Numero do processo: 13888.001540/2003-75
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Ano-calendário: 1998DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. PROVA.Deve ser mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 11065.100047/2006-38
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COF1NS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE
CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.133
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano
Kerarnidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02106/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 37169.003303/2006-75
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/07/2005
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS, TERMO A QUO, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS, ART, 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização,
EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO, INTERPOSTA PESSOA, SIMULAÇÃO.
A contratação de empregados por interposta pessoa jurídica é conduta ilícita, sendo possível à fiscalização efetuar o lançamento de oficio, conforme previsão no art. 149, inciso VII do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei
estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.232
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, § 4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13971.001705/2007-93
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ e Contribuições, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO AS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar
n°. 105, de 2001, examinar informações relatitas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais
exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial. A teor do que dispõe o art. 144, § 1° do Código Tributário Nacional, as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata, ao passo que as leis de natureza material só alcançam fatos geradores ocorridos durante a sua vigência. Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO
DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabe o arbitramento do lucro, com
fundarnento no art. 47, inciso III, da Lei n° 8.981/95, na situação em que a contribuinte regulamente intimada a apresentar os livros e documentos de sua escrituração, deixa de apresentá-los.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA . Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Preliminar Afastada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13808.001557/2001-11
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 30/11/2000
DECADÊNCIA, CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR
SÚMULA VINCULANTE DO STF N' 8/2008,
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n" 8,212/91, o prazo para a Fazenda proceder
ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do
fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4 0, do Código Tributário Nacional,
sendo irrelevante a antecipação do pagamento,
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 1999, OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9,718/98, ART. 3°, §
1'. INCONSTITUCIONALIDADE, Esta parte da ementa fica a cargo de
Dalton, designado relator para a matéria com o meu voto vencido, ELAINE:
peço colar a ementa correspondente ao voto vencedor de Dalton, adiante,
CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO, CUSTO DE MATERIAIS.
INDEDUTIBILIDADE,
No regime cumulativo do PIS Faturamento, em que não é vedada a incidência
bis in idem, o faturamento das empresas de construção civil corresponde à
soma dos valores recebidos pela venda de mercadorias e prestação de
serviços, sem dedução dos custos de materiais empregados na obras e
serviços,
CONSTRUÇÃO CIVIL. PERÍODOS E APURAÇÃO ATÉ JANEIRO DE
1999. RECEITAS REPASSAD A SUBEMPREITEIRAS E
SUBCONTRATANTES, EXCLUSÃO APENAS NOS CONTRATOS COM
ÓRGÃOS PÚBLICOS.
Nos termos da alínea "b" do item 1 da IN SRF n° 126/88, que vigorou até
janeiro de 1999, o valor das receitas repassadas a subempreiteiras e
subcontratantes pode ser excluído da base de cálculo do PIS, desde que o
destinatário do repasse seja contribuinte regular do PIS-Pasep e o contrato de
construção por empreitada, subempreitada ou fornecimento a preço predeterminado
de bens ou serviços seja feito com pessoas jurídicas de direito
público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de
economia mista ou sua subsidiária. Nos demais contratos, firmados com
outras pessoas jurídicas que não os órgãos públicos, o valor das receitas
repassadas a subempreiteiras e subcontratantes é indedutível.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.748
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública
constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 04/1996; e, por
maioria de votos, em afastar a tributação sobre as receitas que não perfazem o conceito de
venda de mercadoria ou prestação de serviços. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas
de Assis. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro
Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13133.000211/96-02
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1992 a 30/06/1994
NORMAS PROCESSUAIS. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade,
dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido
ponto sobre o qual devia pronunciarse
a Câmara.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA
ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
A ação judicial impetrada por empresa diversa não abrange a empresa que,
posteriormente à ocorrência do fato gerador, tenha sido incorporado por
aquela.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/03/1992 a 30/06/1994
PRINCÍPIO UNICIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRINCÍPIO
AUTONOMIA DE ESTABELECIMENTO. APLICABILIDADE
SIMULTÂNEA.
O princípio da autonomia de estabelecimentos, aplicado pela legislação do
IPI, especialmente em relação à apuração do imposto, expedição e guarda de
documentos acessórios não derroga o princípio da unicidade da pessoa
jurídica, que é mais amplo e se refere à estrutura da pessoa jurídica, sua
esfera de direitos e deveres.
ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO POR DECRETO. POSSIBILIDADE.
Por expressa autorização legislativa, com supedâneo constitucional, o Poder
Executivo pode majorar as alíquotas originalmente fixada na Tabela de
Incidência do IPI em até 30 unidades percentuais, de acordo com sua política
governamental e para corrigir distorções.
Embargos Declaratórios Acolhidos
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.017
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher
os embargos de declaração para declarar que a decisão proferida na ação judicial nº 92.103421
não se aplica ao presente processo e, quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos, quanto
ao mérito, os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, relatora, e Alexandre Gomes.
Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11516.005063/2007-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/05/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
CARGO EM COMISSÃO. RGPS.
O servidor ocupante de cargo em comissão, quando não amparado por
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS deve, obrigatoriamente, contribuir para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.132
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito manter os demais valores lançados, nos temos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.001931/2004-14
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001.
Ementa: MÚTUO ATIVO – PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
Não há previsão regulatória nem possibilidade de registro do contrato de mútuo ativo no Banco Central, sem embargo do controle por ele exercido sobre a matéria. Descabem os ajustes de preços de transferência (receita de juros), no mútuo concedido pela pessoa jurídica domiciliada no País a pessoa vinculada, na medida em que o câmbio ou a transferência internacionais em reais esteja registrada no SISBACEN, e a documentação suporte do mútuo
tenha sido apresentada ao banco operador de câmbio.
VARIAÇÕES CAMBIAIS
As Variações Cambiais ativas contabilizadas a menor devem ser lançadas, porem, deduzidas das Variações Cambiais passivas.
PIS E COFINS Em face de o STF ter declarado a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, não se pode cobrar PIS e Cofins sobre receitas financeiras, no caso variação cambiais.
Numero da decisão: 1103-000.264
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo a: (i) parcela de R$ 539.520,00, correspondente à variação cambial ativa do ano-calendário 1999, e (ii) o total dos juros decorrentes de mútuo com pessoa vinculada no exterior e cancelar as exigências de PIS e Cofins, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Gervásio Nicolau Recktenvald quanto aos juros decorrentes de mútuo com pessoa vinculada no exterior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 13816.000446/2002-61
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997
RESTITUIÇÃO SALDO NEGATIVO
O termo inicial do prazo para o pedido de restituição do saldo negativo de IRPJ e de CSLL é o dia da efetiva entrega da declaração e não a data final do prazo para apresentação.
Numero da decisão: 1201-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso. Os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Rafael Correia Fuso acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 15374.903522/2008-50
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 730 DO STF. APLICABILIDADE.
Constatado que a Recorrente cobra de seus beneficiários contribuições mensais, não há que reconhecer a chamada imunidade no caso em análise, conforme entendimento consolidado do STF.
COISA JULGADA QUANTO AO IRPJ. INEXISTÊNCIA.
A ação judicial que teve decisão favorável e transitou em julgado a favor do contribuinte teve como pedido e causa de pedir apenas o IOF disposto na Lei n° 8.033/90. Dessa forma, os efeitos da coisa julgada não alcança os outros tributos federais.
Recurso conhecido e não provido
Numero da decisão: 1201-000.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, , por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
