Numero do processo: 10480.012019/2002-77
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/2001
REGIME DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÕES.
A legislação comercial e fiscal consagra o regime de competência para registro das mutações patrimoniais, sendo defeso ao contribuinte reduzir indevidamente a base de cálculo da CSLL, com exclusões pertinentes a outros períodos de apuração.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ESTOQUES DE IMÓVEIS.
A obtenção de sentença judicial favorável com trânsito em julgado, autoriza a exclusão da base de cálculo da CSLL, da correção monetária dos estoques de imóveis, no período de sua geração, dada a unicidade do sistema de correção
monetária vigente à. época dos fatos geradores.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA CSLL.
Deve ser reconhecida a compensação da base de cálculo negativa de CSLL de períodos anteriores, no lançamento procedido de oficio pela autoridade fiscal.
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA.
Aplicada a sanção por não recolhimento de estimativas da CSLL, após o encerramento do período de apuração, a base de cálculo da penalidade fica limitada à contribuição social efetivamente devida ao final do período anual.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Nos termos da Súmula 01 do 1° CC é defeso ao julgador administrativo apreciar matéria relativa a inconstitucionalidade da lei posta, sendo que consoante a Súmula 04 do 1° CC, não há qualquer incompatibilidade da taxa SELIC à título de juros de mora, frente ao ordenamento jurídico vigente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar. provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de R$ 21.759,74, em 1997, R$189.349,96, em 1998, R$ 115.520,18, em 1999, e R$ 125.016,09, em 2000, exonerar
parcialmente a multa isolada do ano calendário de 1997, no montante de R$3.440,70, e integralmente a multa isolada do ano calendário de 2001, no montante de R$ 4.933,74, vencido
o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), que dava provimento parcial sem exonerar as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13984.001044/2006-76
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: OMISSÃO SIMPLES DE RECEITAS — Havendo receitas
contabilizadas e não declaradas ao fisco, é cabível o lançamento, pelo artigo 142 do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS E PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - Por força do disposto nos art. 40 e 42 da Lei n° 9430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica e a falta de comprovação da origem de
depósitos bancários caracteriza omissão de receita.
OMISSÃO DE RECEITAS — ÓNUS DA PROVA — Trazida pelo fisco a
prova indiciaria da omissão de receitas conforme Lei 9.430, cabe ao contribuinte comprovar suas razões para afastar a presunção legal.
MULTA QUALIFIGADA — O contribuinte declarou-se como inativo quando na verdade tinha receitas a tributar, caracterizando-se intuito de fraude.
Numero da decisão: 1804-000.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 13804.004235/2003-18
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Ano-calendário: 1999
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA COMPETÊNCIA.
Nor termos da portaria nº 256, de 22 de junho de 2009, a competência para decidir sobre recursos de oficio e voluntário, referentes a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias, relativamente ao IRPJ e CSLL, passou a ser da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.330
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10215.000565/2003-86
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10768.023200/99-35
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001.
AUSÊNCIA DE MPF - NULIDADE.
Não existe qualquer objeção que sejam expedidas intimações com amparo nas próprias declarações prestadas pelo contribuinte e a ausência do MPF que não implica em prejuízo para recorrente não enseja a nulidade do lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS - ÔNUS DA PROVA - ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS NÃO ENSEJAM O CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, assim, não tendo sido produzidas provas de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito fazendário, há que ser mantido o lançamento.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - POSSIBILIDADE
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela RFB são devidos, no período de inadimplência, com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, cuja aplicação não pode ser afastada pelo órgão
de julgamento administrativo por força das Súmulas n°2 e 4 do CARF.
CSLL — LANÇAMENTO DECORRENTE.
Decorrendo a exigência da CSLL, da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotado, no mérito, o mesmo tratamento da decisão proferida para ambos os tributos, em função da sua conexão.
Numero da decisão: 1803-000.229
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negara
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13646.000183/2007-02
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/09/2006
CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE - DESCONTO EFETUADO
A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991. Efetuado o desconto por parte da adquirente, cabe à mesma realizar o recolhimento a fim de não se configurar o crime, em tese, de apropriação indébita previdenciária
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/09/2006
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13054.000223/2001-82
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO 1VIONETARIA
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa. Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.408
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Comes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10435.000389/2002-15
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercício: 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF.CSLL.
AUSÊNCIA DE EFEITOS.
A Lei n° 8.200, de 1991, ao tratar dos efeitos fiscais decorrentes da correção monetária complementar correspondente a diferença IPC/BTNF, não fez qualquer menção à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, isto é, não tratou de qualquer efeito no que tange à citada contribuição.
Numero da decisão: 1803-000.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10070.001417/2002-90
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998,0 prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.056
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10875.003084/00-53
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que, tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
