Numero do processo: 10410.902557/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/07/2006
ÔNUS DO CONTRIBUINTE DE DEMONSTRAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU CRÉDITO.
É do Contribuinte interessado na compensação de tributos demonstrar a liquidez e certeza do crédito que alega possuir, trazendo aos autos não apenas as DCTFs mas também documentação que possa fazer prova ou ser indício do direito creditório.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LÍQUIDO E CERTO.
O direito creditório consistente em pagamentos indevidos somente pode ser reconhecido se o contribuinte comprovar sua liquidez e certeza, por meio da apresentação de guias e demonstrativos das bases de cálculo, devidamente suportados pelos livros contábeis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso por força da falta de interesse recursal e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente em exercício e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente em exercício), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10783.903414/2010-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE QUANTO A CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SALDO DISPONÍVEL.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
Inexiste direito creditório disponível para fins de compensação quando o crédito analisado não apresenta saldo disponível. Na falta de comprovação do pagamento indevido ou a maior, não há que se falar de crédito passível de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.536
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 16327.720870/2015-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
Juros sobre Capital Próprio. Usufruto de Ações. Licitude.
É lícita a percepção de juros sobre capital próprio pelo usufrutuário de ações, à semelhança do que ocorre com o recebimento de dividendos, não podendo essa prática ser considerada como planejamento tributário abusivo.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
Juros sobre Capital Próprio. Usufruto de Ações. Licitude.
É lícita a percepção de juros sobre capital próprio pelo usufrutuário de ações, à semelhança do que ocorre com o recebimento de dividendos, não podendo essa prática ser considerada como planejamento tributário abusivo.
Numero da decisão: 1301-003.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: Roberto Silva Junior
Numero do processo: 13819.903467/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO.
A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material.
VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA.
As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado.
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado.
Numero da decisão: 3201-004.562
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri (suplente convocado), Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13984.900018/2008-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO.
A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se.
DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO LUSTRO. COMPENSAÇÃO.
A DCOMP constitui-se em confissão de divida nos termos da legislação vigente. Na apresentação de DCOMP, o termo inicial do lustro quinquenal ocorre quando da efetiva transmissão da declaração, pois esta é o veículo introdutório da compensação per se.
DILIGÊNCIAS SUPLEMENTARES. INVIABILIDADE. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS AO LONGO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Quando a parte não aproveita as diversas oportunidades ao longo PAF, no sentido de carrear a instrução probatória de forma completa e eficaz, apta a chancelar seu pleito, não se torna cabível o pedido suplementar de diligência. Esta providência é excepcional e deve ser entendida como ultima ratio.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.591
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da Turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA
Numero do processo: 10855.720804/2010-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO COM OUTROS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Somente podem ser objeto de ressarcimento ou compensação com os demais tributos federais os créditos acumulados em razão de vendas realizadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, nos termos dos artigos 16 da Lei n° 11.116/05 c/c o 17 da Lei n° 11.033/03.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar provimento.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Winderley Morais Pereira (Presidente) e Marcos Roberto da Silva (Suplente Convocado).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10166.728763/2015-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011
ATIVIDADE RURAL. FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. ARBITRAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. ALTERAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO CONTRIBUINTE. LIMITE DO RESULTADO COM BASE NA RECEITA BRUTA.
A forma de apuração do resultado tributável da atividade rural é opção do contribuinte, exercida quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual, não cabendo a sua alteração após iniciado o procedimento de ofício e lavrado o auto de infração, de acordo com o que lhe for mais favorável. No caso da opção pela diferença entre a receita bruta total e as despesas de custeio e investimentos, o lançamento de ofício não ficará limitado a 20% da receita bruta do ano-calendário.
O arbitramento da base de cálculo do resultado tributável à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário deve constituir medida excepcional no procedimento de ofício. As deficiências de escrituração não conduzem inevitavelmente ao arbitramento quando o agente fiscal constata que o valor probatório do conjunto de documentos que tem à sua disposição não está comprometido, desfrutando de elementos sérios e convergentes para suplantar as irregularidades e apurar a base de cálculo da atividade rural na sistemática de opção do contribuinte.
DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. PEDIDO GENÉRICO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO. NEGAÇÃO GERAL.
A existência de um pedido genérico de revisão do lançamento na peça de impugnação, caracterizado pela falta de contestação específica em relação aos motivos da glosa de despesas da atividade rural, equivalente à denominada negativa geral, inadmissível no processo administrativo fiscal. A negação geral acarreta a preclusão da discussão da matéria e inviabiliza a apreciação pelo órgão julgador de segunda instância.
DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. CONTESTAÇÃO DA MATÉRIA. ENERGIA ELÉTRICA. COMPROVAÇÃO.
Devem ser consideradas, na apuração do resultado da atividade rural, as despesas de custeio com energia elétrica comprovadamente incorridas no ano-calendário.
Numero da decisão: 2401-005.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer o valor de despesas pagas com energia elétrica nos anos-calendário de 2010 e 2011, respectivamente, em R$ 1.095.213,61 e R$ 53.058,66. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Miriam Denise Xavier, que negavam provimento ao recurso voluntário. Vencido, em primeira votação, o conselheiro Matheus Soares Leite que dava provimento parcial para recalcular o resultado proveniente da atividade rural em 20% da receita bruta.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10880.900627/2008-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO CERTA E LÍQUIDA DO INDÉBITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A comprovação deficiente do indébito fiscal que se deseja compensar ou ter restituído não pode fundamentar tais direitos. Somente o direito creditório comprovado de forma certa e líquida dará ensejo à compensação e/ou restituição do indébito fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Sérgio Abelson e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 12585.000275/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB tome as seguintes providências: (i) manifeste-se sobre o documento novo (laudo da Escola Superior da Agricultura da USP); (ii) verifique se as receitas decorrentes de vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação culminaram em efetivas exportações, ou se foram apenas realizadas vendas no mercado interno; (iii) analise a origem dos créditos registrados fora da competência da emissão da nota fiscal e dos extemporâneos, para que se possa aferir se constituem insumos ou não, com a devida quantificação; (iv) elabore relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados; e (v) cientifique a interessada do resultado da diligência, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, após o qual devem ser os autos remetidos ao CARF, para julgamento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan Presidente e Redator Ad Hoc.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10880.917138/2013-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2013
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO
É válido o despacho decisório eletrônico que menciona que "foram localizados um ou mais pagamentos, abaixo relacionados, mas parcialmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, restando saldo disponível inferior ao crédito pretendido, insuficiente para compensação dos débitos informados", demonstra os cálculos e apuração, proferido por autoridade competente e que segue os demais requisitos legais, não havendo de se falar em mácula ao contraditório.
ÔNUS DO CONTRIBUINTE. DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DE SEU CRÉDITO.
É do Contribuinte interessado na compensação de tributos demonstrar a liquidez e certeza do crédito que alega possuir, trazendo aos autos não apenas as DCTFs mas também documentação que possa fazer a prova ou ser indício do direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-006.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente em exercício e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente em exercício), Walker Araujo, Corintho Oliveira Machado, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud e Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
