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5007187 #
Numero do processo: 13855.720071/2007-06
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003 MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR. AVERBAÇÃO DA RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica e que deve possuir termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Numero da decisão: 2202-002.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito negar provimento ao recurso. O Conselheiro Pedro Anan Junior votou pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

5147267 #
Numero do processo: 18186.000104/2007-33
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2006 AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. É permitido ao Fisco valer-se da apuração das contribuições por meio de aferição indireta quando o contribuinte, devidamente intimado, não apresenta a documentação contábil e fiscal pertinente. MULTA. RETROATIVIDADE PREVISTA NO ARTIGO 106 DO CTN. Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a Nota Fiscal citada no resultado da diligência fiscal, nos termos do voto do Relator; b) negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Damião Cordeiro de Moraes (vice-presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5883874 #
Numero do processo: 10280.004926/2004-61
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000 - 2001 NULIDADE NO LANÇAMENTO. As hipóteses de nulidade estão previstas nos art 59 e 60 do Decreto 70.235/72 e no CTN. BASE DE CÁLCULO PIS. A base de cálculo para a contribuição do PIS resta disposta nos arts. 2°c 3° da Lei n° 9.718/98, aplicáveis às receitas quando decorrentes da operação da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.291
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

5897362 #
Numero do processo: 10768.015670/84-67
Data da sessão: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 1987
Ementa: AGRAVAMENTO DE EXIGÊNCIA - Havendo agravamento da ,exigência na instância singular, impõe-se a remessa dos autos á repartição de origem a fim de que a peça recursal seja examinada como se impugnação fora.
Numero da decisão: 101-77.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à D.R.F. no Rio de Janeiro - RJ., a fim de que a petição de fls. 53/59 seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Raul Pimentel

5738926 #
Numero do processo: 10410.002644/2003-15
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 31/05/2003, 06/06/2003 DESISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso voluntário apresentado pelo contribuinte quando consta dos autos pedido assinado pelo mesmo, solicitando retorno imediato do processo à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.066
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira votou pela conclusão.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5958907 #
Numero do processo: 16561.000180/2008-70
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO DE OFÍCIO. EXPORTAÇÃO. MÉTODO CAP. EXONERAÇÃO PARCIAL VÁLIDA Restando perfeitamente verificado nos autos que a análise promovida pelas doutas autoridades julgadoras de primeira instância fundaram-se na específica e regular aplicação da respectiva legislação de regência, perfeitamente válida se verifica a exoneração parcial efetivada. PREJUÍZOS FISCAIS. AJUSTE DECORRENTE DE DECISÃO EM OUTRO PROCESSO. REGULARIDADE. Tendo a r. decisão de primeira instância promovido os respectivos ajustes na apuração promovida pelos agentes da fiscalização, tomando como fundamento a decisão exarada por este egrégio Conselho nos autos do PAF n. 16327.000864/2004-11, especificamente no que diz respeito à composição do saldo de prejuízos fiscais, perfeitamente regular se apresenta o ajuste realizado. EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES. MÉTODO CAP. Não tendo a contribuinte atendido às especificas intimações realizadas pelos agentes da fiscalização, e, não havendo óbice algum para a aplicação do método CAP na apuração dos montantes por ela devidos, legítima se apresenta a ação fiscal. A adoção de quaisquer dos métodos apontados pelas disposições do mencionado art. 40 da então IN SRF 243/2002, no presente caso, é imposição legal decorrente da ausência de demonstração, a tempo e modo devidos, dos documentos respectivos que comprovassem a regularidade dos procedimentos adotados pela contribuinte quando solicitados pelos agentes da fiscalização, não cabendo a insurgência agora por ela apresentada.
Numero da decisão: 1301-001.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Gilberto Baptista, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5044787 #
Numero do processo: 11330.000351/2007-80
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 31/12/2000 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DE 11% - SERVIÇOS PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA- PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 27/04/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no dia 28/04/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 11/1997 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.113
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5413951 #
Numero do processo: 13805.011927/97-58
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1990 a 30/09/1995 AVISO DE COBRANÇA. CONTESTAÇÃO A lide foi decidida em caráter definitivo no âmbito administrativo com o transcurso do prazo previsto para apresentação de recurso especial à CSRF. Não cabe a este colegiado se manifestar sobre aviso de cobrança expedido pela autoridade administrativa. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3301-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara / 1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, pelo voto de qualidade, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Tereza Martinez López que davam provimento. Designado o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

5959817 #
Numero do processo: 13161.001371/2007-92
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6054451 #
Numero do processo: 13317.000061/90-11
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - EXS 1988/1989-DECORRÊNCIA Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao julgamento do processo decorrente, dada a intima relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen