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4674583 #
Numero do processo: 10830.006470/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4678479 #
Numero do processo: 10850.002539/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DECADÊNCIA - Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN, "Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 05 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". RESPONSABILIDADE - Cumpre ao remetente, mediante a apresentação dos documentos legalmente exigidos, comprovar o ingresso dos produtos na Zona Franca de Manaus. Para as operações desenvolvidas durante o ano-calendário de 1992, esses documentos consubstanciavam-se nos conhecimentos de transporte ou em declarações do transportador, devidamente visados pela SUFRAMA. A não comprovação da efetiva internação dos produtos na área incentivada torna o remetente responsável pelo imposto suspenso, nos termos do art. 35 do RIPI/82. JUROS - Depende de regulamentação para ser aplicado o dispositivo constitucional (art. 192, § 3º), que fixa os juros em 1% ao mês. A cobrança da Taxa SELIC está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN. MULTA - Nos lançamentos de ofício, é de ser aplicada a multa correspondente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75010
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4676742 #
Numero do processo: 10840.001512/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - PRELIMINAR - Improcedente para justificar o não recolhimento da Contribuição, de que os aspectos não apreciados pela Eg. STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade, desobrigam o contribuinte. JUROS - Adequados à legislação de regência. MULTA - De ser reduzida para 75% ao amparo do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07496
Decisão: Por unanamidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4676041 #
Numero do processo: 10835.001511/97-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência. RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - RELAÇÃO PERCENTUAL ENTRE O CUSTO DAS BENFEITORIAS COMPUTADAS COMO DESPESAS E O CUSTO DO IMÓVEL - VALOR DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - Deverá ser oferecido à tributação, como receita da atividade rural, o valor representado pelo resultado obtido pela aplicação do índice determinado pela relação entre o custo das benfeitorias computadas como despesas e o custo total do imóvel (terra nua mais benfeitorias) sobre o valor de alienação do imóvel, obtendo-se, assim, o valor a ser oferecido como receita da atividade rural. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17498
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que o custo de aquisição obedeça ao disposto no artigo 16 da Lei nº 8.218/91.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4674395 #
Numero do processo: 10830.005806/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE EXCLUSÃO. EFICÁCIA. A exclusão do SIMPLES por opção da contribuinte surtirá efeito a partir do ano calendário subsequente (artigo 15, inciso I, Lei nº 9.317/1996). Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Maximillian Kóberle.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4676684 #
Numero do processo: 10840.001222/92-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - EXIGÊNCIA DECORRENTE - Exigência decorrente. Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa ao Imposto de Renda Retido na Fonte , as soluções adotadas hão que ser consentâneas. TRD - A cobrança de juros de mora segundo os índices da TRD só é possível a partir do mês de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93557
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão nr. 101-93.527, de 25/7/2001.
Nome do relator: Não Informado

4676656 #
Numero do processo: 10840.001085/99-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - CUSTO DE AQUISIÇÃO - O custo de aquisição de participação societária alienada, constante da declaração anual de ajuste do exercício de 1992, tempestivamente apresentada, não é passível de contestação, presente a decadência, prevalecendo, se maior, sobre outro que venha a ser apurado pelo fisco. IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - VALOR DE ALIENAÇÃO - Para efeito de apuração de eventual ganho de capital na alienação de participação societária constitui valor de alienação aquele da operação e não o valor patrimonial da participação alienada. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-18701
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar: l - como custo de aquisição da participação societária da sociedade limitada, no montante de ... UFIR, e II - o percentual de ... no valor das alienações das participações.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4676409 #
Numero do processo: 10835.003134/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Rejeitada a preliminar, por não ser competência da esfera administrativa o julgamento de inconstitucionalidade das leis. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. A sentença proferida para o Mato Grosso do Sul só anula os lançamentos referentes ao ITR/94 daquele território. PRELIMINARES REJEITADAS ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - LAUDO DE AVALIAÇÃO. A falta do laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural impossibilita a revisão do VTNm tributado. A exigência da contribuição sindical do empregador é compulsória e independente de filiação a sindicatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29362
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares. O Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares votou pela conclusão com relação a preliminar de majoração da base de cálculo. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4677492 #
Numero do processo: 10845.000654/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EX OFFICIO – Será negado provimento ao Recurso ex officio interposto pela autoridade administrativo-julgadora singular, contra decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendidos, plenamente, o devido processo legal e prestigiados o contraditório e a ampla defesa. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido. Recurso ex officio parcialmente provido.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20879
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4675925 #
Numero do processo: 10835.001038/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00, as empresas que exercem atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam, também, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda tenham sido definitivamente excluídas. COMPENSAÇÃO - Quando a exclusão de ofício do SIMPLES se der por força de uma das vedações constantes do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, em razão do disposto no artigo 15, II, do mesmo diploma legal, somente serão produzidos seus efeitos "a partir do mês subsequente àquele em que ocorrida". Cabível a compensação de tributos pagos antes da opção. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13301
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Adolfo Montelo declarou-se impedito de votar. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima