Numero do processo: 19515.000264/2002-61
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999
VERBA DE GABINETE - IMPOSTO DE RENDA - VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.
Esta 2ª Turma da CSRF, tem proclamado, ressalvado meu entendimento pessoal, que as ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída.
Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional
prejudicado.
Numero da decisão: 9202-000.926
Decisão: Acordam os membros do colegiada por maioria de votos, em dar provimento ao recurso do Contribuinte, restando prejudicado o recurso da Fazenda Nacional. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior, que negava provimento ao recurso do Contribuinte
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13839.720250/2011-10
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DEDUÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. COMPROVAÇÃO.
Somente o imposto comprovadamente retido pela fonte pagadora, correspondente aos rendimentos declarados, pode ser compensado com o imposto devido na declaração de ajuste anual.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de realização de diligência e perícia que são prescindíveis à solução da lide e visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte
ÔNUS DA PROVA.
A comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações é ônus do contribuinte, conforme dicção do art. 36 da Lei nº 9.784/99.
Numero da decisão: 2402-009.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando-se o recálculo do imposto devido pelo regime de competência, utilizando-se as tabela e alíquotas vigentes nos meses de referência dos rendimentos recebidos acumuladamente.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Virgílio Cansino Gil (suplente convocado). Ausentes os coselheiros Luís Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 11444.001613/2008-27
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
Não se conhece da matéria recorrida que não tenha sido prequestionada na impugnação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n° 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados, assim entendida a fonte de crédito, a data, o valor e a natureza do depósito ou crédito bancário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL. ALTERAÇÃO DA BASE LEGAL DA AUTUAÇÃO.
Incabível a alteração, no julgamento, da base legal da autuação, mormente com a pretensão de criar regra matriz de incidência híbrida, inexistente no ordenamento jurídico em vigor.
RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA.
A recuperação da espontaneidade do sujeito passivo em razão da inoperância da autoridade fiscal requer a abstenção desta da prática de atos escritos por prazo superior a 60 (sessenta) dias, hipótese não configurada quando houver termo escrito que decline prazo adicional para apresentação de documentos.
Numero da decisão: 2402-009.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não se conhecendo da alegação quanto à ausência de ateste expresso da autoridade administrativa quanto à indispensabilidade dos extratos bancários, por preclusão consumativa, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento, o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 17546.000685/2007-12
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Numero da decisão: 2301-001.252
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos. Ressalta-se que no campo "Data do fato gerador:" foi apresentada a competência de ocorrência do fato gerador mais recente do lançamento. A data de 20/12 correspondente ao décimo terceiro salário.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35011.000241/2007-99
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Data do fato gerador: 01/09/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante no 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado,
Numero da decisão: 2301-001.420
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10120.913078/2011-44
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2008
RATEIO PROPORCIONAL. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS VINCULADOS AO TIPO DE RECEITA. UNIFORMIDADE.
A adoção de critério de rateio dos créditos comuns por vinculação ao tipo de receita está em consonância com a legislação e os entendimentos da RFB sobre o tema. O requisito de uniformidade da aplicação do critério adotado refere-se à sua utilização para todo o ano calendário em análise.
RECEITA BRUTA PARA FINS DE RATEIO PROPORCIONAL. INCLUSÃO DA RECEITA COM VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO. IMPOSSIBILIDADE.
A legislação tributária define o conceito de receita bruta para fins de rateio proporcional relativamente à apuração de crédito da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) de maneira a impor limitação à inclusão da receita com venda de ativo imobilizado na receita bruta sujeita à incidência da contribuição.
ATO COOPERATIVO. RELAÇÃO COM O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. OUTRAS RECEITAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
O ato cooperativo, para ser tratado como tal, deve guardar relação com o objeto social da cooperativa. Demais receitas, que não guardam relação com o ato cooperativo, devem ser incluídas na apuração da base de cálculo da CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) por não estarem isentas de sua incidência.
CRÉDITOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS À REVENDA. RATEIO. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos apurados pela aquisição de bens destinados à revenda destinam-se ao abatimento das contribuições apuradas em decorrência da receita desta revenda e devem ser a ela apropriados diretamente.
RATEIO DOS CRÉDITOS VINCULADOS A RECEITA NÃO TRIBUTADA.
A Solução de Divergência no. 3-Cosit, de 2016 permite que sejam ser incluídas no cálculo da relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, mesmo que tais operações estejam submetidas a alíquota zero, contudo trata-se de uma possibilidade e não uma obrigação.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
No ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas incide correção monetária somente quando verificar-se resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural; assim, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.767.945/PR, julgado em sede de recursos repetitivos, há resistência ilegítima após 360 dias contados da data do pedido de ressarcimento, configurando-se a partir de então a mora da Fazenda Pública.
Numero da decisão: 3301-009.910
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário em relação aos créditos vinculados exclusivamente a receita não tributada/alíquota zero. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicação da correção monetária dos créditos após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesse ponto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.889, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.913080/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 11634.000218/2008-90
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO, ASSOCIAÇÕES. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS EM GERAL.
Para fins de aplicação da lei previdenciária, as associações são equiparadas às empresas em geral, em relação aos segurados que lhe prestam serviço.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO, CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL, SUJEIÇÃO PASSIVA DO CONTRATANTE.
O sujeito passivo da relação jurídico-tributária para exigência de contribuições incidentes sobre as faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho é o contratante dos serviços.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO, IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA,
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.293
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10814.007926/2010-95
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 23/06/2010
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE.
Constatado em vistoria aduaneira a avaria ou o extravio de mercadoria em território aduaneiro, responde a depositária pelos tributos incidentes sobre a mercadoria, segundo legislação vigente.
Numero da decisão: 3002-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 17460.000651/2007-60
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. MULTA. NÃO EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras de decadência estabelecidas no Código Tributário Nacional. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no artigo 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.769
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10711.006343/91-26
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 302-00.658
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência a Comissão Befiex/MIC/ nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
