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7589249 #
Numero do processo: 00007.680379/70-80
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 1981
Ementa: PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - CONTAGEM. Se o contribuinte ê notificado em um sábado, dia em que não há expediente na repartição fisca1, a contagem do prazo para impugnação só se inicia na terça-feira seguinte, porque o dia do início foi a segunda-feira (se de expediente normal) e está excluído da contagem (art. 210 e parágrafo único do CTN)
Numero da decisão: 104-01.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, para declarar a tempestividade da impugnação e determinar que seja julgado o seu mérito. Vencidos os Conselheiros René Fernando Egg Júnior e Pedro Martins Fernandes, que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Mario Rodrigues Teixeira

8066538 #
Numero do processo: 13808.000696/99-61
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1997, 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - FORMA DE APURAÇÃO - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - Quando a autoridade lançadora promove o fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos (apuração de acréscimo patrimonial a descoberto) este deve ser apurado mensalmente, considerando-se todos os ingressos de recursos (entradas) e todos os dispêndios (saídas) no mês. A lei somente autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda disponível (tributada, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte). Assim, quando for o caso devem ser considerados, na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, todos os recursos auferidos pelo contribuinte (tributados, isentos e não tributáveis e os tributados exclusivamente na fonte), abrangendo os declarados e os lançados de oficio pela autoridade lançadora. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Cabe à autoridade lançadora o ônus de provar o fato gerador do imposto de renda. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa nos rendimentos declarados. Por outro lado, valores alegados, oriundos de saldos bancários, disponibilidades, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de oficio exigida isoladamente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de RS 472 239 82 e R$ 153.709,31, correspondentes aos anos-calendário de 1996 e 1997, respectivamente, e a multa isolada do camê-leão, aplicada de forma concomitante com a multa de oficio, termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, em relação a multa isolada, votou com relator pelas conclusões (exclusão da base de cálculo).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: NELSON MALLMAN

7064379 #
Numero do processo: 11543.000667/00-92
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DF PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999 IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO. CONSIDERAÇÃO OBRIGATÓRIA DO IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO ATRAVÉS DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS FONTES PAGADORAS. DESCONSIDERAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelas infotmações prestadas pelas fontes pagadoras, é direito do contribuinte a consideração dos valores no procedimento de apuração do saldo negativo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Numero da decisão: 1401-000.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar passível de compensação OS valores reconhecidos e descritos às fls. 543/4 (Resultado da Diligência—Resolução 107-00661 de 10/08/2007), nos te o- do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Hugo Vinicius Neder de Lima

6940606 #
Numero do processo: 10909.006205/2008-94
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). O MPF é relativo a assunto interna corporis e instrumento de controle interno de instauração de procedimentos fiscais de verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo e seus eventuais vícios se consideram meras irregularidades e não têm o efeito de contaminar de nulidade o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO. O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções. PIS, COFINS, CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6966355 #
Numero do processo: 00845.058162/81-70
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1982
Ementa: ISENÇÃ-0 - Tributado o excedente da mercadoria declarada isenta até determinada quantidade (contingenciamento). Recurso desprovido
Numero da decisão: 301-22.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Evangelista Carneiro da Cunha Neto

7293201 #
Numero do processo: 10830.912953/2012-45
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7035246 #
Numero do processo: 13805.004611/93-31
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA EQUALIZAÇÃO DE RESULTADOS - a tributação do imposto de renda alcança o lucro obtido pela pessoa jurídica de forma individualizada, não sendo aceitável a distribuição de resultados entre empresas de um mesmo grupo econômico, proporcionalmente aos patrimônios líquidos ajustados, para fins de equalização, o que, na verdade, significa a transferência de resultados de umas para outras empresas do conglomerado econômico Constatando-se em diligência que uma das empresas presta serviços às demais e apurando-se o montante das despesas comuns, suportadas pela companhia centralizadora, tendo em vista convênio firmado pelas pessoas jurídicas, é de se admitir o rateio entre as participantes, tendo por base o patrimônio líquido. Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 101-91.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Jezer de Oliveira Candido

7559749 #
Numero do processo: 10850.902226/2013-12
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.515
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6677792 #
Numero do processo: 11516.003126/2003-01
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO, CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extinguese após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts, 165, I e 168, I da Lei 5,172, de 25 de outubro de 1966 (CTN) No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se após o prazo para entrega da declaração de rendimentos, até L999, e em janeiro a partir de 20, 0(0Lei 9.430/96, art. 6`)/AD SRF 03/2000).
Numero da decisão: 1803-000.501
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7880711 #
Numero do processo: 10325.000316/2007-77
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. FRETE. POSSIBILIDADE. Incluem-se no cálculo do crédito presumido de IPI os valores dos fretes cobrados do Recorrente, referentes às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos exportados, cujas notas fiscais de aquisição se encontram identificadas nos documentos comprobatórios da prestação do serviço de transporte.
Numero da decisão: 9303-009.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL