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4703359 #
Numero do processo: 13062.000124/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – Somente se comprovada a ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, que ensejou o lançamento de imposto indevido, consoante prova acostada aos autos, é que devem ser excluídos do lançamento os valores indevidos, em respeito ao principio da verdade material. TRIBUTO DECLARADO MAS RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA -O contribuinte que liquidar com atraso valores informados em DCTF, recolhendo somente o tributo devido, sem a respectiva multa de mora, não é beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4701664 #
Numero do processo: 11618.004818/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS EM RAZÃO DE INCÊNDIO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL-FISCAL. A adoção dos procedimentos previstos no art. 264, § 1º, do RIR/99, para comunicação de extravio de documentos relativos à escrituração da pessoa jurídica, deve ser seguida de reconstituição do acervo da contabilidade comercial e fiscal. Eventual perda de documentação não exclui o contribuinte do seu dever acessório de reunir, guardar em boa ordem e manter à disposição do fisco os documentos que dão respaldo à apuração do imposto devido, nem tampouco pressupõe homologação dos valores informados em DIPJ. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são calculados com base na taxa Selic (Súmula 1º CC nº 4). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.755
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4703408 #
Numero do processo: 13063.000124/97-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - Créditos. Ressarcimento. Direito do contribuinte à correção dos créditos. Precedentes judiciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini, Elvira Gomes dos Santos e Otacilio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Paulo Gilberto Souza da Rosa.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4699538 #
Numero do processo: 11128.003915/96-63
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DO ART. 4º, I da Lei nº 8.218/91. Não estando perfeitamente configurada a declaração inexata do produto importado, bem como o intuito de dolo ou má-fé do Declarante, não cabe a sua aplicação. Recurso Especial da PGFN Não provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4701674 #
Numero do processo: 11637.000007/2004-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. OMISSÃO - Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo devido. GLOSA DE CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA OFICIAL - Deduz-se a parcela referente à contribuição previdenciária oficial quando devidamente comprovada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4703550 #
Numero do processo: 13116.000249/2005-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ITR/2002. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional. ÁREAS DE PASTAGEM, VALOR TOTAL DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas pelo fisco, enquanto não consumada a homologação. No caso concreto não foi apresentada nenhuma prova documental da existência de área de preservação permanente na propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.888
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, relator, que afastavam também a exigência da área de preservação permanente, e o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4702312 #
Numero do processo: 12709.000646/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 29/03/2001 Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO INEXATA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRADA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO. A retificação da Declaração de Importação não tem o condão de deslocar o momento do fato gerador do imposto. Por isso, o fato de ser possível a retificação da Declaração de Importação no curso do despacho aduaneiro, para alterar a classificação fiscal das mercadorias, e permitir o pagamento das diferenças de impostos, não possibilita a retificação da Licença de Importação originária, materializada no momento do registro da Declaração de Importação originária, ocasião em que efetivamente ocorreu o fato gerador do imposto de importação das mercadorias importadas, e que vem de serem em momento posterior reclassificadas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.912
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4700646 #
Numero do processo: 11522.000811/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - A partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. É indispensável, para tanto, a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depósitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator) e Meigan Sack Rodrigues que proviam parcialmente o recurso, para excluir 50% da exigência e reduzir a base tributável para R$ 53.039,00 e os Conselheiros Nelson Mallmann e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que proviam parcialmente o recurso para excluir somente 50% da exigência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4700882 #
Numero do processo: 11543.003255/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 DCTF. PREVISÃO LEGAL. A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.178
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4699800 #
Numero do processo: 11128.006427/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO/IMUNIDADE. IMPORTAÇÃO EFETUADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, RELIGIOSA, BENEFICIENTE E ASSISTENCIAL. O art. 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1998 só se refere aos imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, ou seja, cujo fato gerador seja a propriedade de certo patrimônio, a aferição de determinada renda ou a prestação de algum serviço. Referida imunidade não se estende ao Imposto de Importação e ao IPI - vinculado, que podem vir a receber o benefício da isenção, vinculada à qualidade do importador, desde que o mesmo comprove a observância do disposto na legislação respectiva (Lei nº 8.032/90, art. 2º, parágrafo único). O reconhecimento da isenção é, ainda, condicionado à observância dos requisitos constantes do art. 152, do Regulamento Aduaneiro. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34926
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA