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4748619 #
Numero do processo: 10675.004457/2007-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/10/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. 1. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. 2. A responsabilidade pela infração é objetiva, independe da culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja disposição em contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

9798804 #
Numero do processo: 10680.906486/2015-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Não se desincumbindo a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório alegado e tendo sido o procedimento fiscal chancelado pela diligência realizada e à qual a recorrente não se contrapôs, descabe o provimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-006.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário para não reconhecer o direito creditório pleiteado e não homologar as compensações intentadas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.273, de 14 de dezembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10680.910359/2015-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9800963 #
Numero do processo: 10480.001670/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 EXTINÇÃO DO DÉBITO. PERDA DE OBJETO. DÉBITOS JÁ COMPENSADOS EM OUTRO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido informado nos autos que os débitos que fundamentaram os presentes processos administrativos não mais subsistem, resta caracterizada a perda do objeto do recurso voluntário, o que implica não conhecimento da peça recursal.
Numero da decisão: 1201-005.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Jeferson Teodorovicz - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

9798887 #
Numero do processo: 10480.734456/2012-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA DEDUÇÃO. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO EMITIDA PELA OPERADORA DO PLANO. INSUFICIÊNCIA. A singela apresentação da carteira de identificação emitida pela operadora do plano de saúde complementar é insuficiente para restabelecimento da dedução pleiteada, na medida em que ela não informa valores pagos, alocação aos beneficiários nem eventuais reembolsos efetuados, todos dados essenciais ao cálculo da quantia dedutível no cálculo do IRPF. DESPESAS PAGAS À ENTIDADE DE ACOLHIMENTO GERIÁTRICO. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CLASSIFICA COMO HOSPITAL NEM ANÁLOGO LEGAL. INDEDUTIBILIDADE. O custeio de internação em casa ou espaço geriátrico é indedutível no cálculo do IRPF, se a pessoa jurídica prestadora dos serviços não se caracterizar como hospital, centro de saúde nem entidade legalmente análoga, isto é, cuja atuação seja supervisionada diretamente por médicos e que submeta-se à regulação e à fiscalização típicas desse tipo de atividade.
Numero da decisão: 2001-005.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9800918 #
Numero do processo: 10380.018280/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA DE 75%. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. O art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004, instituiu no §4º a multa isolada de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o valor total do débito indevidamente compensado, no caso de compensação considerada não declarada, conforme hipóteses previstas no inciso II do §12 do art. 74 da referida Lei nº 9.430, o que inclui título de crédito Debêntures Participativos emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce.
Numero da decisão: 1201-005.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

4749596 #
Numero do processo: 36202.003027/2006-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Encontram-se decadentes parte do lançamento fiscal. GFIP. LEI nº 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA. Apresentar GFIP é dever legal, sendo passível de autuação fiscal o contribuinte que descumprir a lei. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte..
Numero da decisão: 2803-001.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) para declarar a decadência das competências 01/1999 a 11/2000, inclusive, e 13o salário/2000, nos termos do art. 173, inciso I do CTN; b) excluir do lançamento fiscal as rubricas: “PLANO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO” e “CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL – PESSOA FÍSICA”, e; c) retificar o valor da multa de ofício em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, devendo-se aplicar o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

9816425 #
Numero do processo: 13971.723962/2015-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA. Não se verifica nulidade por cerceamento ao direito de defesa quando a decisão de 1ª instância encontra-se devidamente fundamentada, contendo argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. NULIDADE. INAPLICABILIDADE. O ato administrativo de lançamento, quando revestido de todas as formalidades exigidas em lei (Art. 142, do CTN), não será considerado nulo. INVESTIMENTO. ÁGIO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. LEGÍTIMAS. PROPÓSITO NEGOCIAL. Constatado que as operações societárias envolvendo o ativo adquirido/transferido com ágio legítimo, então surgido de transação entre partes independentes, revelaram-se necessárias e ao abrigo de verdadeiro propósito negocial, torna-se perfeitamente legal a amortização fiscal do ágio, nos termos do disposto no art.386 do RIR/99 (art.7º da Lei 9.532/97). INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. DISPÊNDIOS. BENEFÍCIO FISCAL. Na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL os dispêndios com pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica devem ser controlados contabilmente em contas específicas. Tratando-se de benefício fiscal, aplica-se o artigo 111 do CTN, no qual se revela a imperiosidade de se aplicar a interpretação restritiva quanto à extensão de objetos alcançados pelo conceito a que se propõe interpretar. IRPJ. LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se ao lançamento decorrente da CSLL, constante do mesmo processo, dada à relação de causa e efeito, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa. JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-006.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão de 1ª instância e do auto de infração e, no mérito, por maioria de votos dar parcial provimento ao recurso para cancelar a glosa da amortização do Ágio TRAFO no ano-calendário 2011. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira e Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que negavam provimento ao recurso in totum. Votaram pelas conclusões em relação aos dispêndios com inovação tecnológica os Conselheiro Lucas Issa Halah e Claudio de Andrade Camerano. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

9824061 #
Numero do processo: 16327.720573/2015-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 AÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO AUTO DE INFRAÇÃO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO. Aplicação direta da Súmula CARF nº 01: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA DO CARF. Aplicação direta da Súmula CARF nº 02: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste a possibilidade de sobrestamento do processo até que se dê o trânsito em julgado de ação judicial que verse sobre o mesmo objeto da demanda ora discutida haja vista a ausência de previsão legal para tanto. O Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, não autoriza a suspensão do trâmite processual, o mesmo acontecendo em relação ao Regimento Interno do CARF, que não prevê tal possibilidade em casos tais.
Numero da decisão: 1401-006.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em relação às alegações de mérito ainda pendentes de julgamento após a decisão proferida pela CSRF, bem assim reforçar a negativa ao sobrestamento do julgamento deste processo por absoluta falta de previsão legal. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

4750186 #
Numero do processo: 11060.001955/2007-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 30/04/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. OMISSÃO NA APLICAÇÃO DA REGRA DE DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPLICITAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL APLICÁVEL. RECONHECIMENTO DO PERÍODO DECADENCIAL. FIXAÇÃO DA REGRA DA DECADÊNCIA. Embargos Parcialmente Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-001.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos embargos de declaração para dar provimento parcial, reconhecendo a existência de omissão na aplicação da regra decadencial. Diante disto, necessário se faz corrigir a aplicação da regra de decadência para fazer constar nos autos aquela prevista no artigo 173, I, do CTN. Assim, alterada a regra decadencial para a prevista no inciso I do art. 173 do CTN, o resultado do julgamento também será alterado, devendo ser incluídas para cobrança, as competências de 01/2002 a 04/2002. A competência 12/2001 não deve ser incluída na cobrança. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto a decadência da competência 12/2001.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

4750190 #
Numero do processo: 14485.002442/2007-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado. COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. Constatada a falta de clareza no julgado cabe complementá-lo, re/ratificando o Acórdão. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-001.372
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração com efeito modificativo, reconhecendo que não houve decadência do período 03/2002 a 11/2002, inclusive, e 13 salário/2002, e reformando a decisão do Acórdão nº 280301.148 – 3ª Turma Especial, Segunda Seção de Julgamento, no sentido de negar provimento ao recurso voluntário do contribuinte.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA