Numero do processo: 11080.001142/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE DE SUA REALIZAÇÃO QUANDO É
PRESCINDÍVEL PARA 0 CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
A diligencia deve ser realizada somente quando imprescindível para provar o alegado e alegado e formar o convencimento do julgador. Quando o fato pode ser provado por outros meios, a diligência é dispensável.
MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE.
A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme súmula n° 02, in verbis:
"0 Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 11020.001687/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A prova documental, uma vez não apresentada na impugnação, afigura-se possível tão-somente nas situações elencadas na legislação de regência. BASE DE CÁLCULO. A contribuição ao PIS será calculada com base no faturamento das pessoas jurídicas de direito privado, entendido como sendo a totalidade das receitas por elas auferidas, independentemente da classificação contábil de tais receitas. As alegações acompanhadas de elementos não conclusivos não têm o condão de alterar a base de cálculo. DECISÃO JUDICIAL. OBEDIÊNCIA. Deve a autoridade autuante levar a efeito, nos seus estritos termos, a decisão judicial concedida ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09479
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11080.009151/2004-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a ater-se aos fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 876271/SP, julgado em 13/02/2007; REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro.
SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio.
SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL – Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe “alienação” a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido.
GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 – Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte desde dezembro de 1983, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-Lei 1.510/76, em decorrência do direito adquirido (Acórdão nº CSRF/04-00.215, de 14/03/2006).
SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de ofício qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moises Giacomelli Nunes da Silva que desqualificam a multa e apresentam declaração de voto. Por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de nulidade argüida em relação ao art. 116, § 1° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir na apuração do ganho de capital o ganho correspondente a 723 ações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11030.001222/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e nao prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação as aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo benefício, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.009202/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Preferência Tarifária ALADI. As importações de produtos originários da Venezuela passaram a beneficiar-se da redução tarifária de 28% prevista no Decreto 164/91 a partir de 10/01/91, quando o Governo daquele País colocou em vigor a Preferência Tarifária Regional acordada no âmbito da ALADI. Rejeitadas as preliminares de cerceamento do direito de defesa. Descabida a cobrança de multa de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10909.001297/99-37
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PIS. DECADÊNCIA. CANCELAMENTO PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE OFÍCIO - Relativamente à parte do lançamento cancelada pela primeira instância, tendo sido os autos relativos ao recurso voluntário separados do original, o recurso especial a respeito da matéria haveria que ser apresentado no processo que cuidou do recurso de ofício.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A sistemática e reiterada declaração a menor da contribuição devida, em valores inferiores aos que seriam apurados de acordo com a escrituração contábil, representa prática de sonegação dolosa, com a finalidade de retardar o conhecimento pela autoridade fiscal das circunstâncias materiais da ocorrência do fato gerador.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à decadência e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto à multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que negaram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10930.002328/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Laudo Técnico emitido por
entidade de reconhecida capacitação técnica, ou profissional habilitado, é o instrumento probante que está condicionada a revisão da base de cálculo do ITR.
Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Jorge Freire (Relator), Serafim Fernandes Côrrea e Ana Neyle Olímpio Holanda. Designado o Conselheiro Valdemar Ludvig para redigir o Acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10930.004023/97-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - EXIGÊNCIA – ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1993 e 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, e artigo 88 da Lei 8.981/95. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95, não podendo ser caracterizado o instituto da denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10918
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso relativamente às multas dos exercícios de 1993 e 1994 e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do exercício de 1995. Vencido o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10935.001722/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVAS - Não contraditadas de forma a permitir a identificação de vícios nas provas produzidas pelo fisco, é de ser mantida a exigência nelas baseadas, à exceção daquelas apuradas exclusivamente com base em depósitos bancários da pessoa física do sócio, e as omissões que constituem superposição de tributação.
IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - Comprovada a inexistência de escrituração comercial e fiscal, impõe-se o arbitramento de lucros, entretanto, não prevalece o lançamento que leva como base de cálculo 50% das receitas apuradas pelo fisco, seja correspondente ao faturamento da empresa, seja as apuradas por outros procedimentos fiscais. Há que arbitrar os lucros com base na receita conhecida para a posterior tributação das receitas omitidas.
PIS/FATURAMENTO - A suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversos a base de cálculo e a alíquota da contribuição, com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
IRF/DECORRÊNCIA - Provida a autuação principal, igual sorte colhe este feito decorrente.
COFINS E FINSOCIAL - Reduzido o montante das receitas apuradas pelo fisco, devem as exigências destas contribuições serem ajustadas aos valores mantidos pela decisão, reduzindo-se, também, a alíquota do FINSOCIAL a 0,5%.
MULTA QUALIFICADA - A impressão de notas fiscais paralelas é considerada crime de falsidade documental, entretanto, a não utilização destas notas não configura crime de sonegação fiscal, passível de se exigir imposto ou contribuição com a multa qualificada
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II “c” do CTN e em consonância como o ADN n° 01/97.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19083
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) - EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ, PIS/FATURAMENTO E DO IRF; 2) - REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO); 3) - EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, DO FINSOCIAL E DA COFINS OS VALORES DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA PESSOA FÍSICA, OS VALORES DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E AS QUANTIAS DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DA PESSOA JURÍDICA ATÉ O MONTANTE DAS RECEITAS MENSAIS EM CONSONÂNCIA COM O DEMONSTRATIVO DE FLS. 14 DO VOTO; E 4) - REDUZIR AS MULTAS DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.000563/99-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/1995.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Matéria não suscetível de apreciação pela autoridade administrativa por ser privativa do Poder Judiciário.
VTNm. REDUÇÃO.
VTNm.REDUÇÃO
A autoridade administrativa poderá rever o VTNm, do imóvel com base no laudo técnico emitido por proficional devidamente habilitado obedecidos os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-29.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a nulidade do lançamento com base no VTNm, e em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
