Numero do processo: 10840.002340/88-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PIS/DEDUÇÃO/IR - DECORRÊNCIA - Por se tratar de processo decorrente,aplica-se ao mesmo o proferido no litígio principal.
Numero da decisão: 103-14632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Cdntribuintes por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-11.894, de 08/01/92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Almeida Migowskii
Numero do processo: 13908.000003/95-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A concessão de medida liminar em Mandado de Segurança anterior a ação fiscal, importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera
administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às
administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
MULTA DE OFICIO - Incabível, a aplicação de penalidade de oficio,
quando o contribuinte, anteriormente,demandou em juízo e obteve
concessão de medida liminar desobrigando-o da pretensão fiscal.
Numero da decisão: 108-04872
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER EM PARTE do recurso, para REJEITAR a preliminar suscitada e DECLARAR indevida a imposição da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10935.004080/2006-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS — PEDIDO DE DILIGÊNCIA — DILIGÊNCIA - A diligência se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem aprofundamento nas investigações para o deslinde do litígio não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado pela juntada de documentos.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a
apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade
apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o
decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos
lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou
argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO — INAPLICABILIDADE - Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.
Numero da decisão: 101-96.743
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos, manter as exigências tributárias com multa de oficio de 150%; e por maioria de votos, em segunda votação, excluir a incidência de juros sobre a multa
de oficio, vencidos nessa parte os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio Praga que mantinham a incidência da taxa selic sobre
a multa de oficio, em primeira votação foram vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Caio Marcos Cândido que propugnavam pela incidência de juros de 1% ao mês sobre a multa
de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 18471.002045/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — NULIDADE — Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observados todas as determinações do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional.
CSLL — DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO — Devem ser tributadas as diferenças apuradas no confronto dos valores escriturados e dos declarados/pagos, quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz de refutar as diferenças expostas no trabalho fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei n° 9.430/96.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1°CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.990
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao 1° e 2° trimestres de 1998 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11543.004388/2004-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO LIMITE ALÇADA. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece o Recurso de Oficio interposto antes da edição da Portaria MF nº 3, de 3 de janeiro de 2008, que exonera o contribuinte do pagamento de tributo e multa de oficio em valor inferior R$1.000.000,00, por se tratar de norma processual de aplicação imediata.
CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS.
Considera-se cientificado do acórdão de primeira instância quando do comparecimento do contribuinte, ou de seu representante legal, aos autos atestando o recebimento de cópia da referida decisão ou solicitando cópia do processo, aplicando-se subsidiariamente às regras do processo administrativo fiscal o disposto no art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil.
RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso de oficio não conhecido.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio em razão do crédito tributário exonerado ser inferior ao limite de alçada e não conhecer do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 12466.004083/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1999 a 25/05/1999
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de
planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
As provas documentais devem ser apresentadas junto à impugnação,
precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses definidas em Lei como suficientes para tanto.
VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCLA.
Cabe ao sujeito passivo acusado de fraudar o valor das mercadorias importadas demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial tomada por base para o arbitramento do valor aduaneiro, se aquela não se prestou à comprovação da prática da infração qualificada.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO.
A responsabilidade solidária pode ser comprava pela apresentação de um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por ações interdependentes, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, fazendo prova da ocorrência da fraude e da responsabilidade de terceiro.
MULTA ADMINISTRATIVA. SUBFATURAMENTO DO PREÇO NA IMPORTAÇÃO.
Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. AGRAVAMENTO.
Aplica-se a multa de cento e cinqüenta por cento da diferença do imposto, por declaração inexata, nos casos de comprovada ocorrência de fraude, conluio ou simulação, majorada para duzentos e vinte e cinco por cento no caso de falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE. ARBITRAMENTO DO PREÇO.POSSIBILIDADE.
Nos casos de comprovada presença do dolo, aplica-se a legislação pátria ao processo de determinação da base de cálculo do tributos e multas nas operações de comércio exterior, conforme deliberado pelo Comitê de Valoração Aduaneira.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência, de solidariedade e de não conhecimento da declaração de importação paradigma e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11080.010904/99-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação,
com o decurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF - 90 - Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das
demonstrações financeiras, no exercícios de 1991, período base de 1990, aplicando o IPC, para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, não cabe a exclusão da diferença IPC/BTNF, da base de cálculo nos anos de 1993 a 1998, parceladamente na forma do artigo 30 da Lei 8.200, de 28/06/91.
CSLL - Compensação da base de cálculo negativa. Acolhida a preliminar de decadência, em parte, reconstitui-se a compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, adotando-se a mesma metodologia de cálculo utilizada pela autoridade lançadora.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até abril de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13808.000065/96-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Assunto: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1991 a 31/10/1991, 01/01/1992 a 31/10/1992, 01/02/1993 a 28/02/1993.
NORMAS PROCESSUAIS DECISÃO DEFINITIVA EFEITOS.
Transitando em julgado decisão do Poder Judiciário favorável à pretenção discutida administrativamente, não cabe mais falar em concomitância entre as duas esferas que obrigaria o não conhecimento do recurso. à Administração cabe apenas dar fiel cumprimento à decisão definitiva, o que, in casu, implica o afastamento da exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.112
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Sílvia de Brito Oliveira e Marcos Transchese Ortiz que aplicavam a concomitância à via administrativa em relação aos valores devidos do PIS. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Cristiano Frederico Ruschmann OAB/SP nº 150.269.
Nome do relator: JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13808.000739/93-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo o IRPJ um tributo com lançamento por homologação, cabível a aplicação do prazo decadencial estabelecido no artigo 150 par. 4º do CTN.
Numero da decisão: 105-11.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, dando provimento ao recurso, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Charles Pereira Nunes, que rejeitava a preliminar suscitada e analisava o mérito do litígio.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10850.000302/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIO DE 1988 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 103-16380
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Concelho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso, para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Ac6rdão nr. 103-16.333, de 16.05.95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
