Numero do processo: 10480.015835/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A administração pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas, a cobrança do débito deverá aguardar, ao pronunciamento judicial, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário. JURISPRUDÊNCIA - EFEITOS - Estabelece o art. 472, do Código de Processo Civil, que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Logo, não sendo parte no litígio objeto do acórdão, a interessada não pode usufruir dos efeitos da sentença ali prolatada, uma vez que os efeitos são inter partes e não erga omnes. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-09747
Decisão: Por unanimidade de votos: a) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10530.001753/2003-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 100, parágrafo 7°, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO.
O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, quando o Contribuinte a comprove por outros meios idôneos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.354
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro
e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10435.000427/00-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Embargos acolhidos para sanar dúvida apontada, sem contudo alterar o decidido no acórdão nº 108-08.485, de 13/09/2005, esclarecendo que a decadência acolhida refere-se aos lançamentos de multa por atraso na entrega de DCTF do período de 31/03/1994 a 28/02/1995.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a dúvida apontada na decisão do acórdão n° 108-08.485, de 13/09/2005, e esclarecer que a decadência acolhida refere-se aos lançamentos de multa por atraso na entrega de DCTF do período de 31/03/1994 a 28/02/1995, conforme consignado no termo de verificação fiscal de fls. 139 e 141, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10580.010074/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IRF SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição de imposto recolhido indevidamente sobre verba auferida em virtude de adesão a Plano de Demissão Voluntária - PDV será acrescida de juros pela Taxa SELIC a partir da data do recolhimento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10435.000096/94-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - O lançamento tributário requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (CTN art. 3° e 142), compre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto por definição (CTN art. 3°), não pode ser usado como sanção.
TIBUTAÇÃO REFLEXA. - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável aos julgamentos daqueles, dada a relação de causa e efeito que vincula as exigências tributárias.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93292
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as omissões de compra, diferença de estoque e subavaliação de estoque.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10530.000504/2001-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - . Não há de se acolher preliminar de cerceamento do direito de defesa quando o processo administrativo fiscal tramitou normalmente e a contribuinte teve plena oportunidade de se defender nos autos.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Tendo sido oportunizado a contribuinte apresentar a documentação que desse suporte à comprovação de suas obrigações, mas, deixando de fazê-lo, é de ser mantida a exigência pertinente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E C. SOCIAL - Uma vez mantida a exigência principal do IRPJ, idêntica decisão estende-se às exigências que dela decorrem.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10480.016420/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Com o Ato Declaratório nº 95, de 1999, o Programa de Incentivo a Aposentadoria equiparou-se ao Programa de Demissão Voluntário (PDV). Assim, os valores recebidos em decorrência deste programa de incentivo a aposentadoria, tal como o de demissão voluntária, têm caráter indenizatório, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10480.004337/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabelecem o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento da Contribuição ao PIS. Preliminar rejeitada. PIS - TRD - EXCLUSÃO - Exclui-se a aplicação da TRD no período de 01/02 a 31/07/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07693
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.003047/2001-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10469.002255/98-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. CSLL. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES AO QÜINQÜÊNIO LEGAL.
Tem a Administração Tributária a prerrogativa de proceder à revisão das informações prestadas pelo contribuinte – atinentes à ocorrência dos fatos imponíveis e quantificação do tributo devido – no prazo de cinco (5) anos, consoante os termos do que dispõe o art. 150, § 4º, do CTN. Reconhecimento de ofício da decadência do direito de lançar atinente aos exercícios anteriores a junho de 1993.
ICMS. GLOSA DE EXCESSOS. INSUBSISTÊNCIA.
Comprovado o pagamento de ICMS em determinado exercício, tem o contribuinte direito subjetivo à exclusão dos valores correspondentes do lucro líquido apurado, descabendo a distinção entre as diversas parcelas que compuseram o cálculo do imposto.
CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO ERRÔNEA. TRIBUTAÇÃO DOS SALDOS CREDORES NÃO INFORMADOS OU INFORMADOS ERRONEAMENTE PELO CONTRIBUINTE.
Tendo o contribuinte declarado a existência de saldos credores de correção monetária quando, em verdade, o mesmo apurou saldos credores para os períodos considerados, justifica-se a glosa efetuada pela fiscalização e a conseqüente tributação dos valores correspondentes.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 107-08.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de IRPJ e CSLL para fatos geradores de janeiro a maio de 1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder
de Lima, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente Convocado) e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência da CSLL e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a glosa de ICMS.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
