Numero do processo: 13855.001586/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/07/2003
IPI. CRÉDITOS.
Geram o direito ao crédito, bem como compõem a base cálculo
do crédito presumido, além dos que se integram ao produto final
(matérias-primas e produtos intermediários, stricto sensu, e
material de embalagem), e os artigos que se consumam durante o
processo produtivo e que não faça parte do ativo permanente, mas
que nesse consumo continue guardando uma relação intrínsica
com o conceito stricto sensu de matéria-prima ou produto
intermediário: exercer na operação de industrialização um contato
físico tanto entre uma matéria-prima e outra, quanto da matéria-prima com o produto final que se forma.
PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS.
GLOSA PARCIAL.
O aproveitamento dos créditos do PIS no regime da não
cumulatividade há que obedecer às condições especificas ditadas
pelo artigo 3° da Lei n° 10.637, de 2002, c/c o artigo 66 da IN
SRF n° 247, de 2002, com as alterações da IN SRF n° 358, de
2003. Incabíveis, pois, créditos originados de gastos com seguros
(incêndio, vendaval etc), material de segurança (óculos, jalecos,
protetores auriculares), materiais de uso geral (buchas para
máquinas, cadeado, disjuntor, calço para prensa, catraca, correias, cotovelo, cruzetas, reator para lâmpada), peças de reposição de máquinas, amortização de despesas operacionais, conservação e limpeza, manutenção predial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.448
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, adotando-se no contexto da não-cumulatividade do PIS a tese da definição de "insumos prevista na legislação do IPI, a teor do Parecer Normativo nº 65/79 Contra essa tese em primeira rodada, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que adotavam como definição de insumos a aplicação dos custos e despesas previstos na legislação do IRPJ. Ainda contra a tese vencedora, em segunda rodada, na qual todos participaram, por maioria de votos, ficaram vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Luciano Pontes Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que adotavam como definição de Insumos", no contexto da não-cumulatividade do PIS, todos os custos diretos de produção.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 11516.001156/2009-61
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Para fins de creditamento da Contribuição Social não cumulativa, insumos são todos aqueles bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados no processo produtivo, ou que o viabilizem, e na prestação de serviços, sem os quais não se realizem ou se incorra na perda substancial de qualidade dos produtos ou dos serviços prestados.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ADMISSIBILIDADES.
Ensejam direito a crédito, enquanto insumos da atividade produtiva: i) os custos da recuperação ambiental inerentes ao compromisso assumido em Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público, condicionante do exercício da atividade produtiva; ii) os custos dos serviços de retificação de motores de vida útil inferior a 1 (um) ano, diretamente
vinculados ao processo produtivo; e iii) as despesas de depreciação incidentes sobre bens usados adquiridos e destinados ao ativo imobilizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3803-003.378
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por
unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos decorrentes dos custos da recuperação ambiental inerentes aos compromissos assumidos no TAC, e dos custos dos serviços de retificação de motores diretamente vinculados ao processo produtivo do ora recorrente, desde que os bens retificados tenham vida útil inferior a 1 (um) ano, efetivamente comprovados nos autos; e, por maioria de votos, para admitir o creditamento das despesas de depreciação de bens adquiridos usados. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor, quanto a esta matéria, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13204.000086/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01,404
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem, nos tennos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.007889/2007-19
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 17/08/2007
NÃO ELABORAR FOLHAS DE PAGAMENTO PARA CADA EMPRESA
CONTRATANTE DE SERVIÇO - Deixar a empresa de elaborar folhas de
pagamento distintas para cada empresa contratante de serviço constitui inflação à legislação providenciaria nos termos do §5° do artigo 31 da Lei n° 8,212/91, na redação dada pela Lei n°9,711, de 20 de novembro de 1998, c/c o § 5° do artigo 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999.
DECADÊNCIA - Ocorrendo a infração em apenas uma competência não
alcançada pela decadência, está configurada a infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.157
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 13560.000314/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: M1/1996.
No que se refere à distribuição das áreas do imóvel, áreas de reserva legal, de preservação permanente e de pastagens, é de se aceitar as informações do laudo técnico, bem como os dados referentes à lotação de animais O grau de utilização
da propriedade é da ordem de 61%, o que leva à aplicação da alíquota de 0,8%.
Os dados trazidos de várias fontes, órgãos oficiais, no seu conjunto, permitem concluir quanto ao valor que serve para base de cálculo do tributo, da ordem de R$ 234.900,00.
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 303-31.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, apenas para acatar a alíquota de 0,8% e a base de cálculo do ITR em R$ 234.900,00, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que não acolhia também a área de reserva legal.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10875.001642/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.080
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência para julgamento da matéria ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 36202.004730/2006-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2005 a 30/04/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CUSTEIO – SALÁRIO INDIRETO.
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.174
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10120.004544/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.106
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência do
julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria na forma do relatório e voto que, passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10620.000324/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. AVALIAÇÃO DO VTN.
O laudo técnico apresentado apenas declara o que seria o valor VTN, como num passe de mágica, sem nem mesmo demonstrar seus obscuros cálculos, apenas aponta majestaticamente um VTN para o ITR/97. Não foi atendido o que se chama de método comparativo, nem tampouco os dados evocados apresentam qualquer nível de precisão. Não pode ser levado em consideração para o fim de estabelecer convicção sobre o VTN, base de cálculo para o ITR/97 da propriedade rural em causa. Por outro lado, a intervenção da SEFIS da DRF/Curvelo, quando tratou do ITR/97 com relação ao imóvel em causa, e às propriedades do Vale do Jequitinhonha, foi baseada em dados objetivos da realidade que conhecia, e ainda, nas informações fornecidas pela FAEMG, órgão atuante na região e também fonte de informações válidas ao SIPT, para concluir com defensável avaliação do VTN na descrição do lançamento.
ÁREA UTILIZADA COM PRODUTOS VEGETAIS.
A respeito mesmo da existência de lavouras no ano de 1996 nada se disse ou comprovou. As declarações de produtor rural que se referem ao ano de 1995 e ao mesmo produtor não especificam em quais propriedades rurais se faziam as culturas pretendidas, e embora tais falhas tivessem sido cientificadas ao contribuinte, através da Resolução 303-01.059 que determinou diligência, o interessado, em resposta, nada acrescentou quanto às declarações de produtor rural antes mencionadas. A alegação de que na avaliação do ITR/98 a SRF não contestou a mesma área de produção rural informada com relação ao ITR/97, não lhe beneficia em nada, não comprova a veracidade da sua informação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10665.000550/00-79
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.039
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
