Numero do processo: 10680.013062/95-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei nº 8.981/95 (art. 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificadamente no CTN (art. 97, item V).
MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09985
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTE À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1994. 2) POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À MULTA DO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES (RELATOR), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10711.005157/90-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28667
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10735.002949/2005-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 03/01/2005 a 14/03/2005
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING — JUROS E MULTA DE MORA. É cabível a exigência dos moratórios (multa e juros) nas questões relativas ao
direito antidumping, quando o fato gerador ocorre após a edição da Medida Provisória ri°. 135, em vigor em 30/10/2003, mais tarde convertida na Lei n°10.833, de 29/12/2003.
RECURSO DE OFICIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.003
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10680.004355/00-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE NULIDADE – Incabível a argüição de nulidade da decisão recorrida, quando se verifica que resultou considerada a alegação do sujeito passivo quanto à realização do lucro inflacionário no ano de 1979.
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO – Legítima a imposição sobre a parcela realizada do lucro inflacionário acumulado, devendo ser deduzidas da base imponível as parcelas de realização mínima correspondentes aos anos de 1993 e 1994.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para deduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01 de janeiro de 1995 as parcelas de realizações mínimas
dos anos de 1993 e 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.007401/2005-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto nº 70.235, de 1972.
PAF – NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Não é nulo acórdão de primeira instância que exaure a matéria contida na impugnação.
IRPF - APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144, do Código Tributário Nacional, inclusive retroativamente.
CARÁTER INTERPRETATIVO DE LEI - AUSÊNCIA - O artigo 129, da Lei nº 11.196, de 2005, não tem efeito interpretativo, razão pela qual não pode ser aplicado a fatos geradores pretéritos. Na verdade, trata-se de um novo regime jurídico de tributação.
IRPF - REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO, ATIVIDADE OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA NÃO COMERCIAL - CONTRIBUINTE - São tributadas como rendimentos de pessoas físicas as remunerações por serviços prestados, de natureza não comercial, com ou sem vínculo empregatício, independentemente da denominação que se lhes dê. O fato de formalmente a relação contratual ter sido estabelecida em nome de pessoa jurídica não muda o efetivo contribuinte, que é definido em lei e com base na natureza dos rendimentos.
IRPF - RECLASSIFICAÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DA PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração do crédito tributário os valores arrecadados sob os códigos de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício.
IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária.
MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A simples realização de contrato entre a empresa da qual o contribuinte era sócio e terceiro para a prestação de serviços de natureza pessoal pelo sócio, ainda que com o propósito de se beneficiar de tributação mais favorecida, não caracteriza o evidente intuito de fraude.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.408
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a dedução de pensão alimentícia judicial, desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% e aproveitar os tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10715.003038/96-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Para os efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver avaria visível por fora do volume. Comprovado que este lhe deu causa. É de cinco dias o prazo para apresentar defesa, no caso de exigência resultante de vistoria. Rito Sumário. Inteligência do art. 550 do RA.
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28697
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10735.002320/2002-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2002
DRAWBACK-SUSPENSÃO. O registro de exportação - RE está vinculado ao Ato Concessório que, de modo condicionado, deve ser cumprido em sua integralidade. A comprovação de seu cumprimento ocorre, substancialmente, pela demonstração - por meio das DI s e da REs correspondentes - de que foram importados e exportados os produtos, objeto do ato de concessão, na qualidade e quantidade convencionadas.
LANÇAMENTO - Não deve prevalecer o lançamento veiculado por AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa)que afasta o regime de Drawback por descumprimento de formalidades sanadas no curso do processo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.194
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10680.002644/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA — AÇÃO JUDICIAL PRECEDENTE A AUTUAÇÃO FISCAL — LIMITAÇÃO IMPOSTA PARA COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS FISCAIS NA BASE DE CÁLCULO DA CSSL — LEIS n°s 8.981/95 e n° 9.065/95 — NÃO CONHECIMENTO —
Uma vez precedente a ação judicial mandamental, preventiva,
à revisão fiscal, a lavratura do auto de infração visa prevenir a
decadência do crédito fazendário, mas que importa em renúncia em discutir a questão de mérito perante a esfera administrativa. (Lei n° 6.830/80, artigo 38, parágrafo único).
DÉBITO COM EXIBILIDADE SUSPENSA — OCORRÊNCIA — MULTA DE OFÍCIO — NÃO CABIMENTO - Posto que a lavratura do auto de infração visa prevenir a decadência do crédito fazendário vez que a interpretação integrada da decisão de primeira instância com acórdão do TRF da matéria "sub-judice" produz efeitos quanto ao período fiscalizado, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário nos termos e condições do art. 151, IV do CTN. , não cabe a exigência da multa de ofício.
DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — JUROS DE MORA — CABIMENTO — Mesmo que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos e condições do art. 151, IV do CTN e, em consonância com disposições pertinentes da Lei n° 9.430/96, que somente contempla o afastamento da multa de mora, continuam exigíveis os juros de mora, em exegese de conformidade ao disposto no § 3 do art. 61 da Lei n° 9.430/96.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-94.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para dar-lhe provimento PARCIAL, a fim de afastar a imposição da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10711.007601/90-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Tendo a Lei 8.029/90, em seu artigo 23 cancelado os débitos para com a Fazenda Nacional, da empresa dissolvida, é de se acolher a preliminar para cancelamento do crédito tributário.
Acolhida preliminar.
Numero da decisão: 301-28759
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para cancelar o débito com fulcro na Lei 8.029/90 combinada com o Decreto 1746/95.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10680.021165/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS - O artigo 9º, XII, "a", da Lei nº 9.317/96 determina que a pessoa jurídica que realiza operações de importação de produtos estrangeiros não pode optar pelo SIMPLES. Tal previsão aplica-se às empresas independentemente da freqüência com que realizam a operação e mesmo quando esta inicia-se antes da opção pelo regime e conclui-se depois. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75296
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
