Numero do processo: 10711.000069/2004-11
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/12/2003
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR.
A responsabilidade por extravio de mercadoria regularmente manifestada, constatado em procedimento de vistoria aduaneira, para efeitos fiscais, é do transportador. Aplicação do Decreto n° 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro), artigo 592.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 37307.003490/2006-65
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1996 a 31/12/1996
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n ° 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4° do CTN. Havendo, então o pagamento antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim caso esse não exista, não há o que ser
homologado, devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art. 156, inciso V do CTN.
Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que parcial, sobre os valores lançados, conforme relatório fiscal (DAD). Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4° do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.105
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13871.000232/2002-21
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário: 1997
Ementa: ERRO DE DECLARAÇÃO - RESTITUIÇÃO - SIMPLES:
Comprovados os erros de declaração pelo contribuinte deve ser homologada a compensação pleiteada
Numero da decisão: 1803-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Ausente temporareamente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13117.000200/2007-81
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2001
DECADÊNCIA TOTAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
Havendo pagamento antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional.
No caso concreto, ainda que se aplicasse o disposto no artigo 173, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, o lançamento estaria decadente.
Numero da decisão: 2301-003.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Damião Cordeiro de Moraes, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Cordeiro de Moraes e Mauro José Silva.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 37311.011871/2006-59
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/06/2006
AUTO-DE-INFRAÇÃO.
A empresa deve de lançar mensalmente em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Art. 32, inciso II, da Lei n.° 8.212/91.
A falta de registro contábil discriminado das parcelas passíveis de incidência contributiva previdenciária, acarreta lavratura de auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.118
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10320.003073/2002-64
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
RECURSO ESPECIAL POR MAIORIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO
DEMONSTRADA A CONTRARIEDADE À LEI.
O recurso especial privativo da Fazenda Nacional, interposto em face de acórdão cuja decisão se deu por maioria de votos, para ser admitido depende da indicação de contrariedade à lei. Não satisfaz tal requisito a indicação de contrariedade a dispositivo de Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.004
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13841.000061/2002-97
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda
Exercício: 1998
Ementa: PARCELAMENTO. O pedido de parcelamento, e, a confissão
irretratável da dívida, importa na desistência do recurso.
Numero da decisão: 1803-000.160
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso em virtude do pedido de parcelamento, nos termos do art. 78, S 2° do
Regimento Interno do CARF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13706.002852/00-55
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RETENÇÃO NA FONTE. DIRF.
A autoridade administrativa deve reconhecer o direito creditório relativo aos valores declarados em DIRF pela fonte pagadora.
COMPENSAÇÃO DE IRRF. APRECIAÇÃO DO PEDIDO COMO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE.
O direito creditório de imposto de renda retido na fonte deve ser apreciado como saldo negativo quando a compensação foi efetuada após o encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1803-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso provimento parcial ao recurso voluntário para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo, devendo a autoridade administrativa levar em consideração os valores constantes em DIRF.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10209.000560/2005-02
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 30/08/2000
ALADI. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURAS COMERCIAIS. INTERMEDIAÇÃO. PAÍS NÃO SIGNATÁRIO.
A rastreabilidade das operações é fundamental para que seja considerada a triangulação ocorrida - PDVSA, PIFCO, PETROBRÁS - e superada a questão de não haver o preenchimento das formalidades previstas para a aplicação de preferência tarifária em caso de divergência entre certificado de origem e fatura comercial, bem como quando o produto importado é comercializado por terceiro país, não signatário do acordo internacional.
Após a diligência determinada, constam dos autos todas as faturas (originária e do interveniente) o BL e o Certificado de Origem, todos ligados entre si.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10283.006937/2004-55
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. ÁREA ISENTA. RESERVA LEGAL.
Averbada tempestivamente na matrícula do imóvel a integralidade do bem como área de reserva legal, deve ser afastado o lançamento realizado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
