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8518843 #
Numero do processo: 35318.001351/2006-42
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1999 a 30/09/2001 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. DISPENSA DA RETENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A retenção é uma obrigação da tomadora de serviços, assim sendo para que não efetue tal obrigação é necessário que no momento do pagamento da nota fiscal haja documentação que comprove uma das hipóteses de dispensa da retenção. De acordo com o previsto no art. 33, § 5° da Lei n ° 8.212/1991, o desconto sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa, sendo a responsabilidade direta de quem tinha o dever de realizá-lo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.028
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, § 4º e 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso; no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

9010407 #
Numero do processo: 15586.720148/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO Para caracterizar as receitas como decorrentes de vendas efetuadas com o fim específico de exportação e, conseqüentemente, usufruir da isenção da contribuição para a COFINS, faz-se necessário comprovar que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. PIS E COFINS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS PARA TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA. Consoante julgamento de mérito pelo STF do RE 606107 submetido à sistemática de Repercussão Geral, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, não incidem PIS e Cofins sobre a transferência a terceiros de créditos de ICMS obtidos em razão do benefício fiscal de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 87/96. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos firmou entendimento sobre o conceito de insumo PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. RECONHECIMENTO PELA UNIDADE DE ORIGEM. Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade, consideramse insumos os bens e serviços que tenham relação de pertinência com a produção, fabricação ou prestação de serviço, ainda que não tenham contato direto e não tenham seu aproveitamento vedado pela lei. NÃO CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva comprovação dos argumentos de defesa. Por entender essencial e relevante, deve ser revertida a glosa sobre locação de rádio mobile e serviço e inspeção de desembarque de BIG BAG.
Numero da decisão: 3201-009.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: I. Por unanimidade de votos, para (1) excluir da incidência de PIS/COFINS referente a receita decorrente da cessão de créditos de ICMS para a CVRD; (2) reconhecer a isenção do PIS/COFINS das vendas com fins específico de exportação, exceto para o período de outubro de 2008; (3) reverter as glosas em relação a/de: (a) Carlos Henrique de Alcino Ribeiro Preto – serviço de inspeção e manutenção de maquinas; (b) CEPEMAR Serv. de Cons. em meio ambiente ltda. – monitoramento marino; (c) Espiral Andaimes e Estruturas Tubulares Ltda. – locação, montagem e desmontagem de andaimes industrias; (d) Lavrita Engenharia Consultria e Equipamentos Industrias Ltda – limpeza de dutos, caixas de vento e sobre forno, etc.; (e) MJM Serviços Técnicos Ambientais Ltda – serviço de educação ambiental em atendimento da condicionante nº 33 – LO GAI/nº09/2002); (f) Metso Brasil Industria e Comércio Ltda – manutenção na área dos moinhos das usinas; (g) NM Engenharia e Anticorrosão Ltda – manutenção e tratamento anticorrosivo nas estruturas metálicas e outras das usinas; (h) lamont Planejamento Montagem e Engenharia Ltda - locação, montagem e desmontagem de andaimes, além de manutenção em geral nas usinas de Pelotização; (i) S.B.R. Serviço Ambientais Ltda. - serviços de análise isocinética em equipamentos de controle ambiental das Usinas de Pelotização; (j)W-Service Comércio e Serviços Ltda. - serviços de manutenção elétrica em disjuntores tipo VCPW.; (k) Intertek do Brasil Inspeções Ltda. – serviço de supervisão e inpeção de “bigbag” (l) radio mobile telecomunicações ltda. II. Por maioria de votos, para manter as glosas dos créditos em relação à Progen Projetos Gerenciamento E Engenharia Ltda., vencidos os Conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Márcio Robson Costa, que as revertiam. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: Laércio Cruz Uliana Junior

8086027 #
Numero do processo: 13161.001013/2005-18
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IMUNIDADE - DESAPROPRIAÇÃO. Na hipótese de desapropriação de imóvel rural cujo expropriante seja pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público, esta é contribuinte do ITR relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir da imissão prévia ou provisória na posse ou da transferência ou incorporação do imóvel rural ao seu patrimônio. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8357210 #
Numero do processo: 13116.001184/2003-21
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Rogério de Lellis Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Elias Sampaio Freire para redigir o voto vencedor
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8938069 #
Numero do processo: 10880.911544/2017-41
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2009 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Nos termos do art. 66, do Anexo II, do RICARF inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser corrigidas a partir da interposição de embargos inominados.
Numero da decisão: 3302-011.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar o vício apontado, com efeitos infringente, para alterar a decisão embargada no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-011.215, de 23 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.911533/2017-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8174737 #
Numero do processo: 11075.002356/2005-43
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato Gerador: 01/10/2002 ACORDO DE COMPELENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18/2001.CERTIFICADO DE ORIGEM. ERRO NA QUALIFICAÇÃO DA ORIGEM DA MERCADORIA. O erro de preenchimento do campo 13 do Certificado de Origem, por atingir a qualificação da origem da mercadoria, constitui-se em erro material, insuscetível de correção por meio de nota de retificação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.203
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, negar provimento pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros Heroldes Bahr Neto, Gilberto de Castro Moreira Jimopr e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

8796944 #
Numero do processo: 10680.723372/2010-30
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-009.879
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.878, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.723468/2010-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8367300 #
Numero do processo: 35183.001045/2007-60
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇõES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2000 a 31/08/2005 TÍTULOS DA ELETROBRÁS, COMPENSAÇÃO, AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VINCULAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE Não há previsão legal para a compensação de créditos tributários com obrigações ao portador emitidas pela ELETROBRÁS, Pelo Princípio da Legalidade a Administração Pública só pode agir de acordo com o que a lei determina, sendo-lhe vedado afastar, sob fundamento de inconstitucionalidades. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a),
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8298872 #
Numero do processo: 35319.002952/2004-09
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 12/11/2004 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.961
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

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Numero do processo: 35393.000392/2006-19
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 12/06/2006 Ementa:: ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. A total comprovação dos requisitos determinados na Legislação faz com que as empresas façam jus à isenção de contribuições sociais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.825
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA