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4897468 #
Numero do processo: 15563.000171/2007-15
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 IRPF. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. O pagamento do valor total da exigência extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional - CTN, implicando a extinção do litígio administrativo, por falta de objeto. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. LEI POSTERIOR. A multa de ofício prevista no art. 44, da Lei 9.430/1996, teve suas hipóteses puníveis modificadas pelo advento da Lei nº 11.488/2007. Dentre as mudanças, inclui-se a extinção da multa de ofício na hipótese de recolhimento ou pagamento do tributo com atraso e sem multa moratória. Aplicável, portanto, a lei posterior mais benéfica ao contribuinte, conforme dispõe o art. 106, I do CTN.
Numero da decisão: 2201-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Guilherme de Souza Barranco (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4842582 #
Numero do processo: 11065.003456/2006-97
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2003. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO. INOCORRÊNCIA. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Elas configuram penalidades distintas previstas para diferentes situações/fatos, e com a finalidade de compensar prejuízos financeiros também distintos, não havendo, portanto, que se falar em concomitância de multas. A multa normal de 75% pune o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso que é verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DO IRPJ DECLARADOS EM DCTF E OS VALORES APURADOS NA DIPJ, NO ANO-CALENDÁRIO DE 2004. Não oposto qualquer argumento ou apresentação de documentação esclarecendo as divergências, as mesmas devem ser mantidas. SALDO CREDOR DE CAIXA. INCIDÊNCIA DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE A OMISSÃO DE RECEITA POR PRESUNÇÃO LEGAL. Não demonstrada a inexistência de saldo credor, aplica-se a presunção legal de omissão de receita, restando mantido o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o saldo credor não justificado. TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS DE ICMS PARA TERCEIROS E APROVEITAMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI Não sendo caracterizada receita a transferência de crédito de ICMS a terceiros e o aproveitamento do crédito presumido de IPI, cancela-se a exigência do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. EXIGÊNCIA DO IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS NO ANO-CALENDÁRIO DE 2004. Sobre as receitas financeiras do ano-calendário de 2004, afasta-se a exigência do PIS e COFINS, ante a inconstitucionalidade da Lei 9.718, de 1998. Mantida a exigência do IRPJ e CSLL sobre tais valores. MULTA DE OFÍCIO Correta a aplicação da multa de ofício de 75%, que está expressamente prevista no art. 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Consoante dispõe a Súmula nº 04 do 1º CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1802-001.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do seguinte modo: 1- a) por unanimidade de votos, afastar as exigências de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas relativas à apropriação de crédito presumido de IPI; b) por unanimidade de votos, afastar as exigências de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras auferidas no ano-calendário de 2004; 2- por maioria de votos, afastar as exigências de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas decorrentes da transferência de créditos fiscais de ICMS a terceiros. Vencida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, que mantinha o IRPJ e a CSLL sobre tais receitas; 3- por voto de qualidade, manter a multa isolada aplicada sobre a falta de estimativas no ano-calendário de 2003. Vencidos os conselheiros Marco Antonio Nunes Castilho (Relator), Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão; 4- por unanimidade, manter as exigências em relação às demais matérias objeto do recurso. O conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa apresenta declaração de voto em relação à transferência de créditos fiscais de ICMS a terceiros e ao crédito presumido de IPI. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor quanto à multa isolada por falta de estimativas no ano-calendário de 2003. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Marco Antonio Nunes Castilho - Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4923335 #
Numero do processo: 10665.000587/2007-71
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/03/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, 1 DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das contribuições previdenciárias. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão de primeira instância que devidamente aprecia os argumentos de defesa do contribuinte, não podendo a mera insurgência quanto a esta caracterizar-se como motivo de nulidade. MULTA DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE. Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I)Por unanimidade de votos, nas preliminares, foi reconhecida a decadência. II) Por maioria foi reconhecida a decadência até 11/2000. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas e Edgar Silva Vidal que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, em negar provimento por unanimidade.
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado

