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4691538 #
Numero do processo: 10980.007738/99-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte receber rendimentos da previdência oficial. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17507
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4690483 #
Numero do processo: 10980.001428/00-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento. ALEGAÇÕES DE FERIMENTO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Não cabe ao tribunal administrativo acolher argumentos de inconstitucionalidade para afastar a aplicação de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. MULTA DE OFÍCIO - Por disposição expressa do art. 44 da lei nº 9.430/096, nos casos de lançamento de ofício por inexatidão, será aplicada a multa de , 75% (setenta e cinco por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo apurado. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-06691
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4693448 #
Numero do processo: 11020.000468/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO - IPI/TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes ao IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72408
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4692027 #
Numero do processo: 10980.009785/2003-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32435
Decisão: : Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator, e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4691296 #
Numero do processo: 10980.006455/2001-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DOI - MULTA - Aplica-se aos procedimentos administrativos em curso a legislação mais recente que reduz o valor da multa imposta por descumprimento ou cumprimento em atraso de obrigações acessórias. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12881
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4689251 #
Numero do processo: 10945.003448/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao imposto de renda as quantias correspondentes a acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos quando, no respectivo exercício, foi aplicada multa específica por lançamento de ofício. TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela à variação da TRD, a título de juros, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42971
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4689230 #
Numero do processo: 10945.003149/99-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. O lançamento tributário quando baseado na escrituração do contribuinte, bem como nos documentos e controles internos do mesmo, e, no qual conste todos os demonstrativos que determinam o valor tributável e a base de cálculo, somente não se prestará para a cobrança do IRPJ e do IR FONTE, quando verificado que a Lei nova não abrangeu os fatos geradores do ano corrente, tendo eficácia somente a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. Porém, comprovada a omissão de receitas, é cabível a tributação dos lançamentos decorrentes. IRPJ e IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ENTENDIMENTO DOS ARTS. 43 E 44 DA Lei n° 8.541/92. A MP 492/94 (art. 3° ) estendeu as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92, para incidirem, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, fixando no seu art. 7° e da que lhe sucedeu (MP 520/94), que a nova tributação de 100% (cem por cento) da receita omitida aplicar-se-ia ‘aos fatos geradores ocorridos a partir de 09 de maio de 1994’. Todavia, essa determinação expressa de efeitos imediatos perdeu sua eficácia por não constar das reedições subsequentes, nem da lei 9.064/95, em que foi convertida. Por traduzir majoração de imposto, pelo alargamento da base de cálculo das empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, só a partir de 01.01.1995 seria possível a aplicação das regras contidas nos arts. 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, em respeito ao princípio da anterioridade da lei, fixada no art. 150, III "b" da Constituição Federal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas através da documentação contábil do contribuinte, é cabível a tributação das receitas omitidas. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COFINS. A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes - CSSL e COFINS. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Não reconhecida, na exigência principal a ocorrência do fato econômico gerador do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se excluir a tributação reflexa a título de Imposto de Renda na Fonte - ano de 1994. PIS/FATURAMENTO. - LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da lei-complementar nª 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 107-05927
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, no ano-calendário de 1994, exonerar os créditos tributários referentes ao IRPJ, IRF e PIS, bem como a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL lançada nos meses de janeiro a agosto do mesmo ano de 1994.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4691769 #
Numero do processo: 10980.008666/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita aquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR DESRESPEITO AOS PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS. Não há que se falar em nulidade ou insubsistência do auto de infração quando o mesmo descreve com clareza a infração cometida pelo contribuinte e aplica, de forma proporcional, a sanção de acordo com base legal existente, caso em que se consideram respeitados os princípios constitucionais relativos à vedação do confisco, da capacidade contributiva, da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-32849
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4690713 #
Numero do processo: 10980.002804/00-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos, consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07307
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4690361 #
Numero do processo: 10980.000584/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - PAGAMENTOS EM ATRASO - MULTA DE MORA E JUROS PAGOS A MENOR - EXIGÊNCIA MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO – POSSIBILIDADE - Os pagamentos em atraso de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal ficam sujeitos a multa e juros de mora. No caso de pagamento a menor desses encargos, as diferenças podem ser exigidas, isoladamente, sem tributo, mediante lavratura de Auto de Infração. IRRF - PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - Cabível a exigência de multa de ofício, isoladamente, nos casos de pagamentos, com atraso, de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, sem a multa de mora devida. PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE - Não há falar em denúncia espontânea, para os fins de aplicação dos efeitos previstos no artigo 138 do CTN, nos casos de simples pagamento em atraso de débitos confessados em DCTF. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa