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4614324 #
Numero do processo: 13556.000088/2004-67
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - ESPÉCIE DE PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. PROCESSO JUDICIAL TRATANDO DA MESMA MATÉRIA DESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. É certo que há processo judicial, com decisão já transitada em julgado, cujo objeto é idêntico ao tratado neste processo administrativo. Logo, como a decisão judicial se sobrepõe à administrativa, não é razoável manter-se a discussão Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3805-000.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por concomitância com ação judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4731467 #
Numero do processo: 19647.002596/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA EXCETUADA PELA NOVA LEI. O artigo 17 §1°, inciso XIII da lei complementar n° 123 de 14.12.2006 excetuou as restrições impostas pelo inciso XIII do artigo 9° da Lei 9.317/1996 com as alterações introduzidas pela Lei 10.684/2003. RETROATIVIDADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. 0 fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no inciso I do artigo 106°, do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.019
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

4738375 #
Numero do processo: 13830.000533/2004-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. TROCA DE FORMULÁRIO. Em se tratando da declaração de rendimentos da pessoa física, após o prazo previsto para sua entrega, incabível a retificação que tenha por objetivo a troca de modelo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4738361 #
Numero do processo: 13884.001183/2002-02
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal PAF, assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional CTN, não cabe a argüição de nulidade do lançamento, ou do procedimento fiscal que lhe deu origem. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n° 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (artigo 144, §1°, da Lei n° 5.172/1966). ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N° 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.338
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4624965 #
Numero do processo: 10825.001376/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.592
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, para apensar aos autos do processo n° 13827.000454/99-12 do recurso n° 132.783, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4737172 #
Numero do processo: 10920.001291/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. PRAZO Não ocorre a nulidade do feito pelo transcurso do prazo limite de 60 dias de validade do ato inicial da ação fiscal, apenas, sua efetivação sem qualquer outra manifestação do Fisco abre ao sujeito passivo, antes sob procedimento de ofício, a oportunidade de declarar eventuais infrações tributárias e proceder ao respectivo pagamento, acrescido da multa e juros de mora, ou somente dos juros moratórios quando atendidos os requisitos da denúncia espontânea. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, rejeita-se a pretensa dedução de despesas médicas. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES. Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para fins de dedução de despesas com dependentes e instrução de dependentes da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO PRÓPRIA. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausente a comprovação da fraude. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em face de mera glosa das deduções declaradas. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados de 31 de dezembro, no caso de rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício e reconhecer a decadência em relação ao ano-calendário de 2002, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4640601 #
Numero do processo: 16004.000742/2006-39
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Configurado o evidente intuito de fraude, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula 1° CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Sidney Ferro Barros, que acolhia a preliminar de decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4617495 #
Numero do processo: 10746.001484/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR - É devido o ITR quando não há qualquer comprovação da existência de áreas de reserva legal e de preservação permanente, prova que, no caso dos autos, caberia ao contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.768
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4736423 #
Numero do processo: 10708.000227/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94, A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9516601 #
Numero do processo: 13808.002263/00-19
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/06/1995, 31/07/1995 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HOMOLOGAÇÃ0 TÁCITA DO LANÇAMENTO. Em razão do transcurso do prazo decadencial previsto no art 150, § 4º, do CTN, encontra-se extinto o crédito tributário referente ao período acima identificado em decorrência da homologação tácita dos pagamentos antecipados efetuados pelo contribuinte O prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante nº 8. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/08/1995, 30/09/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996 FATO GERADOR SEMESTRALIDADE Nos termos da súmula nº 15 do CARF, tem-se que a base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7/1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correcão monetária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.441
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolhida a preliminar de decadência do direito de constituição de crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em 30/06/1995 e 31/07/1995, no mérito, dado provimento parcial por maioria de votos, para aplicar a tese da semestralidade da base de cálculo do PIS, nos termos da Súmula nº 15 do CARF. Vencido(s) o conselheiro(s) Belchior Melo de Sousa, que, não obstante reconhecer a aplicabilidade da Súmula nº 15 do CARF, dá-lhe efeito diverso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS