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4720975 #
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - LANÇAMENTO POR PARTIDAS MENSAIS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO CONTABILIZADA - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE - Cabível é a suspensão da isenção quando comprovado que a entidade postulante deixou de cumprir requisitos essenciais ao gozo do benefício fiscal, mormente quando proporcionou remuneração a dirigente e mantinha escrita em desacordo ao exigido pelas normas contábeis e tributárias, eis que não abraça todos os atos e operações capazes de modificar a situação patrimonial e apresenta registros por partidas mensais sem apoio de livros auxiliares. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF) e não teve por base as informações ou valores relacionados à CPMF, nos termos do art. 11, § 3°, da Lei n° 9.311/96. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - PARTIDAS MENSAIS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO REGISTRADA - Cabível é a desclassificação da contabilidade do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros, quando a escrituração do Livro Diário é feita por lançamentos mensais e de forma resumida, sem a adoção de livros auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no art. 5º, § 3º do Decreto-lei nº 486/69, assim também quando deixa ao largo de sua escrituração movimentação realizada em instituição financeira (RIR/94, art. 204, caput, e §§ 1° e 5°). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, conforme preceitua o art. 44, da Lei n° 9.430/96. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidade cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (Art. 161 do CTN). LANÇAMENTOS REFLEXIVO - CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal ao lançamento reflexivo, aplica-se a este o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4719873 #
Numero do processo: 13839.002000/2001-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Verificada nos autos a existência de pleito do sujeito de passivo, cuja competência para sua apreciação é da autoridade preparadora, declara-se a nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 108-09.727
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF para que sejam apreciadas as petições de fi. 312/314 e 412 /414, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4720385 #
Numero do processo: 13846.000027/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR 1.994 - MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM ANDAMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Existência de medida judicial em andamento, complemento a mesma matéria discutida no processo administrativo. Impossibilidade de conhecimento do Recurso Voluntário. Inteligência do artigo 38, parágrafo único, da lei nº 6.830, de 22/09/80 e do artigo 14 § 2º, da Portaria nº 55, de 16/03/98.
Numero da decisão: 303-29.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por se tratar de matéria submetida ao Poder judiciário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4719935 #
Numero do processo: 13839.002420/2004-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: Processo Administrativo Fiscal - “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula 1º CC nº1) POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS – A inobservância do limite legal de compensação de prejuízos fiscais somente ensejaria postergação no pagamento de imposto, caso nos anos-calendário subseqüentes, anteriores ao lançamento, ocorresse qualquer pagamento a maior de IRPJ em função da indevida compensação. JUROS DE MORA – TAXA SELIC “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidção e Custódia – SELIC para títulos federais.” (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.313
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4719766 #
Numero do processo: 13839.001134/2001-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Inaplicabilidade do disposto no art. 173, II do CTN - A regra prevista no art. 173, II do CTN somente poderá ser aplicada quando constatado vício formal em prévio lançamento. Uma vez inexistente o lançamento anterior e constituído o crédito tributário, a regra ordinária de contagem para prazo prescricional deverá ser respeitada.
Numero da decisão: 105-14.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX

4719841 #
Numero do processo: 13839.001820/2001-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTOS DE IRPJ e CSLL - RECEITAS FINANCEIRAS DE COOPERATIVAS - SÚMULA 262/STJ. Conforme entendimento sumulado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, “incide o Imposto de Renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas”. LANÇAMENTOS PIS e COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS DE COOPERATIVAS -Não há lei que autorize ao Fisco Federal exigir a contribuição ao PIS e a COFINS sobre o valor das receitas financeiras aferidas pelas cooperativas no período assinalado no lançamento. Os dispositivos legais referidos no auto de infração tratam apenas e tão-somente da base de cálculo “faturamento”, cujo conceito não abarca, à evidência, receitas decorrentes de aplicações financeiras. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-22.647
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir as exigências das contribuições ao PIS e COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4721147 #
Numero do processo: 13852.000229/2001-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO - VALIDADE - Presentes os pressupostos legais, válida é a constituição do crédito tributário materializado via lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4722816 #
Numero do processo: 13884.001763/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: BENEFÍCIOS INDIRETOS. As despesas com viagens ao exterior quando representarem vantagens individuais concedidas pela pessoa jurídica em favor de seus administradores, diretores, gerentes e respectivos assessores, ou de terceiros em relação à empresa, em retribuição de serviços prestados, são tributáveis na forma dos artigos 74 da Lei n° 8.383, de 1991, e 61, §1°, da Lei n° 8.981, de 1995. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM COMPROVAÇÃO DA CAUSA. Na falta de regular contabilização dos dispêndios, cumpre ao contribuinte, por meio de provas hábeis e idôneas, capazes de suprir a deficiência da escrituração, comprovar não apenas a real destinação dos recursos, mas também a sua causa e o adequado tratamento tributário correspondente, ainda mais em se tratando de movimentação bancária em conta de titular da pessoa jurídica e não da própria pessoa jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13967
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na fundamentação do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4723362 #
Numero do processo: 13887.000211/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBTO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4720124 #
Numero do processo: 13840.000146/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE - O Auto de Infração e demais termos processuais só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PROCEDIMENTO FISCAL - Estando o contribuinte sob procedimento de ofício não pode ser beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício cabe a aplicação da multa no percentual de 75% conforme previsto na legislação de regência. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol