Numero do processo: 10825.001318/96-38
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo de Barros. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Nilton Luiz
Bartoli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 18471.002024/2004-54
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA o FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS
Ano-calendario: 1999, 2002, 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL BASE DE CAECUL0 DA COFINS
Afastamento do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Inexistência de previsÃo no RICARF para que se aguarde a publicação de Resolução do Senado Federal no caso de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Morais, que davam provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 18192.000146/2007-95
Data da sessão: Sat Dec 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MULTA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
I - Os órgãos julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não são competentes para apreciação da constitucionalidade ou legalidade das normas que amparam a constituição dos créditos tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.300
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10835.002783/96-12
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 303-29.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Anelise Daudt Prieto e Carlos Fernando Figueiredo de Barros. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Nilton Luiz
Bartoli.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10314.001837/96-48
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
Verificado que o produto importado não possui sistema de enchimento
sincronizado de geleia, logo não pode ser classificado na posição
8477.20.10, "Dr 001 que trata a Portaria MF 313/95. Correta a de
desclassificação fiscal para a posição 8477.80.00. Mantidas as multas capituladas no artigo 526, II, do RA, uma vez que houve importação de mercadoria sem a devida Gl e a do art. 4°, I, da Lei 8218/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.292
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos impostos e multa administrativa (art 526, II, RA) e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto à multa do art. 4°, I, Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartok, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que a excluíam. Designado para redigir o voto quanto à multa do art 4° I, da Lei 8.218/91,0 Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10875.000028/99-61
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.- O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 07/01/99.
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO – DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO – Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.492
Decisão: ACORDAM os Membros da amara Superior de Recursos Fiscais, 1) por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco
final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para
enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza por de votos, negar provimento ao recurso especial interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 19740.000305/2006-80
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outro
Exercícios: 2003 e 2004
Ementa: PAF. FALTA DE MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRENCIA. A simples
falta de indicação do dispositivo legal infringido, ainda que tivesse ocorrido, não acarreta nulidade do auto de infração, nem mesmo nulidade processual, quando constatada em tal peça vestibular a descrição dos fatos imponíveis que permitiram ao autuado o perfeito conhecimento do ilícito, que dele se
defendeu mediante apresentação da tempestiva impugnação. No presente caso, com mais razão, deve ser rejeitada a preliminar, tendo em vista que não se verifica a omissão dos fundamentos legais alegada pela recorrente.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS - "FACTORING" — AUTO-ARBITRAMENTO
- O regime de reconhecimento da receita auferida em
operação de factoring convencional, sem regresso, deve ser o mesmo do desconto de títulos, ou seja, pro rata tempore, conforme os artigos 317 do RIR/94 e 373 do RIR/99. Não se admite a tributação segundo o regime de competência, em razão de a disponibilidade da renda exacionável se dar apenas depois da liquidação dos títulos de crédito pelo sacado. Situação em
que a Fiscalização lançou tributo com fulcro em movimentações bancárias atinentes à aquisição de ditos títulos, antes da materialização fática dos fatos imponiveis.
ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996 — OMISSÃO DE RECEITA —
BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO DA RECEITA AUFERIDA -
EMPRESA DE FACTORING - FATOR ANFAC - Existindo nos autos
provas robustas de que a recorrente exerce a atividade de factoring a base tributável deve ser apurada pela aplicação, sobre o valor dos depósitos/créditos bancários, do "Fator de compra", indicador publicado diariamente pela ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil — Factoring e que serve de referência para os negócios de fomento no pais. O Fator ANFAC constitui um preço de referencia para o mercado nas suas relações com as empresas- clientes. O Fator é a precificação da
compra de créditos, computando-se todos os itens de custeio de uma sociedade de fomento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 1803-000.249
Decisão: Acordam os membros Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10830.005670/99-34
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18390
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 35564.003933/2005-71
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Pedodo de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2005
RELATÓRIO FISCAL COMPLETO, CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA,
O relatório fiscal indicou todos os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a presente notificação, Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10930.002487/98-41
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - EXPORTAÇÕES DE PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - Nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96, para fazer jus ao crédito presumido é necessário que a empresa atenda, cumulativamente, duas condições: produzir e exportar. Sendo assim, a receita de exportação a ser considerada nos cálculos é a de produtos de fabricação própria que tenham sido exportados, não incluídos os produtos adquiridos de terceiros.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
