Numero do processo: 11516.001818/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PARCERIA RURAL x ARRENDAMENTO RURAL. DISTINÇÃO.
FORMADETRIBUTAÇÃO
A diferença intrínseca entre os contratos de parceira rural e de arrendamento rural é que os primeiros caracterizamse pelo fato de o proprietário da terra assumir os riscos inerentes à exploração da atividade e partilhar os frutos ou os lucros na proporção que houver sido previamente estipulada, enquanto que nos segundos não há assunção dos riscos por parte do arrendador que recebe um retribuição fixa pela arrendamento das terras. O pagamento em quantidade fixa de produto, por si só, não descaracteriza o arrendamento e, muito menos, permite enquadrar o contrato como parceria rural, visto que a essência da parceria rural está no compartilhamento do risco, que deve ser comprovado documental. No caso de contrato de arrendamento, o rendimento recebido pelo proprietário dos bens rurais cedidos é tributado como se fosse um aluguel comum, enquanto que no contrato de parceria, as duas partes são tributadas como atividade rural na proporção que couber a cada uma delas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ALIENAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. GANHO DE CAPITAL. CUSTODEAQUISIÇÃO.
Na apuração do ganho de capital decorrente da alienação de produtos agrícolas,integram o custo de aquisição o valor do produto na data do seu recebimento acrescido das despesas relacionadas a conservação e reparo,assimcomoacomissãoouacorretagem,quandooônusnão fortransferido aoadquirentedobem.
MULTA QUALIFICADA
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA; CONCOMITÂNCIA
É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício e desqualificar a multa de ofício reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT que provia em maior extensão o recurso para afastar a aplicação conjunta das sanções (multa de ofício e isolada), com aplicação exclusiva da multa isolada.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Jimir Doniak (Suplente Convocado), Vinicius Magni Verçoza (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 35011.003706/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/03/2005
AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA
Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando os relatórios que integram o AI trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, elencando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento.
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO DE SEGURADO
A empresa está obrigada a recolher as contribuições devidas incidentes sobre todas as remunerações pagas aos segurados contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
CONTRIBUIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
A empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto, as contribuições devidas pelos contribuintes individuais que lhe prestaram serviços, e recolher a quantia arrecadada à Previdência Social no prazo legal.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
Não será conhecido o pedido de perícia que deixar de indicar os quesitos referentes aos exames desejados, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu perito.
Numero da decisão: 2301-003.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 09/2001, anteriores a 10/2001, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; b) em conhecer de ofício da questão sobre a ausência de fundamentações fática e jurídica sobre o lançamento, no que se refere a arbitramentos, por ser questão de ordem pública, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em não conhecer de ofício sobre essa questão; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; d) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de anular o lançamento, no que se refere a contribuição dos segurados, pela existência de vício material, no embasamento do lançamento (aferição), nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros, que votou em dar provimento parcial ao recurso, a fim de retificar o débito, no que se refere a cota patronal, nos termos propostos pela autoridade fiscal, fls. 02592, e Damião Cordeiro de Moraes, que votou em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de retificar o débito, no que se refere a cota patronal, nos termos propostos pela autoridade fiscal, fls. 02592, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator.
Adriano Gonzáles Silvério - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Manoel Coelho Arruda Júnior
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11080.720699/2012-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL
O art. 22, IV da lei 8.212/91, que fundamentava a contribuição sobre a contratação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no RE 595838/SP, afastando assim as contribuições previdenciárias daí advindas.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-003.502
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Caio Eduardo Zerbeto Rocha e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10875.907891/2012-33
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2009
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Sergio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10283.901239/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/03/2005
RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DCTF. RETIFICAÇÃO APÓS O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. VALIDADE.
Conformada a materialidade das bases de cálculo do tributo em levantamento fiscal lastreado na escrituração contábil da contribuinte, o que confirmou as retificações efetivadas ns DCTF, após o ingresso do pedido de restituição/compensação, em face do princípio da verdade material, o direito creditório deve ser reconhecido. Inteligência do art. 1o da IN SRF nº 77/98 e art. 10, §1º, da IN SRF nº 482/2004
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Rodrigo Mineiro Fernandes- Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
EDITADO EM: 22/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri (Suplente), Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10850.904555/2011-36
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
COMBUSTÍVEIS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Os distribuidores e varejistas de combustíveis, tributados à alíquota zero em razão do regime monofásico, não podem se creditar das aquisições de produtos destinados à revenda em face de vedação expressa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
:
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10715.005247/2010-08
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/11/2007, 15/11/2007, 29/11/2007
MULTA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO DO EMBARQUE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas após o desembaraço da mercadoria e antes do início de qualquer atividade de fiscalização, relativamente ao dever de se informarem, no Siscomex, os dados referentes aos embarques anteriormente declarados em Declarações de Exportação. Inaplicáveis quaisquer das exceções previstas na legislação.
Numero da decisão: 3803-006.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 18050.004577/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 19515.002113/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira de Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13603.905777/2012-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, converter o julgamento em diligência, para que a repartição de origem certifique a remessa dos royalties e a medida do crédito utilizado, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado.
(Assinado Digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
