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4698124 #
Numero do processo: 11080.005420/93-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser recebidos os Embargos de Declaração apresentados em conformidade com o artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes para o fim de se corrigir erro de fato constatado no acórdão embargado. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo logrado êxito o contribuinte, em contraditar documento tido como idôneo para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, deve ser mantido nessa parte o lançamento fiscal, devendo ser considerado, contudo os rendimentos isentos e não tributáveis, quando devidamente comprovados. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-11930
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela Fazenda Nacional e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-10.401, de 21/08/1998, para, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja excluído do acréscimo patrimonial a descoberto o valor de Cr$ ...........
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4695308 #
Numero do processo: 11041.000422/2004-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART. 144, § 1º - Deve-se aplicar, de forma retroativa, ao lançamento a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas. COMPETÊNCIA - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - SUMULA Nº 2 DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - APLICABILIDADE - O art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996 deverá ser aplicado sempre que o contribuinte, devidamente intimado, não justificar, por meio de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos depositados em conta de sua titularidade. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Aplicar-se-á a multa de ofício, em um percentual de 75, sempre que o lançamento for realizado de ofício, salvo as hipóteses de multa qualificada. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4695742 #
Numero do processo: 11060.000226/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 30/04/1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS. Deve ser anulado o Acórdão nº 202-14.425 pela constatação de contradição insanável. No julgamento do recurso a ementa passa a ter a seguinte redação: “PRESCRIÇÃO. O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X, da Constituição da República. A apresentação do pedido de restituição em prazo anterior ao dies ad quem torna legítimo o direito ao indébito. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. As normas em vigor à data do pedido autorizam a realização de compensação de créditos com débitos de terceiros. Recurso provido.” Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.070
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão nº 202-14.425 e, no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4694277 #
Numero do processo: 11020.002784/2002-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - LEI 9.430/96 - ARTIGO 44, § 1º, II - Revogação pela MP n° 351/2007 - A revogação da penalidade aplicada, que ao tempo dos fatos ocorridos tinha previsão legal, autoriza a aplicação do princípio da retroatividade benigna com a conseqüente aplicação da lei mais recente que beneficia o contribuinte (Art. 106, II, c do CTN.) Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4695937 #
Numero do processo: 11060.001709/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO Classificam-se na posição TIPI188 8716.90.0000 os chassis para reboque e na posição 8716.39.0000 os reboques com reservatório. Excluída a multa do art. 364, II, do RIPI. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à classificação da mercadoria; e por maioria de votos, em excluir a aplicação da multa do art. 364, II, RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor no que se refere à multa o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4696183 #
Numero do processo: 11065.000963/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ-COMISSÕES SOBRE VENDAS A AGENTES NO EXTERIOR - Não comprovado pelo Fisco que as operações foram diretamente contratadas resta para efeito de dedutibilidade da despesa a certeza de que sem intermediação comercial de terceiro os negócios não seriam celebrados e as receitas de vendas não ocorreriam. Recurso provido
Numero da decisão: 107-04201
Decisão: PMV, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA E PAULO ROBERTO CORTEZ, QUE NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4696369 #
Numero do processo: 11065.001759/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ART. 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme o art. 4º do Regulamento do SESI ( ente paraestatal criado pelo Decreto-Lei nº 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto nº 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Antônio Carlos Atulim (Suplente). Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreye
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4697079 #
Numero do processo: 11070.001943/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DESOBEDIÊNCIA A ATO NORMATIVO. INOCORRÊNCIA. Deve ser rejeitado o pedido de nulidade do auto de infração fundado em suposta desobediência a Ato Normativo, quando a referida norma não tem aplicação ao caso concreto. AFRF. COMPETÊNCIA. Constatada a irregularidade tributária decorrente de compensação indevida, cabe ao Auditor Fiscal da Receita Federal lavrar o Auto de Infração, no exercício do poder-dever que lhe é atribuído por lei. Preliminares rejeitadas. AÇÃO JUDICIAL. Comprovado nos autos a propositura de ação judicial contra a Fazenda - por qualquer modalidade processual -, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, a teor do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 6.830/80, e no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso não conhecido em parte e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10334
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida, rejeitou-se as preliminares de nulidade e negou-se provimento quanto ao restante. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4695747 #
Numero do processo: 11060.000285/2001-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Demonstrado nos autos que o contribuinte teve a oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos no decurso do procedimento fiscal e na fase impugnatória, rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de ampla defesa. SUJEITO PASSIVO - CONVENÇÕES PARTICULARES - As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão de seus efeitos. MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13651
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697955 #
Numero do processo: 11080.004375/97-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ART. 159, § 7, CF/88. A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição Federal. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nr. 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (art. 6, inciso III, Lei nr. 70/91). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10274
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Tarásio Campelo Broges (relator), Marcos Vinícius Neder de Lima e Maria Teresa Martinez Lopez. Designado o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges