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4737398 #
Numero do processo: 12045.000645/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/10/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/10/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.558
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4736066 #
Numero do processo: 13808.005452/2001-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo tributário. Matéria súmulada. Súmula n° 11 do CARF. MULTA POR ATRASO. Cabe a imposição da multa por atraso na entrega da DIPF calculadas, quando houver imposto a pagar, à razão de I% sobre o valor do IRPF apurado, ao mês, ate o limite de 20%. Comprovada a entrega tempestiva, deve ser excluída a penalidade. RETENÇÃO IRPF. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A pessoa física é responsável pet) pagamento do IRPF que não foi objeto de retenção, salvo se comprovar ter sofrido o ônus por meio de prova idôneo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.894
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso , nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4738087 #
Numero do processo: 18471.001940/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceituam os artigos 142, do CTN, e 10 e 59, do PAF, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do Auto de Infração. Não tem cabimento a alegação de que a retenção dos livros e documentos cerceou o direito de defesa se a escrituração é informatizada, e a interessada apresentou provas em sua impugnação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Lei nº 9.430, de 1996, estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza lançar o imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. DECORRÊNCIA. CSLL - As mesmas alterações ocorridas no lançamento principal (IRPJ) devem ser aplicadas no decorrente da CSLL, em relação à infração considerada improcedente de glosa de custo, em razão de sua relação de causa e efeito. DECORRÊNCIA - PIS - COFINS - Sendo considerado procedente o lançamento decorrente da infração omissão de receitas - depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, o mesmo destino terão os lançamentos decorrentes de PIS e COFINS, em razão de sua relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4735269 #
Numero do processo: 13603.001194/2005-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 DECADÊNCIA - Nos tributos lançados originalmente por homologação o prazo decadencial é de 5 (cinco) anos contados do fato gerador (art. 150 do CTN). MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração de inexistência de tributo a recolher no ajuste anual. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9101-000.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Dor maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Antonio Praga(relator), Leonardo e Claudemir que davam provimento parcial para restabelecer a exigência da CSLL do ano de 1999, aplicando o art. 173 na contagem do prazo decadencial. Designada a conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor. Vencida apenas quanto a multa de oficio isolada concomitante, a conselheira Ivete Malaquias, qu restabelecia a penalidade. O conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto, também vencido, dava provimento integral ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4736642 #
Numero do processo: 15979.000170/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de Apuração: 01/04/2003 a 30/09/2006 DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. A garantia constitucional à ampla defesa compreende, no processo administrativo fiscal, a possibilidade de o contribuinte produzir provas e se contrapor aos fundamentos de fato e direito apresentados pela fiscalização. Não há cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova testemunhal e pericial formulado pelo contribuinte quando irrelevantes para a comprovação dos argumentos por ele deduzidos. RELEVAÇÃO DA MULTA. Não cabe a relevação da multa prevista no art. 291 do RPS quando as correções na GFIP são parciais, persistindo erros e o descumprimento da obrigação acessória contida no art. 32, IV da Lei nº 8.212/1991. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei. A penalidade prevista no art. 32 A, inciso I, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei nº 11.941/2009, pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-001.689
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para adequar a multa ao artigo 32 A da Lei n° 8.212/91, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35 A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4735721 #
Numero do processo: 10540.000036/2003-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 IMPUGNAÇÃO, PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tornou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva, e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4735989 #
Numero do processo: 13805.009476/98-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995, 1996 IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SUBSTITUIÇÃO DE DEMONSTRATIVO ANUAL POR MENSAL, APÓS A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA IMPUGNAÇÃO. NO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS. NECESSIDADE. Viola o contraditório e a ampla defesa a ausência de intimação do contribuinte para apresentar, no prazo legal de 30 dias, impugnação, à luz de demonstrativo de evolução patrimonial elaborado pela autoridade fazendária após a apresentação da impugnação. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.730
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, determinando-se a intimação do recorrente para a apresentação de impugnação, à luz do demonstrativo de fls. 96/99, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737728 #
Numero do processo: 11610.005564/2002-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DIREITO CREDITÓRIO. Não é possível a glosa de imposto de renda retido na fonte, regularmente comprovado, sustentada em presunção de não tributação dos rendimentos correspondentes, mormente se está comprovada a regular contabilização das receitas tidas como omitidas.
Numero da decisão: 1803-000.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4735670 #
Numero do processo: 11831.006888/2002-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Exercício: 2002 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado. IRPJ – COMPENSAÇÃO COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS FORMADORES DO CRÉDITO PLEITEADO NECESSIDADE O reconhecimento do direito creditório alegado e a consequente homologação da compensação efetivada impõe que o contribuinte apresente comprovação inequívoca dos elementos que integraram o valor objeto de repetição (no caso vertente, o imposto pago por estimativa, nos moldes efetivamente informados em DIPJ).
Numero da decisão: 1803-000.562
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4737016 #
Numero do processo: 11618.002391/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 LUCRO PRESUMIDO. APURAÇÃO. Verificada a correção do procedimento fiscal na apuração do tributo devido, mantém-se a exigência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.287
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza