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4730887 #
Numero do processo: 18471.002092/2002-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento e nem do procedimento fiscal que lhe deu origem. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO - Com o advento da Lei nº. 9.430, de 1996, através do art. 42 foi instituída a presunção de que depósitos bancários, cuja origem não restar comprovada, são considerados como rendimentos sujeitos à tributação, respeitados os limites legais. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - FLUXO DE CAIXA - RECURSOS - Comprovada a percepção de rendimentos diante de documentos harmônicos entre si, juntados aos autos desde o início do contraditório, devem ser apropriados como recursos suficientes para mitigar a exigência. JUROS DE MORA - SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico e que não teve, definitivamente, declarada sua inconstitucionalidade pelos Tribunais Superiores. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência os valores relativos ao acréscimo patrimonial a descoberto dos meses de fevereiro, março, agosto e dezembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar fez declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4731872 #
Numero do processo: 35415.001129/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, trata-se de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória decorrente de Notificação Fiscal, onde fora reconhecida a decadência do artigo 150, § 4º, do CTN, impondo seja levada a efeito a mesma decisão nestes autos em face da relação de causa e efeito que os vincula. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória, a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS FAVORÁVEL - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA - APLICAÇÃO Na superveniência de legislação que se revele mais favorável ao contribuinte no caso da aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o princípio da retroatividade benigna da lei aos casos não definitivamente julgados, conforme estabelece o CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.127
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas ate a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira (relatora), que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; e III) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente A decadência o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4731989 #
Numero do processo: 36378.000361/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1997 a 3110711997 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 40 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.467
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4729289 #
Numero do processo: 16327.001495/2002-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997, 1999 CSLL - DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO - O depósito judicial tem como finalidade a garantia de instância e quando de sua conversão em renda da União tem destinação específica para quitar a CSLL que deu origem ao litígio e, portanto, não serve e nem pode ser computado como pagamento indevido ou a maior para dar origem a pedido de restituição/compensação exceto quando da decisão judicial transitado em julgado a favor do contribuinte. CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - MOMENTO DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Na hipótese de conversão de depósito judicial em renda da União, a extinção do crédito tributário ocorre no momento da conversão, conforme explicitado no artigo 156, inciso VI, do CTN que não se confunde com o disposto no inciso VII, do mesmo artigo (pagamento antecipado e a homologação do lançamento). CSLL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação de tributos e contribuições pagos indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da conversão do depósito judicial em renda da União. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.724
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4730922 #
Numero do processo: 18471.002388/2002-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO – OMISSÃO DE RECEITAS – PROVA INDICIÁRIA. Para a caracterização da infração de omissão de receitas, a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências decorrentes de tributação reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4728924 #
Numero do processo: 16327.000483/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003 FALTA DE PAGAMENTO A fala de declaração/pagamento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais. COOPERATIVAS DE CRÉDITO A partir da edição da Lei n°9.718, de 27/11/1998, as cooperativas de crédito ficaram sujeitas à Cofins calculada sobre o faturamento, assim entendido o total de suas receitas, independentemente de serem provenientes de atos cooperativos ou não, e, ainda, de suas naturezas e classificação contábil adotada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos 01/2000 e 03/2000, na linha da súmula 08 do STF; e II) quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. O Conselheiro Luciano Pontes Maya Gomes votou pelas conclusões.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4731888 #
Numero do processo: 35464.000299/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/01/2007 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INFRAÇÃO PRATICADA POR EMPRESA SUCEDIDA. REINCIDÊNCIA. Computa-se, para fins de caracterização de reincidência de empresa sucessora, as infrações praticadas pela sucedida, cuja decisão administrativa irrecorrível tenha se dado a menos de cinco anos da nova falta. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.482
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo

4730145 #
Numero do processo: 16707.003680/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAMARÃO. BASE DE CÁLCULO. Só gera crédito presumido de IPI operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, in casu, deve ser incluído na base de cálculo do crédito presumido apenas a aquisição do cal, calcário, fertilizantes e adubos químicos. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO Os produtos que não se enquadram no conceito de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos-presumido desse imposto, a título de PIS e Cofins. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre os ressarcimentos de créditos-presumido de IPI. Recurso negado. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4728718 #
Numero do processo: 15889.000001/2006-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. Comprovando-se com documentação hábil os valores pagos, os serviços executados e o beneficiário do tratamento, que deve constar da declaração de rendimento como titular ou dependente, deve-se restabelecer as despesas médicas glosadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.968
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4731709 #
Numero do processo: 19740.000471/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE E NECESSIDADE . Para dedução das despesas suportadas por outras empresas do mesmo grupo econômico e posteriormente rateadas e ressarcidas, a pessoa jurídica deve comprovar que as referidas despesas foram efetivamente incorridas, que são necessárias à manutenção da atividade operacional , e que são normais em tal atividade. Para tanto é imprescindível a identificação do critério de rateio ajustado, de sua razoabilidade e de sua observância. PROVISÃO DE FÉRIAS. É da interessada o ônus de demonstrar que os valores escriturados na conta de provisão para férias de empregados e levados a resultado correspondem efetivamente ao montante autorizado pela legislação. GLOSA DE DEPRECIAÇÃO DE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO DE BENS OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A descaracterização dos contratos como de arrendamento mercantil, por si só, não autoriza a glosa da totalidade das despesas de depreciação dos bens objeto dos referidos contratos. VENDA DE BENS OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL A TERCEIRO, QUE NÃO SEJA O ARRENDATÁRIO. VENDA A PESSOA LIGADA À ARRENDADORA- Uma vez que a lei especial (6.099/74) não impôs qualquer limite à dedutibilidade da perda, fica ela sujeita às limitações gerais. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no auto de infração principal se estende aos reflexos. Recurso de ofício a que se nega provimento e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.777
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar a exigência a titulo de postergação no pagamento do tributo (multa e juros isolados), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni