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4613314 #
Numero do processo: 10830.006581/2005-97
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 IPI. PRAZO DECADENCIAL PARA A UNIÃO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O IPI é tributo sujeito à homologação, sendo de cinco anos, contados da data o fato gerador, o prazo para a União constituir o crédito tributário independentemente do pagamento antecipado. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A lei deve retroagir quando cominar penalidade menos gravosa, em respeito à retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. ESCRITA FISCAL DO IPI. REFAZIMENTO. PERÍODO INDEPENDENTE DO PRAZO DECADENCIAL. SALDO CREDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. O saldo credor do IPI deve ser comprovado pelo contribuinte desde sua origem, a partir da qual a fiscalização pode refazer a escrita fiscal embora só possa constituir o crédito tributário no qüinqüênio anterior à data da ciência do auto de infração. JUROS SOBRE MULTA. Não há previsão legal para cobrança de juros sobre a multa, portanto, devem ser anulados tais juros. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 3401-000.402
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a 22/12/2000, para cancelar a multa isolada em face da retroatividade benigna e para cancelar os juros sobre a multa de ofício, por falta de previsão legal. Quanto a reconstituição da escrita fiscal do IPI, em primeira votação, o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça votou pela reconstituição a partir de 22/12/2000, os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Fernando Marques Cleto Duarte votaram pela reconstituição a partir de 21/03/2000 e os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho votaram pela reconstituição desde de janeiro de 2000. Em segunda votação, por maioria de votos, deu-se provimento parcial para reconstituir a escrita do IPI, tendo como marco inicial 21/03/2000. Vencidos Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho, que apresentarão declaração de voto. Designado Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONÇA

11294286 #
Numero do processo: 13603.905471/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 IRPJ E CSLL. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS MENSAIS RECOLHIDAS EM SEDE DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE DESPACHO COMPLEMENTAR. RETORNO À ORIGEM. Não examinada a controvérsia sob a perspectiva da formação de saldo negativo decorrente do pagamento de estimativas mensais no âmbito de parcelamento, impõe-se o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com reabertura do prazo para manifestação do contribuinte e regular prosseguimento do feito.
Numero da decisão: 1102-001.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para emissão de despacho decisório complementar, com posterior regular prosseguimento do feito, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.899, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13603.904955/2018-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

11293978 #
Numero do processo: 10980.726337/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996. IRPF. COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. MEIOS DE PROVA. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. Para compensação do imposto de renda retido na fonte – IRRF deve o beneficiário comprovar a retenção do imposto pela fonte pagadora, através de documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 2201-012.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Lilian Claudia de Souza apresentou declaração de voto, por escrito, no plenário virtual. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11291586 #
Numero do processo: 13227.900983/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFLITO DE INTERESSES. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO SUPERVENIENTE. HOMOLOGAÇÃO. A compensação tributária, como modalidade de extinção do crédito tributário, pressupõe a existência de crédito líquido e certo, oponível à Fazenda Pública, cuja legitimidade se submete ao controle da Administração Tributária. Enquanto subsiste divergência entre a afirmação creditória da contribuinte e a resistência fiscal, justifica-se a instauração e o prosseguimento do contencioso administrativo. Reconhecida administrativamente a existência do crédito, seja na forma de pagamento indevido, seja como saldo negativo, resta superado o conflito que fundamenta a lide. À luz do princípio da verdade material e da restituição integral do indébito, impõe-se o reconhecimento do direito creditório, com a consequente homologação da compensação transmitida, observado o limite do crédito reconhecido na diligência fiscal.
Numero da decisão: 1201-007.451
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.445, de 27 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13227.900976/2009-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11293681 #
Numero do processo: 10675.721109/2012-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO. Não há cerceamento do direito de defesa quando o lançamento é efetuado com base em elementos suficientes à constituição do crédito tributário e ao contribuinte é assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa na fase de impugnação. Aplicação da Súmula CARF nº 46. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO INTEGRAL. REDUÇÃO PARCIAL NA ORIGEM. SUBSISTÊNCIA DA INFRAÇÃO. A correção de erros materiais e a exclusão de valores lançados em duplicidade não implicam o cancelamento integral do lançamento quando remanesce infração devidamente caracterizada. Inexistindo comprovação idônea das despesas alegadamente dedutíveis, subsiste o crédito tributário relativo à omissão de rendimentos. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA. A dedutibilidade de despesas escrituradas em Livro Caixa exige comprovação documental idônea e apresentação tempestiva, não sendo suficiente a mera escrituração unilateral desacompanhada de documentos, especialmente quando apresentada apenas após o início do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2002-010.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael de Aguiar Hirano, Andre Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Fernando Gomes Favacho, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11293645 #
Numero do processo: 10680.721770/2012-83
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA Tendo o lançamento e a ciência do contribuinte ocorrido dentro do prazo legal de 5 anos, não há que se falar em decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS COM NATUREZA REMUNERATÓRIA. PLANO DE PREVIDÊNCIA (PETROS). São tributáveis os rendimentos cuja isenção não for comprovada pelo contribuinte. A teor do art. 43 do CTN são tributáveis as importâncias recebidas de participantes e assistidos de plano de previdência privada da Petros como incentivo à mudança de plano.
Numero da decisão: 2002-009.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar Provimento ao Recurso Voluntário Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima (substituto integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Costa Loureiro Solara, substituída pelo conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

11293701 #
Numero do processo: 10166.728949/2017-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 INTEMPESTIVIDADE. ART. 33 DO DECRETO Nº 70.235/1972. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE FALHA NO E-CAC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROTOCOLO. ÔNUS DO RECORRENTE. A admissibilidade do Recurso Voluntário condiciona-se à sua interposição no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, tratando-se de pressuposto objetivo de conhecimento, aferido de forma estritamente formal a partir da data da ciência válida e do efetivo protocolo do recurso; interposto após o prazo legal, impõe-se o seu não conhecimento, sendo insuficiente a alegação de tentativa de juntada eletrônica via e-CAC desacompanhada de prova inequívoca de recepção pela Administração, como recibo formal, número de protocolo ou efetiva visualização nos autos, incumbindo ao recorrente o ônus de assegurar a correta interposição do apelo e de adotar medidas alternativas de salvaguarda do prazo diante de eventual falha sistêmica.
Numero da decisão: 2002-010.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11295485 #
Numero do processo: 10380.911741/2020-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Estando descritos de maneira clara e precisa os motivos de fato e de direito que fundamentam o despacho decisório, não há que se falar em nulidade por falta de liquidez e certeza do crédito glosado em auto de infração correlato. CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE 592.891/SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2°, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT”. Observar-se-á que o creditamento na conta gráfica do IPI se dá quando a alíquota do produto adquirido sob o regime isentivo for positiva, conforme a Nota SEI PGFN nº 18/2020.
Numero da decisão: 3401-014.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial para possibilitar o creditamento dos insumos nos termos do tema 322 do STF. A conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio e o conselheiro Celso Jose Ferreira de Oliveira mantinham a alegação de conluio constante do auto de infração. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11293641 #
Numero do processo: 10380.722817/2010-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/06/2010 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Está afastada a hipótese de nulidade quando o lançamento, realizado por autoridade competente, atende a todos os requisitos formais e possibilita ao sujeito passivo o pleno exercício do direito de defesa. CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRENCIA Não há cerceamento de defesa quando o fiscal autuante demonstra de forma clara e precisa os fatos que suportam o lançamento, quando o auto de infração (AI´s) e seus anexos são regularmente cientificados ao sujeito passivo, sendo-lhes concedido prazo para sua manifestação, e, quando nestes estejam discriminados a situação fática constatada e os dispositivos legais que ampararam as autuações, tendo sido observados todos os princípios que regem o processo administrativo fiscal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. ARO/DISO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Atendidos os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não se configura nulidade do lançamento por alegada ausência de clareza na fundamentação legal. Na falta de comprovação regular da remuneração paga na execução de obra, é legítima a apuração da contribuição do segurado mediante aferição indireta com base em ARO/DISO, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. Parcelamento não comprovado. Exigibilidade não suspensa.
Numero da decisão: 2002-010.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento. Assinado Digitalmente Luciana Costa Loureiro Solar – Relatora Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA COSTA LOUREIRO SOLAR

11291070 #
Numero do processo: 10746.720952/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DEDUÇÃO. DEPENDENTE. INCLUSÃO NA DECLARAÇÃO DE AMBOS OS PAIS. Não é possível considerar-se a dedução de dependente quando incluído na declaração de ambos os pais. DEDUÇÃO. DEPENDÊNCIA. COMPANHEIRA E ENTEADO. UNIÃO ESTÁVEL COM TEMPO INFERIOR A 5 ANOS E SEM FILHOS. PROVA DE COABITAÇÃO. Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto sobre a renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei n º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro e enteado, é necessária a prova de coabitação, especialmente se a união estável for inferior a 5 anos e o casal não tiver filhos comuns. DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ENTENDADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA. Sem a comprovação da dependência de enteado, não há como se admitir a dedução das despesas com instrução. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUÇÕES PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário. DEDUÇÃO. DESPESAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas previstas em lei realizadas pelo contribuinte, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Mantém-se a glosa quando desatendidos os requisitos legais a motivar a respectiva dedução ou quando não se tratar de valores decorrentes de pagamento de previdência privada.
Numero da decisão: 2101-003.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA