — A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem a guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes o livro caixa , no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária; o livro de Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário e todos os documentos e demais papéis que serviram de base para a escrituração dos livros referidos nas alíneas anteriores, (art 7°. da Lei 9317/1996)
PAF ARBITRAMENTO DO LUCRO — Cabe o arbitramento do lucro quando o contribuinte, não apresentar a escrituração exigida para comprovar a acerto no procedimento escolhido para apuração do lucro tributável, ao qual encontra-se submetido.
IRPJ — BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO — O artigo 44 do CTN determina que "a base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis"
LANÇAMENTOS DECORRENTES - .CSLL/ IRRF/PIS/COFINS — Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Preliminares Afastadas.
Numero da decisão: 1102-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10073.000015/2004-18
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS.
Não há incidência do ITR sobre às terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidroelétricas), bem como as áreas de seu entorno.
A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público, que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não incide o ITR sobre as áreas que ladeiam o reservatório artificial nós termos da legislação aplicável - Código florestal
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.077
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 13908.000021/92-17
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EX. 1988 DECORRÊNCIA
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.061
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10680.901294/2009-87
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Normas de Administra ç ão Tributária
Data do fato gerador: 28/02/2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO APÓS
DESPACHO DECISÓRIO. VEDAÇÃO.
Existe vedação normativa para a retifica ção da [)COMP após ter sido
proferida decisão administrativa, não cabendo o deferimento de compensação
lastreada em pagamento já integralmente utilizado em compensa ções
anteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10715.721961/2011-10
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/01/2009, 27/02/2009, 09/03/2009, 12/08/2009
29/10/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13804.001477/99-21
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1988 a 31/03/1994.
Ementa: SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado
a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.322
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à apuração do indébito do PIS, levando-se em consideração a semestralidade da base de cálculo, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero, quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 12466.002698/2007-94
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 02/01/2003 a 27/06/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUBMETIDA A APRECIAÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo implica desistência da pretensão do julgamento da matéria na esfera administrativa
REVISÃO ADUANEIRA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento administrativo de controle da atividade da fiscalização externa. O lançamento decorrente da atividade de revisão aduaneira, por ser considerado procedimento interno de fiscalização, prescinde da emissão do MPF.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ERRO DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A motivação do ato lançamento tributário, formalizado por meio de auto de infração, é a descrição dos eventos tributários concretizados no mundo fenomênico (ou fatos geradores, segundo o CTN), que se subsumem à hipótese de incidência do tributo descrita na norma geral e abstrata. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o ato de lançamento de oficio (ato de revisão) deverá conter, além da referida motivação (mediata), a descrição do evento do não-pagamento do tributo, que é a sua motivação imediata. É válido ato de lançamento dos impostos devidos na importação, quantificados na Declaração de Importação (DI) e não recolhidos pelo importador, que apresenta como motivação a falta de pagamento.
ATO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. REQUISITO EXTRÍNSECO. PRESSUPOSTO FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICO.
Todo lançamento tributário tem como efeito imediato a prevenção da decadência, considerado elemento exterior ou requisito extrínseco, que integra os pressupostos finalísticos ou teleológicos do referido ato.
MULTA DE OFÍCIO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSPENSO POR MEDIDA JUDICIAL, INAPLICABILIDADE.
Indevido o ato de aplicação de multa de oficio, motivado por falta de recolhimento de tributos, quando estes se encontravam suspensos por medida judicial.
Recursos de Oficio e Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.646
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, Com relação ao recurso voluntário, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Beatriz Veríssimo de Sena e Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), que acataram exclusivamente a preliminar de nulidade material por vicio de motivação, rejeitando, pelas conclusões, a preliminar de nulidade por falta de MPF. As conselheiras Nanci Gama e Beatriz Verissimo de Sena apresentaram declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 14052.001406/92-46
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL Mantido o lançamento fiscal no processo matriz, a exigência derivada há de ser mantida na mesma proporção. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-29.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Julio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 14041.000300/2004-59
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO. CONTAGEM.
Inexistindo pagamento antecipado, o dies a quo do prazo qüinqüenal da regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN.
PAES. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.
No curso da ação fiscal inexiste espontaneidade do sujeito passivo. Isto, no entanto, não impede o sujeito passivo de confessar e pagar ou parcelar, inclusive no Paes, débitos não declarados anteriormente, com multa de ofício, reduzida.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SÓCIA OSTENSIVA. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade tributária da sociedade em conta de participação recai sobre a sócia ostensiva desta.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
EDITADO EM: 28/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10675.720692/2009-73
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS. REGIME ALTERNATIVO. LEI 10.276/2001. RECURSO REPETITIVO DO STJ. SÚMULA 494/STJ. ANALOGIA. POSSIBILIDADE.
No regime alternativo previsto na Lei nº 10.276/2001 geram direito ao crédito presumido de IPI as aquisições de pessoas físicas, por analogia ao entendimento exarado no Recurso Especial nº 993.164/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos do STJ, aplicável ao crédito presumido de IPI apurado em conformidade com a Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO DA LEGISLAÇÃO DO IPI. TELECOMUNICAÇÕES. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido somente as matérias-primas e produtos intermediários que integrarem o produto fabricado ou que forem consumidos no processo de industrialização em face do contato físico direto com o produto em fabricação, desde que não estejam compreendidos entre bens do ativo permanente. Os gastos com telecomunicações não se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário.
Numero da decisão: 3402-002.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Atulim, que negou provimento na íntegra. Sustentou pela recorrente o Dr. Daniel Luiz Fernandes, OAB/SP 209.032.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
