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5958753 #
Numero do processo: 13896.721490/2012-38
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2006 Autos de Infração DEBCAD nºs 37.361.552-3, 37.361.553-1 e 37.361.551-5, consolidados em 14/06/2012. AUXÍLIO MÉDICO. Auxílio médico pago em espécie perde a natureza de utilidade e assume feição remuneratória, devendo sofrer a incidência das contribuições. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. Auxílio alimentação pago em espécie perde a natureza de utilidade e assume feição remuneratória, devendo sofrer a incidência das contribuições. MULTA QUALIFICADA. Somente é possível a aplicação da multa qualificada de 150% no lançamento das contribuições previdenciárias para fatos geradores a partir de 12/2008, inclusive. MULTA DE MORA A multa moratória não tem caráter punitivo e a sua finalidade primordial é desestimular o cumprimento da obrigação fora de prazo. Elas são devidas quando o contribuinte estiver recolhendo espontaneamente um débito vencido. Essa multa nunca incide sobre as multas de lançamento de ofício e nem sobre as multas por atraso na entrega de declarações. Segundo inteligência do artigo 106, inciso II, alínea ‘c’ do CTN, ao contribuinte aplica-se, retroativamente, a pena mais branda. No caso em tela a pena menos severa é a estampada no artigo 61 da Lei n° 9.430/96. MULTA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. AUXÍLIO TRANSPORTE Matéria sumulada pela Casa, exigindo a sua aplicabilidade de imediato. Súmula CARF nº 89: A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio médico, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; b) em negar provimento ao recurso, na questão do auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; c) em dar provimento ao recurso, na questão da desqualificação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que votou em negar provimento ao recurso nesta questão; d) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Daniel Melo Mendes Bezerra, que votaram em manter a multa aplicada; e) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa por obrigação acessória o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio transporte, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Mauro José Silva. (Assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (Assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Redator ad hoc, Designado para formalização do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Mauro Jose Silva e Manoel Coelho Arruda Junior
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6283871 #
Numero do processo: 13688.000276/2005-71
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. NÃO ENQUADRAMENTO. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal. (Súmula CARF nº 57) Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luis Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

5760081 #
Numero do processo: 14041.000140/2005-29
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA IRPF Exercício: 2003 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL - Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n°39. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior

5245181 #
Numero do processo: 10680.002805/2007-14
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEREAL PARA REALIZAR O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. O MPF - Mandado de Procedimento Fiscal constitui instrumento de controle administrativo com o duplo objetivo de disciplinar a atuação das autoridades encarregadas dos procedimentos de fiscalização e de oferecer informação e segurança ao contribuinte fiscalizado. Possíveis irregularidades na sua emissão pela Receita Federal ou no seu cumprimento não atingem a validade do ato de lançamento, desde que realizado por servidor competente nos estritos termos da lei. ATOS PROCESSUAIS NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DA UNIÃO. VALIDADE. Incorporando implicitamente o princípio da salvabilidade dos atos processuais, o Decreto 70.235/1972, que estabelece as normas reguladoras do processo administrativo tributário da União, determina o aproveitamento dos atos mesmo que praticados sem observância da forma ou do procedimento prescritos. A exceção ocorre apenas quanto a incompetência do autor ou preterição do direito de defesa, conforme seus art. 59 e 60. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A plica-se o art. 150, §4º, do CTN na definição da decadência de tributos e contribuições sociais quando comprovada a realização de pagamento pelo sujeito passivo. IMUNIDADE A IMPOSTOS. ENTIDADE DE ENSINO. COBRANÇA DE MENSALIDADE. O recebimento de mensalidades escolares pagas por alunos por si só não descaracteriza a imunidade a impostos. IMUNIDADE A CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. ENTIDADE DE ENSINO. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) é requisito imprescindível para o gozo da imunidade relativa à contribuição para a seguridade social. COFINS. SUSPENSÃO DE EXIBILIDADE POR RECURSO ADMINISTRATIVO. DEDUÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. Os tributos e contribuições são dedutíveis na determinação do lucro real segundo o regime de competência, disposição que não se aplica aos casos de suspensão de exigibilidade por recurso administrativo (art. 151, III, do CTN).
Numero da decisão: 1103-000.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado rejeitar as preliminares de nulidade, por unanimidade – exceto a de incompetência do autor do lançamento, rejeitada por maioria tendo em vista o seu acolhimento pelo Conselheiro Marcos Shigueo Takata – e acolher a de decadência do direito de constituir o crédito tributário de Cofins relativo aos fatos geradores anteriores a março/2002, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar o auto de infração do IRPJ, por unanimidade. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata também deu provimento para excluir a Cofins da base de cálculo da CSLL. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5056962 #
Numero do processo: 10830.010721/2007-93
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Omissão de Rendimentos - Alugueis Não é devido o lançamento de rendimentos oriundos do aluguel, quando o cônjuge declara os bens e o valor em declaração em separado e os rendimentos estão abaixo do limite de isenção.
Numero da decisão: 2202-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator. (assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Presidente), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado), Maria Lucia Moniz De Aragao Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, ausente justificadamente, o conselheiro Fabio Brun Goldschmid.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

5044776 #
Numero do processo: 11128.006374/2004-51
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null null
Numero da decisão: 3201-001.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos da relatora. JOEL MIYAZAKI - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4963430 #
Numero do processo: 11543.003548/2003-41
Data da sessão: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 CONTRATO DE CAMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CALCULO DA COFINS. Por determinação legal e para fins de apuração do PIS/Pasep, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente. ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de calculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação canibal passiva da base de cálculo do PIS/Pasep. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Declararam-se impedidos de votar, em razão da parte, os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando

5959833 #
Numero do processo: 13161.001788/2008-36
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5958870 #
Numero do processo: 10821.001104/2007-14
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA OU JURÍDICA. DESNECESSIDADE. Não é necessária a comprovação da utilização dos valores objeto de lançamento que tem por base a não comprovação de origem de depósitos bancários na conta do contribuinte, conforme Súmula CARF no. 26. TAXA SELIC. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho analisar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei. Entendimento conforme Súmula CARF n. 2. TAXA SELIC. Conforme Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A apresentação de notas fiscais relativas à empresa usuária da conta bancária da pessoa física (entradas e saídas) não se presta à comprovação da origem dos valores depositados. É necessária a comprovação efetiva com documentação hábil e idônea, de que tais valores teriam sido oferecidos à tributação pela empresa usuária. SÚMULA CARF 61. APLICAÇÃO. Os valores limites contidos na Súmula referem-se ao total da autuação fiscal por ano calendário, e não a cada conta bancária individualmente considerada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Daniel Pereira Artuzo. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5184732 #
Numero do processo: 10835.001605/2006-52
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIMENTO PARCIAL DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. REGRA DO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO NO STJ. ART. 62-A DO RICARF. Restando configurado que o sujeito passivo efetuou recolhimentos parciais, desacompanhados do acréscimo da multa de mora, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art. 150, § 4º do CTN. Decisão do Superior Tribunal de Justiça proferidas no Regime de Recursos Repetitivos, art. 543-C do CPC (STJ, Resp 973.733/SC, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, Julgado em 12/08/09). Considerando que a ciência do auto de infração se deu em 30/11/2006 (fls. 46/47), relativamente a fatos geradores ocorridos de 01/04/2001 a 31/05/2001, e de 01/07/2001 a 30/09/2001, operou-se a decadência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES