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4679805 #
Numero do processo: 10860.001566/2003-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN – Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo, de cinco anos, para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória.
Numero da decisão: 101-96.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva, que davam provimento.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4680414 #
Numero do processo: 10865.001436/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição e determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4681160 #
Numero do processo: 10875.003119/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Os tributos e contribuições sujeitos a lançamentos por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo está homologada e não cabe mais a revisão do lançamento ou novo lançamento. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA. Valores depositados em conta corrente bancária da pessoa jurídica, sem a identificação do depositante e escriturados na contabilidade a título de adiantamento para aumento de Capital Social e, quando intimados a autuada e nem seus sócios comprovam a origem e a efetiva entrega do numerário, caracteriza suprimento de numerário sem origem e cabe presunção de omissão de receita. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Quando o sujeito passivo comprova que as obrigações constantes do passivo foram pagas no período subseqüente e tanto as obrigações como os pagamentos estão regulamente escriturados pelo credor não cabe a presunção de omissão de receitas, na forma do artigo 228 do RIR/94. IRPJ/IRRF. TRIBUTAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI Nº 8.541/92. O artigo 36, inciso IV, da Lei nº 9.249/95, que revogou os artigos 43 e 44, da Lei nº 8.541/92, que entrou em vigor na data de sua publicação e aplica-se retroativamente face ao disposto no artigo 106, inciso II, letra ‘c’, do Código Tributário Nacional e para os contribuintes que optou pelo lucro real anual, admite-se a compensação de prejuízos fiscais apurados e acumulados, obedecidas às limitações impostas na legislação de regência e cancelamento do lançamento do imposto sobre a renda na fonte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS/FATURAMENTO é o faturamento de seis meses anteriores ao mês da ocorrência do fato gerador. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça. Acolhida preliminar, em parte e provido, em parte, no mérito
Numero da decisão: 101-94.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência dos tributos e contribuições cujos fatos geradores ocorreram até 30 de novembro de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros SANDRA MARIA FARONI e PAULO ROBERTO CORTEZ que negavam provimento quanto à revogação dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4679795 #
Numero do processo: 10860.001507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990). PROPRIEDADE EM COMUNHÃO DECORRENTE DE SOCIEDADE CONJUGAL - RENDIMENTOS COMUNS - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No caso de rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos cuja propriedade seja decorrente de sociedade conjugal, a tributação incidirá sobre cinqüenta por cento do total desses rendimentos, em nome de cada cônjuge. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO - Somente deixa de prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma diversa. Assim, a Escritura Pública de Compra e Venda faz prova bastante de que a aquisição do imóvel deu-se na forma prevista na escritura. A alegação, desacompanhada de prova material, de que a forma de aquisição foi por doação não tem o condão de sobrepujar o que foi contratado diante de tabelião juramentado. IRPF - GLOSA DE DOAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALTA DE PROVA - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pela contribuinte. A doação deve ser não só comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do bem e lançamento nas respectivas declarações de imposto de renda, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo doador, na respectiva data de entrega do bem. Assim, a aquisição de bem imóvel, por meio de contrato de doação, deve ser comprovada por escritura pública, a teor do disposto no artigo 134, inciso II, do Código Civil Brasileiro, sendo desprovido de validade o mero registro da operação, nas declarações de rendimentos dos interessados, principalmente, se o doador não auferiu rendimentos, nem apresentou recursos financeiros disponíveis que comportassem a aquisição do imóvel doado. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se a tributação sobre sinais exteriores de riqueza (valores consumidos na aquisição de bens) quando não ficar comprovado que estes valores tem origem em recursos não tributáveis ou já tributados. IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964. Desta forma, demonstrado, nos autos, que a ação da contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 728, III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 80.450, de 1980. Embargos acolhidos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17897
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n. 104-17.210, de 19 de outubro de 1999, e REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Clélia Pereira de Andrade, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4679288 #
Numero do processo: 10855.002322/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-13334
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4682155 #
Numero do processo: 10880.008173/90-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio. PIS/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-06330
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios e, também, por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão nº 107-04.236 de 12 de junho de 1997, para NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4681025 #
Numero do processo: 10875.002350/98-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - ESPONTANEIDADE - PENALIDADE - I) O instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF (Precedentes do STJ). II) Declaração apresentada após expirada a validade de ato de ofício e antes da expedição da Notificação de Lançamento sujeita o infrator à penalidade prevista no artigo 11, § 3º, com observância da redução determinada pelo § 4º do Decreto-Lei nº 1.968/82 (redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065/83), por força do disposto no § 3º do artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.124/84. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência as parcelas indicadas no voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento integral.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4681519 #
Numero do processo: 10880.002477/99-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Afastada, por este Conselho, a preliminar de decadência do requerimento de restituição, devem os autos retornar à repartição de origem para apreciação do mérito da contenda. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13680
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4681065 #
Numero do processo: 10875.002630/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em nulidade, quando ausentes os pressupostos para tal ocorrência previstos no Decreto n° 70.235/72, regulador do Processo Administrativo Fiscal. Preliminar rejeitada. PIS. CRÉDITOS DECORRENTES DOS DECRETOS-LEIS N°5 2.445/88 E 2449/88. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da Resolução n° 49/95 do Senado Federal, que declarou inconstitucionais aqueles dispositivos. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo_ impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS: até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95. é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.920
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4680386 #
Numero do processo: 10865.001320/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - É devida a multa na entrega da declaração fora do prazo estabelecido, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN o descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Silvana Mancini Karam