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4746127 #
Numero do processo: 19647.006041/2007-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. SALÁRIO INDIRETO. DIFERENÇA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4746928 #
Numero do processo: 13907.000165/00-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS; DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E OUTROS INSUMOS QUE NÃO INTEGRARAM O PRODUTO FINAL; RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE RECEITA DE EXPORTAÇÃO SOBRE RECEITA OPERACIONAL BRUTA VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS; E ATUALIZAÇÃO SELIC. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS É lícita a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, dos valores pertinentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagens, efetuadas junto a pessoas físicas. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não cabe recurso especial que verse sobre matéria já sumulada pelo CARF. DESPESAS HAVIDAS COM LUBRIFICANTES E OUTROS INSUMOS QUE NÃO INTEGRARAM O PRODUTO FINAL Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. Não se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, os produtos que não se integrem ao produto final, nem forem consumidos, no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. RECEITA DE EXPORTAÇÃO X RECEITA OPERACIONAL BRUTA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR TERCEIROS. Para fins de apuração da relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se no cálculo de ambas o valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros. Recurso do Sujeito Passivo Parcialmente Conhecido, e, na Parte Conhecida, Provido Parcialmente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SELIC. No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos). Recurso da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) em relação ao recurso especial do sujeito passivo: a) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso no tocante ao creditamento dos valores relativos à energia elétrica e aos combustíveis, por se tratar de matéria sumulada; e b) na parte conhecida, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de IPI dos valores correspondentes às matérias-primas adquiridas de pessoas físicas; e, na receita de exportação, do valor correspondente às exportações de produtos adquiridos de terceiros. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, que davam provimento total na parte conhecia.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4747650 #
Numero do processo: 11516.002947/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2002 ESCRITURAÇÃO INCOMPLETA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A escrituração com lançamento global, sem a minudente individuação dos beneficiários, bem como as contas Caixa e Bancos sem a integralidade dos registros, denotam deficiências insanáveis que tornam a escrituração da autuada imprestável para identificar sua efetiva movimentação financeira e a conseqüente determinação do lucro real. A escrituração deve ser completa, individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações diárias, pois, a escrituração é o meio material concreto de aferir-se o resultado operacional da pessoa jurídica. Se a escrituração não é mantida na forma da legislação de regência, cabível se torna o arbitramento do lucro. ARBITRAMENTO. AMPLA DEFESA. Inexiste um procedimento específico autônomo que estabeleça procedimento contraditório antes do lançamento tributário. No procedimento administrativo no qual se determina o lucro arbitrado, a ampla defesa do contribuinte é assegurada pelo rito do Decreto nº 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal, iniciada pela impugnação que suspende a respectiva exigibilidade do crédito tributário (CTN, art.151, inciso III) e instância recursal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF. LANÇAMENTO REFLEXO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4747622 #
Numero do processo: 18471.000142/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA. ARQUIVOS MAGNÉTICOS. CONTEÚDO. A falta de informação, nos arquivos digitais, dos descontos concedidos indicados nas notas fiscais não constitui motivo suficiente para aplicação da multa por omissão ou informação incorreta de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.218/91, sobretudo se o valor total de cada nota coincide com o registrado naqueles arquivos. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.622
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4746850 #
Numero do processo: 10630.001175/2007-56
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 17/09/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – PENALIDADE – GFIP – OMISSÕES – INCORREÇÕES – RETROATIVIDADE BENIGNA. A ausência de apresentação da GFIP, bem como sua entrega com atraso, com incorreções ou com omissões, constitui-se violação à obrigação acessória prevista no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e sujeita o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. Com o advento da Medida Provisória n° 449/2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, a penalidade para tal infração, que até então constava do § 5°, do artigo 32, da Lei n° 8.212/91, passou a estar prevista no artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, o qual é aplicável ao caso por força do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Francisco Assis de Oliveira Junior e Marcelo Oliveira, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage. O Conselheiro Marcelo Oliveira apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4745663 #
Numero do processo: 15455.000581/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2009 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO O comparecimento da recorrente aos autos vem sanar o vício cometido pelo ato que formalizou a ciência da decisão de primeiro grau. SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. PROVA Não havendo nos autos elementos que comprovem que a pessoa jurídica incorreu nas situações relacionadas como impeditivas do tratamento tributário diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, há que se reconhecer sua opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior

4746804 #
Numero do processo: 10660.001697/2003-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário:1998 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório que se informa ter utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente lançamento “eletrônico” que tem por fundamentação “proc. jud. não comprova”.
Numero da decisão: 9303-001.558
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, que dava provimento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4744708 #
Numero do processo: 10183.005934/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Para despesas recorrentes e expressivas, apenas o recibo e a declaração de prestação de serviços não é documento hábil a comprovar a efetividade de despesas médicas efetuadas pelos contribuintes. A autoridade fiscal tem o dever de exigir provas firmes, sendo insuficientes meras declarações. A comprovação do efetivo desembolso pode ser feito com a apresentação de extratos bancários com a indicação dos saques ou cheques utilizados nos pagamentos das despesas constantes dos recibos apresentados, coincidentes em data e valor.
Numero da decisão: 2102-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4745120 #
Numero do processo: 15956.000340/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 Ementa: ENTENDIMENTO STJ. NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE. A alegação recursal de que o crédito seria indevido em função de jurisprudência do STJ não é suficiente para afastar a regularidade do lançamento. Entendimento do STJ não possui efeito vinculante perante a Administração Pública, somente tendo efeito inter partes.
Numero da decisão: 2302-001.338
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4745330 #
Numero do processo: 10680.007813/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados Período de Apuração: 01/01/1998 a 10/08/2002 CONTRIBUINTE. EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. A atividade de edificação (ramo da construção civil) é excluída por lei do conceito de industrialização (art. 5º do RIPI/1998). Não sendo a recorrente contribuinte do IPI, inexiste direito creditório em relação a esse imposto. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES