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4700847 #
Numero do processo: 11543.002492/2004-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – INCÍCIO DA AÇÃO FISCAL – RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – incabível a retificação da declaração de rendimentos após o início da ação fiscal relacionada com a matéria em questão. Outrossim, o artigo 26 da Lei nº 9.430/96, estabelece que a opção definitiva em relação à forma de tributação, deverá ser exercida por ocasião da entrega da declaração de rendimentos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS – INTERPOSTA PESSOA - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. A escrituração e a declaração a menor de valores relevantes de receitas, praticadas de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração. Ainda mais quando tal prática foi motivada pela manutenção de conta bancária titulada por interposta pessoa física. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – PIS – COFINS – CSLL – Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos apurados no lançamento referente ao Imposto de Renda, a decisão de mérito prolatada em relação a este, constitui prejulgado na decisão do feito relativo aos procedimentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-08.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e ACOLHER a decadência do IRPJ e CSLL nos três primeiros trimestres de 1998; 2) Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da COFINS até o mês de novembro/98, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima; 3) Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de PIS até novembro/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4698860 #
Numero do processo: 11080.013648/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - EX. 1992 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECADÊNCIA - Ausente a previsão legal para a decadência do direito de retificar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das pessoas físicas, inaplicável à situação dispositivo atinente ao lançamento, previsto no artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei n.° 5172, de 25 de outubro de 1966.
Numero da decisão: 102-45149
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência e DETERMINAR a restituição dos autos para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que acatava a decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4701198 #
Numero do processo: 11610.002059/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Preliminar de nulidade afastada. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, devolvendo-se o processo à Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4702098 #
Numero do processo: 12466.001515/97-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA - art. 522, III do RA. Manifesto de Carga apresentado após a Visita Aduaneira, sem qualquer prejuízo a fiscalização. Não existência de tipicidade justificadora da aplicação da multa prevista pelo artigo 522, III do Regulamento Aduaneiro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-29.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4703198 #
Numero do processo: 13052.000470/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Caracterizado na nota fiscal de retorno, emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais - PIS/PASEP e COFINS), que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser aferido pelo custo total a ele inerente, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14502
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentou declaração de voto, Ana Neyle Olimpio Holanda, Raimar da Silva Aguiar, Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4696235 #
Numero do processo: 11065.001264/2001-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A partir do ano calendário de 1995, a compensação de prejuízo fiscal na apuração do lucro real estava limitada a trinta por cento do lucro real antes da compensação. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE - Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4696682 #
Numero do processo: 11065.003487/2006-48
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES - INCOMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES- PIS/COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - EXCLUSÃO - MULTA QUALIFICADA- EXCLUSÃO. Falta competência, pois a matéria é de exclusiva atribuição constitucional, a apreciação de argüição de inconstitucionalidades, ao Primeiro Conselho de Contribuintes, como órgão administrativo na estrutura do Ministério da Fazenda do Poder Executivo. Em face a decisão plenária do STF que delimitou o conceito de faturamento e julgou inconstitucional o parágrafo 3º do art. 1º da Lei nº 9.718/95, é de se acolher a pretensão da contribuinte para excluir do lançamento da base de cálculo do PIS e da COFINS, as receitas financeiras consideradas omitidas. Não demonstrando a autoridade lançadora, robustamente, o nexo causal entre a omissão de receitas verificada e a conduta exigida específica para caracterização do evidente intuito de fraude, não se pode acatar tal qualificação escorando-se, tão-somente, na motivação de falta de declaração, ainda que em valor expressivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.761
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS, as receitas financeiras não declarada e, no mérito, por unanimidade de votos, reduzir a multa de oficio de 150% para 75 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso quanto a redução da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4698280 #
Numero do processo: 11080.007403/98-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição. COMPENSAÇÃO. O instituto da compensação exige certeza e liquidez dos créditos argüidos em favor da requerente para que possam fazer frente aos seus débitos. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. A legislação de vigência prevê redução de 40% da multa de ofício caso seja requerido, pelo sujeito passivo, parcelamento do débito dentro do prazo legal para impugnação, apenas para o período objeto do parcelamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14597
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4697723 #
Numero do processo: 11080.002488/2004-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM OMISSÃO DE RECEITAS. - Não se comprovando mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos depositados em conta bancária, configurada se encontra uma das presunções de omissão de receitas. IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício cabe a exasperação da multa quando o contribuinte, sistemática e intencionalmente, omitiu receitas à tributação, de janeiro de 1999 a dezembro de 2001, tipificando a hipótese de incidência do artigo 1º, inciso I da Lei 8137/1990, sendo aplicável a multa do inciso segundo do artigo 44 da Lei9430/1996. JUROS SELIC. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. No julgamento administrativo não cabe o questionamento de ilegalidade e inconstitucionalidade da taxa Selic pois a apreciação desta matéria é exclusiva do Poder Judiciário. O julgador administrativo está sujeito ao estrito cumprimento da lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES CSLL, PIS, E COFINS. No caso de manutenção do lançamento do IRPJ, devem ser mantidos os lançamentos decorrentes, eis que interligados. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.300
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.'Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes (Relator) e Orlando José Gonçalves Bueno, que acolhiam a decadência até o mês de abril de 1999 e davam parcial provimento para reduzir a multa para 75%. Designada a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4698258 #
Numero do processo: 11080.007081/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – O erro de identificação do sujeito passivo representa vício insanável, quanto à existência do Ato Administrativo de Lançamento. LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,em DAR provimento ao recurso, por erro na identificação do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Sandra Maria Faroni que negaram provimento ao recuso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri