Numero do processo: 19515.003094/2007-81
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
FORMA DE TRIBUTAÇÃO
Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida à pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão. A falta de escrituração de contas correntes bancárias, por si só, não autoriza ao fisco proceder ao arbitramento do lucro,
competindo-lhe demonstrar cabalmente, que essa falha na escrituração constitui vício insanável, que a torna imprestável para determinar o lucro real.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
PIS E COFINS RECEITA FINANCEIRA
Em face do STF ter declarado a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, não se pode cobrar PIS e Cofins sobre receitas financeiras
Numero da decisão: 1103-00.363
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para: (i) excluir das bases de cálculo de PIS e Cofins valor da receita financeira omitida e (ii) afastar o agravamento em 50% do percentual da multa de ofício.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13609.000174/87-91
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO DECORRENTE -
Se o processo matriz foi remetido a repartição de origem, para que outra decisão fosse prolatada, idêntico destino deverá ter o
processo decorrente.
Numero da decisão: 103-08.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a Decisão de primeiro grau
Nome do relator: Carlos Augusto de Vilhena
Numero do processo: 10380.013107/2006-48
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO.
Omissão sobre ponto em relação ao caso em que a Turma deveria se manifestar justifica o acolhimento dos embargos para supri-la.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA. EXCLUSÃO.
Conforme decidido pelo STJ em julgamento submetido ao regime dos recursos repetitivos, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Numero da decisão: 9101-002.024
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÃMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade dos votos, embargos conhecidos e acolhidos para suprir a omissão, sem efeitos infringentes.
(documento assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Rafael Vidal de Araujo, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 37322.001063/2007-35
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1996 a 30/05/2005
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -
DECADÊNCIA- ARTS 45 E A6 LEI N” 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n" 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
AFERIÇÃO INDIRETA - ARO - RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA --NULIDADE
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, os diferentes fatos geradores relativos à regularização de obra devem ser objeto de lançamentos distintos, conforme sua natureza.
No caso de levantamento de débito por responsabilidade solidária, cópia do documento de constituição do crédito previdenciário e anexos deverão ser remetidos a todos os responsáveis solidários pelo pagamento do crédito.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.115
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições agregadas até a competência 05/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) em anular a NFLD por vício formal.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10680.005265/2005-69
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/04/2004, 30/07/2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIF - Papel Imune
A falta de apresentação da DIF - Papel Imune no prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal enseja a aplicação de multa fixa para cada período no qual a apresentação for feita em atraso.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROAÇÃO.
Tratando-se de caso não definitivamente julgado, a lei aplica-se a fatos pretéritos quando comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 15521.000299/2008-56
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DO AIOP - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até a competência de 10/2003, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 36514.001296/2006-37
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 30/05/1995, 01/03/1996 a 30/03/1996
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-000.659
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.004064/2005-83
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-Calendário: 2000 — 2001 - 2002
DCTF. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A DCTF é obrigação acessória autônoma não alcançada pelo art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10580.002398/2004-21
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXISTÊNCIA DE SALDO DE CRÉDITOS A COMPENSAR. PROCEDÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
Existindo saldo de crédito a ser utilizado pelo sujeito passivo para compensar os débitos em discussão, cabível a homologação da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1402-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10730.005803/2002-30
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO ESPECIAL, DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
Não se conhece de recurso especial que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência.
Numero da decisão: 9101-000.547
Decisão: ACORDAM os membros da 1° Turma da Camara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em função do descumprimento dos requisitos de admissibilidade.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
