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8054996 #
Numero do processo: 10675.000228/2008-86
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Física - IRRE Exercicio: 2004, 2005, 2006 Ementa: NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as delicadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões. TRU - TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPEIA'. - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL-Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anterioimente à data de 1º de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II e III, da Lei n°. 9430, de 1996). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, por falta do recolhimento do carne-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calornino Astorga, que negava provimento ao recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

7649819 #
Numero do processo: 10840.900772/2008-71
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Não há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não exposto de, forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigiu a atenção da autoridade julgadora PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR ESTIMATIVAS ERRO NA BASE DE CÁLCULO Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas APURAÇÃO Do INDÉBITO. COMPENSAÇÃO ADMISSIBILIDADE Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros a taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IR PI apurado no reajuste anual, mas seio a dedução daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios incorridos desde 1º de fevereiro do ano subsquente, na forma da lei.
Numero da decisão: 1101-000.300
Decisão: Acordam Os membros do colegiada por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório pleiteado e homologar a compensação do debito com os acréscimos moratórios pertinentes, até o limite do valor atualizado do credito na data da entrega da DCOMP, nos lermos do relatório e voto que integram o presente julgado Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, por se tratar de pagamento indevido e [)COM P Verificados antes de 29/10/2004.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7900424 #
Numero do processo: 10925.000366/2009-57
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PIS/PASEP. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. ALCANCE. Conforme decidiu o STJ no julgamento do Resp nº 1.221.170/PR, na sistemática dos recursos repetitivos, não há previsão legal para a apropriação de créditos de PIS, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas de cunho administrativo e comercial, sobretudo quando não demonstradas qualquer vínculo de sua relevância com o processo produtivo da empresa. Contudo, demonstrado que o bem ou serviço adquirido foi utilizado no processo produtivo e se comprovou a sua essencialidade e relevância faz se necessário o reconhecimento do direito ao crédito. PIS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Além disso, deve ser considerado tratar-se de frete na “operação de venda”, atraindo a aplicação do permissivo do art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei n.º 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-009.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o frete sobre insumo e produto acabado, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deram provimento parcial em menor extensão. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator. (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Redatora designada Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6501331 #
Numero do processo: 13808.000447/99-67
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1988 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE - VICIO FORMAL - Os vícios formais são aqueles que não interferem no litígio propriamente dito, ou seja, correspondem a elementos cuja ausência não impede a compreensão dos fatos que baseiam as infrações imputadas. Circunscrevem-se a exigências legais para garantia da integridade do lançamento como ato de oficio, mas não pertencem ao seu conteúdo material. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — VICIO FORMAL — LANÇAMENTO AUTÔNOMO — Caracteriza lançamento autônomo, sujeito a regra geral de decadência prevista no CTN, a exigência cujo auto de infração alterou a fundamentação jurídica do lançamento ao deixar de tributar diretamente o montante indicado no auto original, passando a fazê-lo como postergação no pagamento de tributos. IRPJ E PIS-DEDUÇÃO-IR - DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO - De acordo com o entendimento exarado em julgados da Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o período-base de 1991 devem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e o PIS-DEDUÇÃO-IR ser considerados como tributos sujeitos ao lançamento por declaração. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da entrega da respectiva declaração. Tendo a ciência do auto de infração sido realizada em 12 de mato de 1999, cabível a decadência do IRPJ e do PIS-Dedução-IR para o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1987. Preliminar de Decadência Acolhida.
Numero da decisão: 1202-000.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência suscitada e cancelar as exigências do IRPJ e do PIS-DEDUÇÃO-IR, nos termos do relatório e votoque integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

6729154 #
Numero do processo: 15504.020492/2009-01
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Não restou configurada a decadência, uma vez que sequer houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 4º do CTN. ILICITUDE DA PROVA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em ilicitudde da prova utilizada para embasar o lançamento, quando o Poder Juciário não só autorizou a busca e apreensão dos documentos, mas também seu compartilhamento com a Secretaria da Receita Federal. LUCRO ARBITRADO. CABIMENTO. O imposto será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Coligido aos autos provas suficientes para demonstrar as condutas descritas nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/1964 é cabível a aplicação da multa de 150%.
Numero da decisão: 1803-001.237
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6755437 #
Numero do processo: 13609.000750/2009-21
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6968400 #
Numero do processo: 10855.900455/2008-95
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário:2003 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA PELA DRJ. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DAS RAZÕES DE DEFESA ATENDIDOS. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Uma vez comprovada a regularidade na representação processual devem as razões de mérito ser submetidas ao duplo grau de jurisdição, sob pena restar caracterizada a supressão de instância de julgamento administrativo e o cerceamento do legítimo direito de defesa do administrado.
Numero da decisão: 1801-000.619
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ em Ribeirão Preto/SP, para se pronunciar sobre as razões de mérito da defesa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

7481057 #
Numero do processo: 10805.000220/92-78
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 202-01.873
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Cabral Garofano

7982045 #
Numero do processo: 10680.015739/2005-81
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIÁ. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n°. 70.235, de 1972. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIO. FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF N°38) DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. . JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4) Preliminares rejeitadas Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 73.523,91 nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6474239 #
Numero do processo: 13706.002942/2004-69
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. LIMITE. SOMA DAS RECEITAS. EXCLUSÃO Demonstrada que a soma das receitas das duas pessoas jurídicas, que tëm em comum uma mesma sócia, ultrapassa o limite de R$ 1.200.000,00 no ano de 2002, há de se manter a exclusão do regime simplificado de tributação (SIMPLES).
Numero da decisão: 1103-000.177
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva