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4678304 #
Numero do processo: 10850.001632/99-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda. PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL - Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica. RENDIMENTOS ISENTOS - a isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88. abrange os proventos de aposentadoria, que não é o caso em discussão. MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic. RENDIMENTOS ISENTOS - Para o gozo de benefícios à isenção são necessários ao cumprimento dos requisitos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4674961 #
Numero do processo: 10830.007589/2001-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677116 #
Numero do processo: 10840.003245/96-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, devidamente comprovada pela fiscalização, justifica a exigência fiscal. Para infirmar o lançamento, deve o sujeito passivo apresentar prova convincente da não utilização do ilícito tributário. MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a retroatividade benigna, por se tratar de penalidade, para a redução da multa de ofício, aos atos e fatos não definitivamente julgados. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no processo matriz ou principal, é aplicável, no que couber, ao lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4678050 #
Numero do processo: 10850.000199/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - PREJUÍZOS APURADOS ANTERIORMENTE A 1995 - AJUSTE DO LUCRO REAL - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Admitindo-se a limitação à compensação de prejuízos fiscais, devem ser efetuados os devidos ajustes no lucro real apurado nos períodos subsequentes. Recurso voluntário provido. (DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20535
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida (relator) e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento integral e o Conselheiro Paschoal Raucci que provia apenas a compensação dos prejuízos acumulados até 31/12/1994. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4678460 #
Numero do processo: 10850.002480/2002-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não se cogita de nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos, ainda que imperfeita, seja suficiente para que o autuado compreenda a matéria tributária, podendo exercer, sem embaraço, o direito de defesa. LIVRO CAIXA - DESPESAS DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - GLOSA - Nos termos do artigo 75, parágrafo único, inciso III, do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3000 de 1999, somente são dedutíveis no livro caixa as despesas de locomoção e transporte quando suportadas por representantes comerciais autônomos. LIVRO CAIXA - DESPESAS COM HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO - DESPESAS DE CUSTEIO - Despesas com hospedagem e alimentação, desde que estritamente vinculadas à necessidade da prestação de serviços em outra localidade diversa do domicílio do contribuinte, podem ser caracterizadas como despesas de custeio, desde que devidamente comprovada a titularidade de quem as suportou. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida pelo Recorrente, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza (Relatora) e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4674930 #
Numero do processo: 10830.007418/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - TRIBUTOS COM EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL -Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim entendido o seu recolhimento, mesmo indevido ou em valor maior que o devido, o prazo para pedido de restituição de imposto de renda pessoa jurídica, recolhidos indevidamente ou em valor maior que o devido. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - Extingue-se em cinco anos o direito de pleitear a repetição do indébito, mas, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se a contagem de tal prazo no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do ILL de sociedade anônima, conta-se a partir da publicação da Resolução n° 82/96, do Senado Federal, em 18.11.1996. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a decadência relativa ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Liquido (ILL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4676289 #
Numero do processo: 10835.002770/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMETNOS DE ATIVIDADE RURAL - Os rendimentos decorrentes de atividade rural, apurados pela fiscalização, com base em informações do fisco estadual, devem ser submetidas à tributação pelo imposto de renda nos termos da legislação em vigor, quando o contribuinte não tiver apresentado a declaração de rendimentos para o imposto de renda dos exercícios correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10538
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA DESAGRAVAR A MULTA DE OFÍCIO E REDUZIR O SEU PERCENTUAL PARA 75%.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4675717 #
Numero do processo: 10835.000412/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação de Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação de Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se o processo a DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4677240 #
Numero do processo: 10840.003748/2003-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa de mora ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de oficio. Aplica-se retroativamente a lei que atribua penalidade mais benigna, no caso a Lei 10.426/02, o que foi devidamente observado no lançamento. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32844
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4677910 #
Numero do processo: 10845.004022/98-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não se prestam para justificar acréscimo patrimonial a descoberto a mera indicação em nota promissória de valores cujo ingresso no patrimônio do contribuinte não se comprove. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - Considera-se sinais exteriores de riqueza para fins de lançamento de ofício a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte o que implica em compará-los e assim apurar eventuais omissões de rendimentos em face de acréscimos patrimoniais a descoberto. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 106-14.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$60.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha