Numero do processo: 10314.002971/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO – “EX” TARIFÁRIO
A mercadoria importada foi identificada por Perito nomeado pela repartição fiscal exatamente como descrita no texto do “Ex” tarifário utilizado pela importadora. Não há, portanto, como se desconsiderar a aplicação da exceção, com base apenas em interpretações das NESH, feitas pelo autuante. Os “Ex” tarifários são tipos de normas que exigem interpretação literal, como determinado no art. 129, do Decreto nº 91.030/95.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34620
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares arguidas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, votou pela conclusão.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10320.000355/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME "BEFIEX" - REDUÇÃO - ENQUADRAMENTO DO PRODUTO IMPORTADO - "CONCRETO REFRATÁRIO".
Restou comprovado, por Relatório Técnico emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia - INT, que a mercadoria importada - refratários - concretos são empregados e consumidos nos fornos de cozimento de anodos, utilizados na fabricação do produto compromissado - alumínio, tratando-se, efetivamente, de produtos intermediários em relação ao produto final indicado. Sendo assim, a importadora faz jus à redução de alíquota designada no inciso II, do Certificado BEFIEX nº 281/84, objeto do litígio ora solucionado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10410.000547/93-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Não comprovada a transferência a terceiros do valor comprovadamente
recolhido a maior, considera-se atendido o disposto no art. 166 do
CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10283.000483/00-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. BENEFÍCIOS FISCAIS. ISENÇÃO DA SUDAM. Erro de preenchimento da declaração de rendimentos não pode prejudicar o direito a isenção do Imposto de Renda de Pessoas Jurídica incidente sobre o lucro da exploração, na área da SUDAM tendo em vista que todos os fatos relacionados com os incentivos fiscais foram regularmente contabilizados no Livro Diário e escriturados no LALUR.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93474
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10280.004151/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Dá-se provimento ao recurso de ofício, quando a decisão recorrida, abstraindo-se da lei, anula lançamento com fundamento em meros atos administrativos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n. 70.235/72.
Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 101-95.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e determinar o retomo dos autos à DRJ competente, para o exame das demais questões remanescentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Élvis DeI Barco Camargo (Suplente Convocado) que negou provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10283.002592/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
LICITUDE DE PROVA EM DOCUMENTOS APREENDIDOS. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PREVALÊNCIA DO P. DA VERDADE MATERIAL. PARECER JURÍDICO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
Afastadas as argüições preliminares referentes ao auto de infração propriamente dito, mas há nulidade da decisão de primeira instância. Caracterizado o cerceamento ao direito de defesa pela não apreciação do parecer jurídico trazido aos autos antes do julgamento, e também pela recusa da administração em juntar aos autos cópias de documentos considerados como provas da defesa que estavam em seu poder; havia, ainda, impedimento de julgador que à época do início da fiscalização era o Inspetor da Alfândega do Porto de Manaus e deu a ordem de fiscalização. Anulada a decisão recorrida, devem retornar os autos à DRJ para que abra novo prazo para as autuadas providenciarem a juntada dos documentos que entenderem pertinentes e que seja proferido novo julgamento.
Numero da decisão: 303-34.306
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10380.000808/2001-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - RECONSTITUIÇÃO DO SALDO ACUMULADO EM PERÍODOS ANTERIORES - POSSIBILIDADE - Para apuração do lucro inflacionário de obrigatória realização é permitido à
Administração Tributária reconstituir o saldo acumulado em períodos anteriores para fixar o montante devido.
A reconstituição do saldo acumulado, por não constituir imposição
autônoma de obrigação tributária, pode ser realizada em relação a
períodos já atingidos pela decadência, desde que a exação seja pertinente a período não tocado pelo instituto. Precedentes deste Conselho.
Recurso voluntário improvido
Numero da decisão: 107-08.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10280.000351/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das normas legais aplicáveis em confronto com os elementos de prova apresentados pela contribuinte é de se negar provimento ao recurso interposto.
Recurso de ofício a que se nega provimento. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19776
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10280.000873/96-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - No pedido de retificação de declaração, efetuado espontaneamente pelo sujeito passivo, mesmo que seja antes de qualquer notificação fiscal, a sua validade está condicionada a que o contribuinte aponte e fundamente o erro cometido (§ 1° do art. 147 do CTN c/c com 880 do RIR/94). A validade dos pedidos de diligência ou perícia está condicionada a formulação de questionário elucidativo na forma do inciso IV e § 1° do art. 16 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13274
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10280.001988/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Quanto ao ano-base de 1990 - Reconhecida unânime quanto ao mérito, por maiores provas de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92274
Decisão: por unanimidade de votos, reconhecer a decadência no ano de 1990 e, quanto ao mérito, por maioria dar provimento. Vencido o Conselheiro Kazuki Shiobara. Quanto ao recurso de ofício negar provimento unânime.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
