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4733563 #
Numero do processo: 11080.100017/2002-18
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Ano-calendário: 2001 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO — PROVA — SALDO NEGATIVO — Compete ao contribuinte a comprovação do efetivo pagamento/compensação dos saldos que deram origem ao seu pleito, não bastando para tanto comprovantes de arrecadação que englobem períodos pretéritos e futuros sem o devido respeito ao procedimento necessário à compensação tributária. Recurso Voluntário Improcedente.
Numero da decisão: 1101-000.089
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julado .
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri

4732109 #
Numero do processo: 37322.003952/2006-56
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1994 a 30/04/2004 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1994 a 30/04/2004 DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO A empresa é obrigada a recolher a totalidade das contribuições incidentes sobre as remunerações pagas a segurados empregados e contribuintes individuais. Ao constatar que a empresa não efetuou o recolhimento da totalidade das contribuições devidas, a auditoria fiscal efetuará o lançamento das diferenças apuradas Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1994 a 30/04/2004 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.230
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 07/1999. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4732562 #
Numero do processo: 10435.001447/2002-10
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001,2002ARBITRAMENTO DO LUCRO - INAPLICABILIDADE.O arbitramento do lucro é situação extrema e, portanto, sua aplicação não deve ser banalizada e empregada em situações de meras deficiências pontuais de controles contábeis e fiscais, as quais poderiam ser supridas por outros procedimentos previstos na própria legislação, exceto se essas deficiências, tomadas no seu conjunto, inviabilizassem a apuração do tributo. LUCRO PRESUMIDO - MODIFICAÇÃO DA OPÇÃO EXERCIDA.A opção de tributação, com base no lucro presumido, exercida pelo contribuinte através do pagamento, não pode ser modificada pela autoridade lançadora durante a fiscalização, sob pena de frustrar o próprio objetivo da norma que visa coibir a volatilidade de opções na forma de tributação dentro do mesmo ano-calendário.
Numero da decisão: 1803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 5ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a tributação em relação ao ano calendário de 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos

4733884 #
Numero do processo: 13502.001202/2007-44
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 30/04/1997, 01/06/1998 a 30/06/1998. DECADÊNCIA O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE, NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.165
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734484 #
Numero do processo: 16327.000106/2003-11
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998, 1999 Ementa: EMBARGOS. OMISSÃO. INDICAÇÃO DA MATÉRIA EM QUE OS CONSELHEIROS FORAM VENCIDOS. Devem ser acolhidos os embargos para suprir omissão referente ao descumprimento do art. 52 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, na parte que determina a indicação da matéria na qual foram vencidos os Conselheiros.
Numero da decisão: 1201-000.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração apresentados e reratificar o acórdão n° 103-23.566, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4732837 #
Numero do processo: 10725.000698/2007-26
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão e/ou incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-000.653
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar/re-ratificar o Acórdão n° 206-01.696, nos termos do voto do relator, sem alteração no resultado do julgamento.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4733941 #
Numero do processo: 13629.000467/2001-11
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA. — CARACTERIZAÇÃO - A denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, antes de qualquer procedimento de fiscalização e/ou declaração do contribuinte, exclui a responsabilidade do sujeito passivo pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa compensatória.
Numero da decisão: 9101-000.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Vencidos os Conselheiros Antonio Praga, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rêgo e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4732440 #
Numero do processo: 10314.010740/2005-97
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 06/10/2003 Imposto de importação. Redução de alíquota. Beneficio fiscal concedido em caráter específico. Benefícios fiscais outorgados em caráter específico são efetivados em cada despacho aduaneiro, mediante prova inequívoca do preenchimento das condições a ele inerentes e do cumprimento dos seus requisitos legais. Carece de fundamento jurídico a pretendida redução de alíquota do imposto de importação prevista no artigo 50 da Lei 10.182, de 2001, quando não comprovada a regularidade fiscal do importador na data da ocorrência do fato gerador do tributo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.189
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingos.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4732297 #
Numero do processo: 10140.000699/2001-56
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1995 a 30/11/1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N" 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n°8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4716840 #
Numero do processo: 13816.000416/00-21
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 30/08/00. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial ao recurso para afastar a restituição anterior a julho de 1990. Vencidos em primeira votação, Anelise Daudt Prieto e Antonio Praga, sendo que Antonio Praga adota a posição do Relator. DETERMINAR o retomo dos autos a DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO