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4694466 #
Numero do processo: 11030.000219/2001-67
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL — COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS — LIMITE DE 30%. ATIVIDADE RURAL. A regra limitadora da compensação de bens negativas da CSLL, prevista no art. 58 da Lei n° 8.981/1995, não se aplica à atividade rural. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença, Mário Sérgio Fernandes Barroso e Marcos Vinícius Neder de Lima que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4657816 #
Numero do processo: 10580.006455/90-84
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO AO LANÇAMENTO MATRIZ - EXONERAÇÃO DE MATÉRIA QUE SEQUER FOI OBJETO DA IMPUGNAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Inadmissível a exoneração de parcela da exigência que não foi objeto de impugnação, tampouco de recurso voluntário, e não tendo sido verificado erro formal ou material no lançamento. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.589
Decisão: Acordam os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4663546 #
Numero do processo: 10680.001172/2001-31
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. Preliminar de decadência acolhida. Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.600
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4671812 #
Numero do processo: 10820.002035/99-51
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento ao recurso
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4643105 #
Numero do processo: 10120.001889/95-47
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retomar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4645412 #
Numero do processo: 10166.002007/00-46
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VLUNTÁRIO. PELA REGRA DO CTN, NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM DECADÊNCIA. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou Notificação de Lançamento. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para e excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4694225 #
Numero do processo: 11020.002533/96-66
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatada contradição no acórdão embargado deve-se esclarecer a questão suscitada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SUPRIR CONTRADIÇÃO EXISTENTE NA DECISÃO EMBARGADA, RESTANDO MANTIDO O RESULTADO DA DECISÃO PROFERIDA NO ACÓRDÃO CSRF/03-04.452. Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/03-05.184
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a parte dispositiva do voto condutor do Acórdão n." CSRF/03-04.452, de 08 de agosto de 2005, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Não Informado

4653566 #
Numero do processo: 10435.000235/99-59
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO – Não são alcançados pela incidência do imposto de renda os resultados de atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas por atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 5.764/71, é passível da tributação normal pelo imposto de renda. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo, portanto tributável em relação ao IRPJ. (Art. 146 III b da CF 88 c/c art. 45 da Lei 8.541/92). Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.764/71, não pode a mesma prosperar. Recurso Negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4672911 #
Numero do processo: 10830.000737/99-26
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.921
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4699311 #
Numero do processo: 11128.001964/96-06
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUTAVIT B 12 – VITAMINAS B 12 – Tratando-se de suplemento vitamínico de constituição química complexa e definida, classifica-se no código NMC 2936.26.0100.
Numero da decisão: CSRF/03-03.282
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa acompanhavam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