4872394 #
Numero do processo: 10680.011818/2007-84
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/05/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA TOTAL. RECONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado Digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado Digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior. Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4869384 #
Numero do processo: 13971.720009/2005-18
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 NORMA REGIMENTAL. STJ. RECURSO REPETITIVO, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. Compõem a base de cálculo do crédito presumido os valorres relativos às aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem feistas de pessoas físicas e de cooperativas.
Numero da decisão: 3402-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva declarou-se impedido de votar. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4895189 #
Numero do processo: 15504.000685/2007-75
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO POR DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito judicial apenas tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, se for realizado o depósito do seu montante integral. MULTA. PREVISÃO CONTIDA NO § 2º DO ART. 63 DA LEI 9.430/96 Não cabe a exigência de multa de mora se houver depósito judicial do principal dentro do prazo estabelecido no § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96. REGULARIDADE DA COBRANÇA DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para afastar a aplicação da multa de mora exigida sobre os débitos vencidos após a prolação da sentença nos autos do Mandado de Segurança n 1997.38.00.032289-3, objeto de depósito judicial efetuado pela Recorrente, que compõe parte dos débitos intitulados na NFLD em questão com “ACL- Acréscimos Legais”, mantendo-se, portanto, os demais termos da decisão de primeira instancia. Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

4820597 #
Numero do processo: 10675.002044/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CÁLCULO DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Não tem respaldo legal a inclusão da venda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros na receita de exportação para apuração da relação percentual entre as receitas operacional bruta e de exportação. REFORMATIO IN PEJUS. Não ocorre o reformatio in pejus quando a decisão recorrida corrige erro de cálculo. MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. Não comporta inclusão no cômputo do ressarcimento dos valores de produtos que a legislação do IPI não admite como matéria-prima, material de embalagem e produto intermediário. VARIAÇÃO CAMBIAL DA RECEITA DE EXPORTAÇÃO. A variação cambial apurada no período compreendido entre a emissão da Nota Fiscal de saída do produto para exportação e o fechamento do câmbio é considerada, pela Portaria MF nº 356/88, como variação monetária ativa ou passiva. COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA APLICADA SOBRE OS DÉBITOS. É exigível multa de mora sobre os tributos compensados, vencidos em data anterior ao pedido de ressarcimento. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Fernanda Frizzo Bragato, OAB/RS n2 54.656, advogada da recorrente
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4956768 #
Numero do processo: 10831.003859/00-33
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.057
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

4872246 #
Numero do processo: 13888.900797/2008-16
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/06/1999 COFINS. VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO INCIDÊNCIA. Não há incidência das contribuições ao PIS sobre as variações cambiais positivas, pela aplicação da regra de isenção prevista no art. 14 da Lei nº 10.637/2002 e em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88, estimuladora da atividade de exportação.
Numero da decisão: 3201-000.996
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4864004 #
Numero do processo: 16707.002510/2001-93
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador, 30/09/1996, 31/12/1996, 31/03/1997, 30/06/1997, 30/09/1997, 31/12/1997, 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998, 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000, 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001 CAIXAS DE ISOPOR. As caixas de isopor utilizadas no transporte de pescados e camarões das áreas de coletas até o estabelecimento industrial não geram créditos presumidos do IPI por não se enquadram no conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, empregados no processo produtivo daqueles produtos. CRIAÇÃO DE CAMARÃO. PÓS LARVAS, RAÇÕES, ALIMENTOS. FERTILIZANTES E ADUBOS QUÍMICOS. Os custos com a produção de camarão não geram créditos presumidos do IPI por falta de amparo legal. A legislação beneficia apenas os custos com aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados no processo de industrialização do produto. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. Em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se o direito ao crédito presumido do IPI sobre aquisições, no mercado interno, de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, de pessoas físicas. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. Nos termos do art. 62-A do RICARF c/c a decisão do STJ no Resp 993.164, sob o regime do art. 543-C da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), reconhece-se a incidência de juros compensatórios, a taxa Selic, calculados a partir da data de transmissão da respectiva Declaração de Compensação (Dcomp). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS