Numero do processo: 10855.001763/97-59
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE – Até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-02.271
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.015233/99-41
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS – Para que seja caracterizado como matéria prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função da ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, oriunda de ação exercida diretamente pelo produto em industrialização. A energia elétrica e os combustíveis no caso presente, não se enquadram nos conceitos de matéria prima ou produto intermediário.TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/02-01.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir do ressarcimento os itens Energia Elétrica e Combustíveis, vencidos nestes itens os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Francisco Maurício de Albuquerque Silva, e, quanto aos itens crédito cooperativa e pessoa física, ficam vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Otacílio Dantas Cartaxo e Josefa Maria Coelho Marques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de
Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10675.002247/99-95
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/1998 a 10/11/1998
Ementa: COMERCIAL EXPORTADORA. IMUNIDADE. ROUBO.
A empresa comercial exportadora é obrigada ao pagamento do
IPI que deixou de ser pago na saída dos produtos do
estabelecimento industrial, quando ocorrer a destruição, o furto
ou roubo dos produtos.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.809
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10166.024058/99-03
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
São contribuintes do imposto territorial rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
• ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º , inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da terracap que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo.
MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA
CADASTRAL.
A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10730.005422/2003-31
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.757
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidade de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10950.000538/2006-32
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Em face da exclusão da empresa do SIMPLES e na inexistência de escrituração regular, correta a exigência do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita ou rendimento a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
INCONSTITUCIONALIDADE. Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-09.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10830.011178/99-06
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10435.001267/99-81
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -DECADÊNCIA - Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10380.010870/96-75
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OPÇÃO PELO REGIME FISCAL INSTITUÍDO PELO DEC.-LEI NR. 2.397/87 – Inexiste condições para que a empresa cujas atividades não se restringem a serviços de profissão regulamentada prestados exclusivamente pelos seus sócios e que repassa para outras pessoas jurídicas parcela significativa de serviços com ela contratados, faça a opção pelo regime tributário previsto nos arts. 1º e 4º do Dec.-Lei nr. 2.397/87.
O arbitramento do lucro é medida que se impõe no caso em que a escrituração da empresa não permite a apuração do lucro real, quando o contribuinte, intimado a demonstrá-lo, não atende à intimação.
DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – Decorridos mais de cinco anos entre a data da entrega da declaração de rendimentos e a data em que foi exarado o lançamento, opera-se a decadência do direito de lançar.
COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO-AGRAVAMENTO – Impossibilidade de se proceder o agravamento do coeficiente de arbitramento, via ato administrativo executado por delegação de competência, face a vedação contida na Carta Magna (art. 68, parágrafo 1º combinado c/ o art. 146, I, II e III. “a” “b” da CF).
Numero da decisão: 101-92876
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência quanto ao ano-base de 1990 e, no mérito, reduzir o percentual do arbitramento ao coeficiente único de 30%.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 18471.002235/2004-97
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE RECURSOS
Para que seja reputado como real o suprimento de recursos, de modo a elidir a presunção "iuris tantwn" de omissão de receita, impõe-se a prova hábil e idônea da efetiva entrega e origem do numerário, coincidentes em datas e valores, sendo irrelevante a capacidade econômica e financeira do "suposto" supridor dos recursos, cuja efetiva transferencia das disponibilidades
particulares para o patrimônio da pessoa jurídica suprida deve ser comprovada.
CSLL, PIS, COFINS DECORRÊNCIA.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve-lhe ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para o imposto de renda, em função da sua conexão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1803-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
