Numero do processo: 13749.720179/2011-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2011
NULIDADE.
Não há que se falar em nulidade em relação aos atos administrativos que instruem os autos, no case em foram lavrados por servidor competente com a regular intimação para que a Recorrente pudesse cumpri-los ou impugná-los no prazo legal, ou seja, com observância de todos os requisitos legais que lhes conferem existência, validade e eficácia.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO NECESSÁRIA.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10215.720709/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
AUSÊNCIA DE MPF NOS AUTOS. FALTA DE NOTIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) constitui mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais incorreções neste instrumento, ou até mesmo a sua inexistência, não caracterizam vícios insanáveis. A partir de 01.01.2008, o MPF passou a ser emitido exclusivamente de forma eletrônica, podendo ser consultado a qualquer tempo via internet por meio de código de acesso fornecido à pessoa jurídica fiscalizada, o que dispensa inclusive a sua juntada aos autos do processo.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio sujeito passivo autoriza o fisco a requisitar as suas informações bancárias às instituições financeiras.
BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO. RECEITA APURADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA.
Na ausência de provas de que as receitas apuradas pela fiscalização com base em outros elementos de prova integram o montante dos depósitos bancários submetidos à tributação por presunção legal, não há que se falar em duplicidade de cobrança sobre uma mesma base tributável.
Numero da decisão: 1102-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Acompanharam o relator pelas conclusões, em relação à matéria MPF, os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 16095.000288/2010-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/12/2009
MULTA DE MORA. RECÁLCULO.
A multa de mora aplicada até a competência 11/2008 deve ser recalculada, prevalecendo a mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2403-002.213
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o recálculo da multa de mora até a competência 11/2008, com base no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, que impõe o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei nº 9.430/96, multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% .Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13362.000506/2004-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
A Súmula CARF n° 41 que trata especificamente do assunto diz que A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO.
O § 8° do art. 16 da lei no 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matricula do imóvel da Área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a Área de preservação destinada a reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas Áreas na apuração da base de cálculo do ITR.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a APP do auto de infração. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10735.904439/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Relatório
Cuidam os autos do Recurso Voluntário (fls. 74/88) contra decisão da 1ª Turma da DRJ/Rio de Janeiro I de fls. 63/66 que julgou a Manifestação de Inconformidade improcedente, não reconhecendo o direito creditório pleiteado.
Quanto aos fatos, consta que em 26/07/2007 a contribuinte transmitiu eletronicamente via internet, por meio do Programa PER/DCOMP, a declaração de compensação tributária retificadora nº 10009.41070.260707.1.7.04-5616 (fls. 02/05), onde consta:
a) débito informado (confessado): IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA abril/2006, data de vencimento 31/05/2006, assim especificado na DCOMP:
- principal: R$ 10.555,84 ;
-multa moratória: R$ 2.111,16;
- juros de mora: R$ 353,62;
Total: R$ 13.020,62.
b) crédito utilizado: aproveitamento de crédito de R$ 12.444,44 (valor original), referente suposto pagamento indevido ou a maior de IRPJ estimativa mensal, código de receita 2362, do PA março/2006, DARF no valor total de R$ 249.713,63 (valor original), data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32). Saldo de suposto crédito (valor original) na data de transmissão da DCOMP R$ 24.904,45.
O despacho decisório da DRF/Nova Iguaçu, de 20/04/2009, não reconheceu o direito creditório pleiteado, não homologando a compensação tributária informada (fls. 06 e 21).
A propósito, transcrevo a fundamentação constante do referido Despacho Decisório eletrônico , in verbis:
(...)
3-FUNDAMENTAÇAO, DECISÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL
Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no PER/DCOMP: 24.904,45. A partir das características do DARF discriminado no PER/DCOMP acima Identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP..
(...)
Diante da inexistência do crédito, NÃO HOMOLOGO a compensação declarada.
(...)
Enquadramento legal: Arts. 165 e 170 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) e art. 10 da Instrução Normativa SRF n° 600, de 2005. Art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
(...)
Inconformada com essa decisão monocrática da qual tomou ciência em 30/04/2009 (fls. 59/60 e 62), a contribuinte apresentou Manifestação de Inconformidade de fls. 07/17 em 29/05/2009, aduzindo, em suas razões, em síntese:
1) - Preliminar de nulidade do despacho decisório:
- que referido ato administrativo foi proferido em desacordo com o comando previsto no artigo 10, inciso III, do Decreto nº 70.235/72, quanto à narrativa, descrição dos fatos, e fundamentação legal;
- que, em momento algum, o fisco evidenciou a existência de violação à legislação tributária para a negação do crédito tributário pleiteado;
- que a motivação é vaga para o não deferimento do direito creditório requerido;
- que, no caso, o despacho decisório deve ser declarado nulo, uma vez que está eivado de vício formal/cerceamento do direito defesa.
2) No mérito:
- que a DCTF do PA março/2006 foi preenchida incorretamente, quando consigna débito apurado do IRPJ estimativa mensal de R$ 390.877,15 (fls. 27/28); que, diversamente, o débito apurado do IRPJ estimativa mensal desse PA perfaz apenas a quantia de R$ 326.840,18, conforme Ficha 11 Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa com base na receita bruta (fl. 31);
- que quitou o débito confessado na DCTF; parte mediante compensação e parte por pagamento/recolhimento em DARF;
- que, por conseguinte, houve pagamento indevido ou a maior do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 64.036,97;
- que parte desse direito creditório utilizou na DCOMP objeto dos autos;
- da plena existência do crédito pleiteado/compensado;
- juntou cópia do DARF de recolhimento do IRPJ estimativa mensal do PA março/2006, no valor de R$ 249.713,63, data do recolhimento 28/04/2006 (fl.32);
- que houve erro material no preenchimento da DCTF;
- que, com base no princípio da verdade material, faz jus ao direito creditório pleiteado e à homologação da compensação objeto dos autos.
Por fim, a contribuinte protestou pela produção de todas as provas admitidas em direito para apuração da veracidade dos fatos, mormente provas documentais e diligência fiscal, caso necessário.
Diversamente do entendimento da contribuinte, a DRJ/Rio de Janeiro I, à luz dos fatos e elementos de prova constantes dos autos, julgou a manifestação de inconformidade improcedente, cuja ementa do Acórdão, de 11/08/2011 (fls. 63/66), transcrevo, in verbis:
(...)
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Mantém-se o despacho decisório, se não elididos os fatos que lhe deram causa.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
(...)
Ciente desse decisum em 28/09/2011 (fl. 73), a contribuinte apresentou Recurso Voluntário em 27/10/2011 (fls. 74/88) e juntou documentos (fls. 89/117), reiterando:
a) a preliminar de nulidade do despacho decisório;
as razões de mérito já aduzidas na instância a quo;
a existência de erro material no preenchimento da DCTF do PA março/2006;
d) a efetiva existência do direito creditório pleiteado do PA março/2006; juntou cópia da DCTF, cópia da DIPJ e cópia do DARF;
e) que a retificação da DCTF pode ser efetuada de ofício, nesta instância recursal.
Por fim, em face do exposto, a recorrente pediu a reforma da decisão recorrida.
É o relatório.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10280.900182/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
A manifestação de inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal nem tem o condão de restabelecer o litígio em segunda instância.
O recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que não conheceu dela por intempestividade não deve ser objeto de decisão, salvo se caracterizada ou suscitada a tempestividade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10882.902828/2008-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10166.000169/2010-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. PROVA DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI.
Feita a prova dos requisitos legais de que tratam os incisos XIV e XXI do artigo 6º da lei n. 7.713/88, é de se reconhecer a isenção pleiteada.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-001.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado,: por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora) e Jaci de Assis Júnior que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández - Redator Designado
EDITADO EM: 18/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 11330.001045/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/04/2007
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS
PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.247
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.009716/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federa é de 05 anos o prazo para a receita Federal do Brasil constituir o crédito previdenciário.
PRÊMIO. PRODUTIVIDADE - 13º SALÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES - Em não havendo o pagamento de remuneração à título de prêmios, não há ocorrência de fato gerador, logo não há que se falar em incidência de contribuições sobre tais verbas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente.
Marcelo Freitas de Souza Costa- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
