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4707742 #
Numero do processo: 13609.000349/98-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. no que se refere à inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas. que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4708513 #
Numero do processo: 13629.000453/2001-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Assim, lavrado o auto apenas em 03/05/2001, encontram-se decaídos os meses de janeiro a abril de 1996. DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - O período decadencial referente à realização do lucro inflacionário começa a fluir a partir do momento em que este deveria ser realizado, e não em que foi gerado. PRO LABORE - LIMITE MÍNIMO - PREJUÍZO FISCAL - Sendo apurado prejuízo no período, o valor das retiradas pro labore que exceder o limite acumulado deve ser realizado, em cada período, observado o percentual mínimo estipulado em lei sobre o saldo a realizar. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao valor de 30% do lucro líquido ajustado de cada período-base em que se vai processar a compensação MULTA DE OFÍCIO - A aplicação de multa sobre o valor do tributo é mínimo legal prescrito no §3°, art. 296, do RIR/94 deve ser deduzido do prejuízo para fins de apuração do imposto. LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - O lucro inflacionário legítima, por expressa previsão na legislação pertinente, não se caracterizando como confiscatória. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os débitos tributários não pagos para com a União no prazo previsto em lei, aplicam-se juros de mora calculados com base na Taxa Selic. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-14.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a abril de 1996 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. No mérito por unanimidade de votos, NEGADO provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4704554 #
Numero do processo: 13150.000065/97-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.. Não constatando da Notificação de Lançamento a identificação do Sr. Chefe do Órgão que a expediu, mesmo que posteriormente isso venha a ser suprido, essa forma de lançamento de crédito triburário é nula de pleno direito. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35560
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão nº 302-35.211 julgado em Sessão de 11 de julho de 2002, nos termos do requerido pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4704899 #
Numero do processo: 13163.000049/97-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - BENS DE NATUREZA PERMANENTE - COMPROVAÇÃO CUSTOS/DESPESAS - Não se identificam como custos ou despesas operacionais a aquisição de bens passíveis de imobilização, bem assim as não comprovadas com documentos hábeis e idôneos. Subsiste, entretanto, o acolhimento dos encargos de depreciação e amortização dos respectivos bens. IRPJ - SUBAVALIAÇÃO ESTOQUES - POSTERGAÇÃO IMPOSTO -Caracteriza-se como subavaliação, a não inclusão dos fretes por aquisição de mercadorias de revenda, mantidas em estoque, ao cabo do encerramento do período de apuração. Igual tratamento se dá quando se comprova que os bens de revenda tiveram os seus valores finais subavaliados. Insubsiste o regime de compensação, se nos períodos subsequentes não se caracterizou pagamento do imposto de renda respectivo. IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - Caracteriza-se como omissão de receitas, se o contribuinte não logra afastar, com elementos de prova absolutos, o saldo credor de caixa evidenciado por contabilização de receitas em período de outra competência. Igualmente evidencia-se a omissão de receitas quando se demonstra a não contabilização de descontos obtidos, caracterizado por controles da lavra da contribuinte em documentos pertinentes. IRPJ - MULTA DE 300% - FALTA DE EMISSÃO NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal em valor inferior ao efetivamente recebido, por vendas de mercadorias, não infirmada, revela omissão de receitas e distribuição automática aos sócios, mormente quando a operação que visou anular o ilícito foi praticada com recursos da própria recorrente e indevidamente contabilizada como despesa administrativa (devolução de “ágio “). Insubsiste, entretanto, a incidência da multa de 300%, face a Lei n° 9.532, de 10.12.97, D.O.U. de 11.12.97, em seu artigo 82, inciso I, alínea “m”, que revogou os artigos 3º e 4º da Lei n° 8.846/94, tendo estes perdido a sua eficácia. Por força do caput do artigo 106 e seu inciso II, alínea “a “, do CTN, há de se excluir tal exigência. IRPJ - DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Descabe o aproveitamento da correção monetária no exercício seguinte, por glosa de excesso de correção devedora, face à indexação indevida da conta Capital a Integralizar, se no período posterior tal incongruência não fora anulada pela contribuinte.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19276
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito a depreciação e/ou amortização sobre os bens ativáveis contabilizados indevidamente como despesas, excluir a exigência da multa por falta de documentos fiscais, e ajustar a exigência da contribuição social sobre o lucro face ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4705864 #
Numero do processo: 13502.000672/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. TAXA DE CÂMBIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. A variação monetária ativa compõe a base de cálculo do PIS, apurada pelo regime de competência, como determinado pelo art. 9º da Lei nº 9.718/98. A Medida Provisória nº 1.858-10/99, art. 31, autorizou, a partir de sua entrada em vigor, a exclusão da base de cálculo da parcela das receitas financeiras decorrentes da variação monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, submetida à tributação, segundo o regime de competência, relativa a períodos compreendidos no ano-calendário de 1999, excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. O início de procedimento fiscal exclui a espontaneidade quanto à matéria e ao período fiscalizado. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A aplicação da multa de 75% está prevista no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, c/c o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, e artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Os juros de mora encontram respaldo no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08831
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Manoel Mota Fonseca.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4709835 #
Numero do processo: 13678.000219/2003-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO Compete aoPrimeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre exigência de IRRF. DECLINADA COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37741
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4709917 #
Numero do processo: 13686.000024/99-80
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL / COFINS / PIS – DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamentos de CSL, COFINS e PIS deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4o, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos partir do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias, que deram provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação à CSL e à COFINS.
Nome do relator: Dorival Padovan

4710063 #
Numero do processo: 13688.000085/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. NT. O direito ao ressarcimento de saldo credor do IPI decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização de produtos, exclusive os não-tributados, conforme previsto na Lei nº 9.779/1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10439
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto aos insumos tributados aplicados em produtos saídos à alíquota zero. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que votavam pela tese da retroatividade do art. 11 da Lei 9.711/99; II) por unanimidade de votos, quanto aos créditos oriundos de bens do ativo fixo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4708782 #
Numero do processo: 13637.000067/97-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - A apuração de saldo credor na recomposição da conta “Caixa”, pela exclusão de valores ficticiamente ingressados, não autoriza tratar o saldo escritural apontado no balanço como superveniência ativa, tampouco a sua tributação como proveniente de receitas omitidas. SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF nº 63/97. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e as que dela decorrem, excluída em parte a primeira, igual medida se impõe quanto às demais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05883
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) cancelar a exigência do IR-FONTE; 2) afastar da incidência dos demais tributos a parcela de CR$ 180.596,12 em dezembro de 1993.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4709357 #
Numero do processo: 13656.000272/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição ao PIS, alterando o prazo originalmente fixado na Lei Complementar nº 07/70, não questionada judicialmente, vigora à plenitude, surtindo todos os seus efeitos legais. Considera-se, pois, que o dispositivo constante do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 estaria fixando mero prazo de vencimento da obrigação, sendo a base imponível o faturamento do mês. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente) para redigir o acórdão.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva