Numero do processo: 10980.010800/2004-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.033
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11522.000035/2003-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco- anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
PARLAMENTARES - DESPESAS COM QUOTAS DE SERVIÇO - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DESPESAS DE CORRESPONDÊNCIA E PASSAGENS -
FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores recebidos a titulo de ressarcimento de gastos com despesas de correspondência e passagens, quando não comprovada pelo beneficiário a efetiva utilização destas verbas para pagamento destas despesas, integram a remuneração tributável.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação, divergente de dados levantados pela fiscalização, por st só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Argüição de decadência parcialmente acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1997, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13642.000201/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13640.000049/92-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02532
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processwo principal, através do acórdão nº 108-02.308 de 20/09/95, bem como considerar indevida no ano de 1989 a exigência da contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento). Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) que excluia a parcela menor. Designada para nredigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10850.000990/90-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPF- TRIBUTAÇã0 REFLEXA- A decisÃo proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que no há fatos ou
argumentos novos a ensejar concluso diversa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-07395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta CÂmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.000427/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a não realização da prova pericial, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento, mormente quando a prova pode ser produzida por documentos em poder da interessada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 105-14.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10850.003476/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002 e 2003.
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105
E DA LEI N° 10.174, DE 2001. INEXISTÊNCIA
1. Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, §
3°, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos
dados da CPMF para constituição do crédito tributário
relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em
direito material que conferia segurança jurídica em relação
aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria
da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei
n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001,
aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram
antes do inicio de sua vigência, pois se tratam de normas que
apenas ampliou os poderes de investigação da fiscalização.
2. Ressalvado o ponto de vista pessoal do relator e considerando
o posicionamento da douta maioria, não se acolhe a
preliminar de irretroatividade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ELEMENTOS CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR
1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera
constatação de depósitos bancários creditados em conta
corrente do contribuinte. A presunção de omissão de
rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da
origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O
fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado
para prestar esclarecimentos, não prove sua origem.
2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art.
42, da Lei n°9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base
em depósitos bancários de origem não comprovada pelo
sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10950.000584/93-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DECORRÊNCIA - IRF - O disposto no art. 8 do Decreto-lei
2.065/83 foi revogado pelos arts. 35 e 36 da Lei 7.713/88.
Numero da decisão: 108-02267
Decisão: ACORDAM ds membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: I) relativamente ao
exercício de 1989, ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do acórdão 108- 02.266, de 19 de setembro de 1995, vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que
negou provimento ao recurso; 2) quanto aos demais exercícios, considerar indevida a exigência,
vencido o Conselheiro José Antônio Minatel que votou por ajustá-la ao decidido no processo
principal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10912.000063/87-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Pedido de reconsideração - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração _ . apreciado _apenas por força de decisão judicial se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiada.
Acórdão original mantido
Numero da decisão: 103-14.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do pedido
de reconsideração, por força de sentença judicial, no mérito, por
maioria de votos, indeferi-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE . Houve sustentação oral, em nome da recorrente, proferida pelo Dr. URGEL PEREIRA LOPES, inscrição no. 1.255-A-0AB/DF. A Fazenda Nacional foi defendida pelo seu Procurador junto à Câmara, Dr. MARLON ALBERTO WEICHERT.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo
Numero do processo: 10950.000158/94-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - MÓVEIS DE VENDA DAS EMPRESAS QUE SE DEDIQUEM A COMPRA E VENDA, LOTEAMENTO,
INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS - In casu, a correção monetária dos imóveis de venda somente terá efeitos fiscais quando efetuada ao final do período-base de incidência do Imposto de Renda.
IRPJ - CISÃO - Os registros contábeis de Cisão parcial refletem a baixa dos bens cindidos, provocando a realização do lucro inflacionário acumulado correspondente.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA uTRDI - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de
agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12362
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
