Numero do processo: 11516.000918/2005-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004
Data de transmissão das DCOMPs: 02/06/04, 30/06/04, 21/07/04,
09/08/04 e 24/11/04
COMPENSAÇÃO: Não há dispositivo legal que autorize a
compensação de tributos com títulos da divida pública e com de
créditos de terceiros.
APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA EM VIRTUDE DE
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A aplicação da multa isolada em
virtude compensação indevida somente está autorizada, para os
casos de comprovada fraude, após o advento da Lei 10.833/2003.
A aplicação da multa isolada no percentual de 75% para os casos
de compensação indevida sem a ocorrência de fraude, somente
pode ocorrer para os pedidos de compensação protocolados após
o advento da Lei 11.196/2005.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. 0 art. 18, da MP 11°
135/2003 (convertida na Lei no 10.833/03), posteriormente
alterado pelo art. 25, da Lei n° 11.051/04, restringindo a
aplicação do art. 90, da MP no 2.158-35/2001 preceituou que os
lançamentos de oficio deverão se limitar à imposição de multa
isolada sobre as diferenças apuradas decorrentes de
compensações indevidas.
COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. É cabível a aplicação da
multa isolada sobre as diferenças apuradas em decorrência de
compensações indevidas, vez que a Lei n° 11.051/2004
estabeleceu tão somente alteração dos percentuais aplicáveis.
MULTA ISOLADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. LEI
11.196/2005. RETROATIVIDADE BENIGNA. Com a MP n°
252, de 15/06/2005, mais tarde convertida na Lei n° 11.196/2005,
foram restabelecidos os percentuais de 75% e 150%, devendo a
nova lei ser aplicada retroativamente, em obediência ao comando
do art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 301-34.082
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso ern relação à compensação. 2) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto A. multa, vencidos os conselheiros Susy Gomes Hoffmann, relatora, Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista (suplente) e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (suplente). Designada para redigir o acórdão a conselheira Irene Souza da Trindade Torres, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11543.003384/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DO LANÇAMENTO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – Afasta-se tal possibilidade quando comprovado que o contribuinte tomou regular ciência do auto de infração e da diligência.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Disponibilidades comprovadas devem ser consideradas como origem de recursos na apuração da variação patrimonial a descoberto.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 102-47.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto para R$ 13.000,00 e R$ 113.187,00, nos anos-calendário de 1996 e 1997, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11516.000674/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. PROCESSO JUDICIAL CONCOMITANTE. A eleição, pelo contribuinte, da via judicial para discussão da exigência tributária importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76703
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11618.004534/2005-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1º. do artigo 3º. da Lei 7.713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. VALORES QUE NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS NA DETERMINAÇÃO DA RECEITA OMITIDA.
Os depósitos de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse R$ 80.000,00, não deverão ser considerados para efeito de determinação da receita omitida, nos termos do inciso II do §3º. do artigo 42 da Lei n. 9.430/96.
Também não serão computados para determinar a receita omitida os valores transferidos de outra conta da pessoa física, desde que devidamente comprovados (inciso I).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2ª Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. VEDAÇÃO AO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
“O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais” (Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 11543.003782/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO. APRECIAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA EXPRESSAMENTE CONSTESTADA. O exame do recurso deve restringir-se à matéria expressamente contestada pela recorrente.MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO NO LANÇAMENTO. PARCELAMENTO IRREGULAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ADESÃO AO REFIS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DA MULTA. Não se caracteriza como denúncia espontânea, para afastamento da incidência da multa de ofício, o pedido de parcelamento efetuado de forma irregular, sem confissão, nem pagamento dos débitos. A adesão posterior ao parcelamento (Refis) não afasta a exigência da multa de ofício lavrada em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78572
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, que considera a decadência nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13027.000504/2002-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - DECADÊNCIA - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - TERMO INICIAL - No caso de sociedades anônimas, o prazo inicial para contagem do prazo decadencial de restituição do ILL deve ser a data da publicação da Instrução Normativa nº 63, de 24.07.1997, da Secretaria da Receita Federal.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 11159.000183/00-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O primeiro ato escrito, praticado por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras que, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11128.001728/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 27/11/2001
Embargos de Declaração. Omissão. Caracterização.
Revela-se passível de retificação o Acórdão que deixa de analisar ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 10/01/2001
Multa por infração ao controle administrativo das importações
Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada
Multa de 1% do Valor Aduaneiro
A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo.
Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa.
Juros de Mora sobre Multa de Ofício
Por expressa disposição legal, confere-se à exigência decorrente da aplicação de penalidade o mesmo tratamento outorgado ao crédito decorrente do fato gerador do imposto. Nessa condição, a partir da data da fixação dessa exigência, se dará a fluência de juros sobre o valor relativo ao lançamento de multa isolada. Aplicação do art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966), combinado com o art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996.
Taxa Selic.
A constitucionalidade da utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária é legal, conforme pacífica jurisprudência desta corte. Aplicação da Súmula 3º CC nº 4
Numero da decisão: 303-35.361
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos e retificar o Acórdão 303-35077, de 29/01/2008, para acrescentar: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa por falta de licença de importação, e negar provimento em relação à multa por classificação de mercadoria incorreta e à incidência de taxa SELIC, inclusive sobre as penalidades, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13009.000704/94-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1993
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MANCAL, POLIA, VOLANTE, TAMPA DO MANCAL E CARCAÇA DO VOLANTE.
Os produtos polias, mancai, volante e suas partes, quando não comprovado serem destinadas principal ou exclusivamente a máquinas das posições específicas de veículos automotores terrestres e aéreos, classificam-se na genérica posição 8483, por contemplar nominalmente esses produtos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11618.003704/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - INEXISTÊNCIA DE ESCRITA COMERCIAL - ARBITRAMENTO - RECEITAS DECLARADAS NOS LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL - A Inexistência ou recusa na apresentação da escrituração comercial autoriza o arbitramento dos resultados para fins de cobrança do IRPJ e da CSLL. A receita declarada nos livros de apuração do ICMS, à falta de contestação de sua exatidão pela empresa, é adequada à mensuração da receita conhecida para fins de arbitramento. O montante de depósitos e créditos bancários, cuja comprovação, após intimação regular e específica da fiscalização, não foi feita, caracteriza a presunção legal de omissão de receitas. A não cumulação dos critérios de receitas declaradas nos livros fiscais e receita presumida por créditos bancários indica a inexistência de necessidade de ajuste entre os dois critérios, ainda mais que a recorrente não traz qualquer prova de sua ocorrência.
TRIBUTOS DECORRENTES - Aos demais tributos decorrentes aplica-se o decidido relativamente ao IRPJ.
Recurso voluntário conhecido, com preliminares rejeitadas e improvido.
Numero da decisão: 105-16.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inategrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
